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norma nº 215/1972

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 1972
Date 1972-01-17
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 215/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N215/72, de 17 de janeiro de 1972
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, 
ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Decreta e eu, em nome do 
povo, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado o “Departamento Municipal de Educação e 
Cultura” da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, com a finalidade prevista na presente 
lei, disciplinado e regulamentado por Decreto Municipal.
Art.2° - O Departamento Municipal de Educação e Cultura da 
Prefeitura Municipal de Paranaiguara, desenvolverá dentro das normas estabelecidas na 
presente lei e reformas de base ditadas pelo Ministério de Educação e Cultura, dentro do 
Município de Paranaiguara.
Art.3°- O Departamento Municipal de Educação e Cultura, será um 
órgão centralizado, subordinado diretamente ao Poder Executivo com poderes de ação 
supervisão na direção de todos órgãos de ensino municipal, dentro do município de 
Paranaiguara.
Art.4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta 
de dotações próprias incluídas no orçamento vigente.
Art.5° - A regência do Departamento Municipal de Educação e 
Cultura, será executada de acordo com as regras estabelecidas em Decreto Municipal, 
baixado pelo Chefe do Executivo, dentro de 30 dias a contar da publicação da presente 
lei.
Art.6° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
baixar Decreto regulamentando e disciplinando as normas administrativas do 
Departamento Municipal de Educação e Cultura do Município de Paranaiguara, dentro 
das disposições vigentes.
Art.7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
Sala da Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 24 
dias do mês de janeiro de 1.972.
 Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva
 Presidente da Câmara Secretário

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