| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1972 |
| Date | 1972-05-05 |
| Ementa | TRANSFORMA EM DEPARTAMENTO O ATUAL SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 221/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N221/72, de 05 de maio de 1972 “TRANSFORMA EM DEPARTAMENTO O ATUAL SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, decreta e eu em nome do povo promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica transformado em Departamento o atual Serviço de Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Paranaiguara-GO; com a finalidade prevista na presente lei disciplinada e regulamentada por decreto municipal. Art.2° - O Departamento Municipal de Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Paranaiguara-GO; desenvolverá dentro das normas estabelecidas na presente lei, os mesmos trabalhos executados pelo atual Serviço de Viação e Obras Públicas, dentro desse município. Art.3° - O Departamento Municipal de Viação e Obras Públicas, será um órgão centralizado, subordinado diretamente ao Poder Executivo, com poderes e ação na execução de todos os trabalhos municipais urbanos. Art.4° - As despesas decorrentes com a presente lei, inclusive custeio de obras, pessoal civil e do diretor correrão por conta de dotações próprias incluídas no orçamento vigente. Art.5° - A regência do Departamento Municipal de Viação e Obras Públicas, será regulamentada e executada de acordo com as normas estabelecidas em leis oriundas do Poder Legislativo. Art.6° - Fica o Poder Executivo Municipal a criar projeto de Lei , que será submetido às apreciações da Câmara Municipal, regulamentando e disciplinando as normas administrativas do Departamento Municipal de Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Paranaiguara-GO; dentro das disposições vigentes. Art.7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 05 dias do mês de maio de 1.972. Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva Presidente da Câmara Secretário