| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1972 |
| Date | 1972-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1044 |
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Lei n°. 234/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N234/72, de 01 de dezembro de 1972 “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir mediante desapropriação no lote n° 02 medindo 105 metros de fundo para a Av. Brasil, 106 metros de um lado, confrontando com o lote n° 01, 106 metros de outro lado para com a Rua Samuel P Bernardes e 105 metros de fundo confrontando com o lote n° 04, com a área total de 11.130 m2 (onze mil e cento e trinta metros quadrados), de propriedade do Sr. Joaquim Delfino Olivério, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n°838 às fls. 174 do livro n° 3-A, desta Comarca. Art.2° - Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, um crédito especial no valor de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de indenização no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), e despesas judiciária no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). Art.3° - Para fazer às despesas decorrentes da presente lei, fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal, autorizado a anular dotações orçamentárias julgadas dispensáveis. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 01 dia do mês de dezembro de 1.972. Aldo dos Santos Pimenta Presidente Guiomar Maia da Silva Secretário