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norma nº 230/1972

Tipo Lei
Número / Ano 230 / 1972
Date 1972-12-01
EmentaCRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE TELÉGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1041

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Lei n°. 229/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N230/72, Em 01 de dezembro de 1972
“CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE TELÉGRAFO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás Decreta e 
em nome do povo promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado o Serviço Municipal de Telégrafo do Município de 
Paranaiguara, em convênio com a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos.
Art.2° - A Prefeitura Municipal de Paranaiguara, estará obrigada a 
fornecer acomodações condignas para instalação de serviço, bem como, o funcionário 
que exercerá as funções de telegrafista.
Art.3° - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fornecerá, 
sem ônus para o município, a aparelhagem necessária à implantação do serviço.
Art.4° - A renda do serviço, será revestida em benefício da Prefeitura 
Municipal de Paranaiguara.
Art.5° - Para atender a necessidade do serviço, fica criado o Cargo 
de Telegrafista, nível “C”.
Art.6° - Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica 
o Sr. Chefe do Executivo Municipal, autorizado mediante Decreto, a abrir crédito especial, 
com base em anulação total ou parcial de verbas orçamentárias.
Art.7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Aldo dos Santos Pimenta
Presidente
Guiomar Maia da Silva
Secretário
 

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