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norma nº 213/1972

Tipo Lei
Número / Ano 213 / 1972
Date 1972-02-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 210/72, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 213/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N213/72, de 21 de fevereiro de 1972
“DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 210/72, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprova e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
“ A lei municipal n°210/72, de 24/01/72,
passa a ter a seguinte redação”
Art.1º - Fica homologado o Convênio firmado pelo Município de 
Paranaiguara, Estado de Goiás, em 17 de janeiro de 1971, com o Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado, para prestação ao município, de assistência, orientação e auditoria 
técnico contábil.
Art.2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por 
decreto, um crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), no corrente 
exercício, destinado a ocorrer ao pagamento das contribuições devidas ao Tribunal de 
Contas pelo município, referente aos meses de março a dezembro de 1971.
Art.3° - A cobertura da despesa autorizada no artigo anterior, far-se-á 
com o produto da anulação parcial ou total de dotações julgadas dispensáveis no 
orçamento vigente.
Art.4° - Para o exercício de 1972, as despesas com o Convênio 
homologado por esta lei, correrão por conta da verba, Serviços da Fazenda – 3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros – 02 – Serviços Técnicos Especializados, do orçamento em vigor.
Art.5° - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 21 
dias do mês de fevereiro de 1.972.
Roseno Rezende
Presidente da Câmara
Edmar Francisco Soares da Silva
Secretário
 
 

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