| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1972 |
| Date | 1972-01-17 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 215/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N215/72, de 17 de janeiro de 1972 “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Decreta e eu, em nome do povo, promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica criado o “Departamento Municipal de Educação e Cultura” da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, com a finalidade prevista na presente lei, disciplinado e regulamentado por Decreto Municipal. Art.2° - O Departamento Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, desenvolverá dentro das normas estabelecidas na presente lei e reformas de base ditadas pelo Ministério de Educação e Cultura, dentro do Município de Paranaiguara. Art.3°- O Departamento Municipal de Educação e Cultura, será um órgão centralizado, subordinado diretamente ao Poder Executivo com poderes de ação supervisão na direção de todos órgãos de ensino municipal, dentro do município de Paranaiguara. Art.4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias incluídas no orçamento vigente. Art.5° - A regência do Departamento Municipal de Educação e Cultura, será executada de acordo com as regras estabelecidas em Decreto Municipal, baixado pelo Chefe do Executivo, dentro de 30 dias a contar da publicação da presente lei. Art.6° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto regulamentando e disciplinando as normas administrativas do Departamento Municipal de Educação e Cultura do Município de Paranaiguara, dentro das disposições vigentes. Art.7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Sala da Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 24 dias do mês de janeiro de 1.972. Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva Presidente da Câmara Secretário