| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1972 |
| Date | 1972-11-09 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA MAÇÔNICA “A CAMINHO DA LUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 229/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N229/72, de 09 de novembro de 1972 “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA MAÇÔNICA “A CAMINHO DA LUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, decreta e eu em nome do povo promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica considerado de Utilidade Pública a Escola Maçônica – “A Caminho da Luz” – desta cidade de Paranaiguara-GO. Art.2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 09 dias do mês de novembro de 1.972. Aldo dos Santos Pimenta Presidente Guiomar Maia da Silva Secretário