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norma nº 235/1972

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 1972
Date 1972-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 235/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N235/72, de 01 de dezembro de 1972
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR 
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO 
RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás decreta e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo de 
Cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros), dentro do esquema operacional dos 
recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), 
Instituído pela Lei Complementar n° 8, da União, de 03/12/70, regulamentada pela 
Resolução n° 183, de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é 
administrador do Banco do Brasil S/A. 
Art.2° - O empréstimo se destinará à aquisição de 1 (um) pá 
carregadeira marca “YALE”, modelo 1500-B e de 1 (um) caminhão basculante marca 
FORD, modelo F-600 diesel, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o 
contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, 
adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais se que forem permitidas ou 
exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive 
correção monetária e juros.
Art.3° - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar em garantia do 
empréstimo, a vinculação de partes das quotas do Município do Fundo de Participação 
dos Municípios, destinadas as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o 
débito resultante das obrigações assumidas.
Art.4° - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, 
inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá de ocorrer, como condição 
para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito 
especial no valor de Cr$ 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), que 
ocorrerá por conta da seguinte dotação:
Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgoto
Despesas de Capital – 4.0.0.0
Prosseguimento e Conclusão de Obras – 4.1.1.3
01-Prosseg.Conclus.Serv.Água e Esgotos.................Cr$ 19.650,00
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas 
necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese das quotas do 
Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes 
para o pagamento das obrigações em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 01 
dia do mês de dezembro de 1.972.
Aldo dos Santos Pimenta
Presidente
Guiomar Maia da Silva
Secretário
 

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