| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1972 |
| Date | 1972-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 235/1972 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N235/72, de 01 de dezembro de 1972 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo de Cr$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil cruzeiros), dentro do esquema operacional dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Instituído pela Lei Complementar n° 8, da União, de 03/12/70, regulamentada pela Resolução n° 183, de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador do Banco do Brasil S/A. Art.2° - O empréstimo se destinará à aquisição de 1 (um) pá carregadeira marca “YALE”, modelo 1500-B e de 1 (um) caminhão basculante marca FORD, modelo F-600 diesel, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais se que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros. Art.3° - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar em garantia do empréstimo, a vinculação de partes das quotas do Município do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art.4° - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá de ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), que ocorrerá por conta da seguinte dotação: Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgoto Despesas de Capital – 4.0.0.0 Prosseguimento e Conclusão de Obras – 4.1.1.3 01-Prosseg.Conclus.Serv.Água e Esgotos.................Cr$ 19.650,00 Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 01 dia do mês de dezembro de 1.972. Aldo dos Santos Pimenta Presidente Guiomar Maia da Silva Secretário