| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1972 |
| Date | 1972-02-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 210/72, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 213/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N213/72, de 21 de fevereiro de 1972 “DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 210/72, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “ A lei municipal n°210/72, de 24/01/72, passa a ter a seguinte redação” Art.1º - Fica homologado o Convênio firmado pelo Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, em 17 de janeiro de 1971, com o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para prestação ao município, de assistência, orientação e auditoria técnico contábil. Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, um crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), no corrente exercício, destinado a ocorrer ao pagamento das contribuições devidas ao Tribunal de Contas pelo município, referente aos meses de março a dezembro de 1971. Art.3° - A cobertura da despesa autorizada no artigo anterior, far-se-á com o produto da anulação parcial ou total de dotações julgadas dispensáveis no orçamento vigente. Art.4° - Para o exercício de 1972, as despesas com o Convênio homologado por esta lei, correrão por conta da verba, Serviços da Fazenda – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros – 02 – Serviços Técnicos Especializados, do orçamento em vigor. Art.5° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1.972. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário