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norma nº 222/1972

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1972
Date 1972-05-05
EmentaEMENDA DA LEI MUNICIPAL N° 204/72 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1034

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Lei n°. 222/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N222/72, de 05 de maio de 1972
“EMENDA DA LEI MUNICIPAL N° 204/72 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, decreta e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Os seis (06) Cargos de escriturários datilógrafos nível 1 
constantes do anexo III, da Lei n°204/71, ficam assim desdobrados:
a) – Três Cargos de Escriturários nível I;
b) – Três Cargos de Escriturários nível B;
Art.2° - Fica criado um Cargo de Auxiliar de Contabilidade nível E, 
integrado ao mesmo anexo III/XXXII, da mesma Lei.
Art.3° - O Chefe do Poder Executivo abrirá por Decreto, um crédito 
especial de Cr$ 3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), destinados a cobrir 
as despesas criadas por esta Lei, no corrente exercício.
Art.4° - As despesas oriundas do crédito autorizado no art. anterior, 
serão cobertas com a anulação parcial ou total de dotações julgadas disponíveis no 
orçamento vigente.
Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 05 
dias do mês de maio de 1.972.
 Roseno Rezende Edmar Francisco Soares da Silva
 Presidente da Câmara Secretário

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