| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1972 |
| Date | 1972-05-05 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 217/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N217/72, de maio de 1972 “FIXA OS SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando que não foram fixados, no início do período corrente, os subsídios e representação do Prefeito Municipal, que recebe hoje os tais títulos, as mesmas quantias que eram pagas ao Chefe do Executivo da gestão anterior; Considerando que atualmente, as multiplicidades de problemas da administração exigem do Prefeito Municipal, tempo integral no trato da coisa pública. Considerando ainda, que a elevação dos subsídios e representação do Prefeito Municipal, que vem sendo altamente sacrificado em função da representação a que o cargo obriga, é imperativo de conciência. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprova e eu Presidente promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica elevado para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais respectivamente, os subsídios e representação do Prefeito Municipal, a partir da vigência desta lei. Art.2° - Para fazer face às despesas constantes do artigo anterior no corrente exercício fica ao Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 16.275,00 (dezesseis mil e duzentos e setenta e cinco cruzeiros), cobrindo-o, com o resultado da anulação de dotações julgadas dispensáveis no orçamento vigente. § Único – Para os exercícios futuros, prever-se-á nas propostas orçamentária, os recursos indispensáveis ao aumento das despesas decorrentes desta lei. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 05 dias do mês de maio de 1.972. Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva Presidente da Câmara Secretário