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norma nº 214/1972

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 1972
Date 1972-01-17
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO DIVERSOS IMÓVEIS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 214/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N214/72, de 17 de janeiro de 1972
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE 
DESAPROPRIAÇÃO DIVERSOS IMÓVEIS NESTE MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás decreta e
eu, em nome do povo, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica considerado de utilidade pública para efeito de 
desapropriação de três áreas de terras de no mínimo dez mil metros quadrados cada 
uma, localizadas na zona rural em locais diferentes.
§ 1° - Ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar 
os aludidos imóveis rurais amigável ou judicialmente, para fins de construção de três 
unidades escolar.
Art.2° - Ficando ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado em caso de necessidade abrir crédito especial até o valor de Cr$ 6.000,00 
(seis mil cruzeiros), destinados a custear as despesas de indenização dos imóveis 
mencionados, assim como a elaboração do projeto para construção das referidas 
unidades escolar.
Art.3° - As demais despesas decorrentes na construção 
estabelecidas no artigo anterior serão cobertas com verba própria destinada para este fim.
Art.4° - A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 24 
dias do mês de janeiro de 1.972.
 Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva
 Presidente da Câmara Secretário

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