| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1972 |
| Date | 1972-11-09 |
| Ementa | CRIA A CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DA ORIENTADORA DA CNAE DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 227/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N227/72, de 09 de novembro de 1972 “CRIA A CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DA ORIENTADORA DA CNAE DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás decreta e eu, em nome do povo, promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica criada a classificação de nível da Orientadora de programas de campanha nacional de alimentação escolar de Paranaiguara, Estado de Goiás, de nível “H” para nível “C” conforme circular n° 18/72 MEC.CNAE.SRF. Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 05 de junho de 1972. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de novembro de 1972. Aldo dos Santos Pimenta Presidente Guiomar Maia da Silva Secretário