| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1972 |
| Date | 1972-12-01 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE TELÉGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1041 |
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Lei n°. 229/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N230/72, Em 01 de dezembro de 1972 “CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE TELÉGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás Decreta e em nome do povo promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica criado o Serviço Municipal de Telégrafo do Município de Paranaiguara, em convênio com a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos. Art.2° - A Prefeitura Municipal de Paranaiguara, estará obrigada a fornecer acomodações condignas para instalação de serviço, bem como, o funcionário que exercerá as funções de telegrafista. Art.3° - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos fornecerá, sem ônus para o município, a aparelhagem necessária à implantação do serviço. Art.4° - A renda do serviço, será revestida em benefício da Prefeitura Municipal de Paranaiguara. Art.5° - Para atender a necessidade do serviço, fica criado o Cargo de Telegrafista, nível “C”. Art.6° - Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal, autorizado mediante Decreto, a abrir crédito especial, com base em anulação total ou parcial de verbas orçamentárias. Art.7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aldo dos Santos Pimenta Presidente Guiomar Maia da Silva Secretário