| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1972 |
| Date | 1972-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 232/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N232/72, Em 01 de dezembro de 1972 “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás Decreta e eu Sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, autorizado a firmar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para implantação em Paranaiguara, do Serviço Municipal de Telégrafo. Art.2° - As obrigações criadas com a assinatura do presente Convênio, serão regulamentados por lei especial. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de dezembro de 1.972. Aldo dos Santos Pimenta Presidente Guiomar Maia da Silva Secretário