| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1971 |
| Date | 1971-03-31 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI N° 176/71. |
| native_id | 1054 |
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Lei n°. 178/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N178/71, (Dá nova redação à Lei n° 176/71) A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, EM NOME DO POVO SANCIONO A SEGUINTE LEI: A LEI MUNICIPAL N° 176/71, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado adquirir através de concorrência pública, uma Pá Carregadeira de esteiras com potência mínima de 70 (setenta) HP. Art.2° - Os recursos destinados à cobertura das despesas de aquisição que refere o artigo 1° (primeiro) serão aplicadas da forma seguinte: a) com os adquiridos com alienação das ações “PETROBRÁS”. b) e os incluídos no orçamento vigente sob as seguintes rubricas: 4.0.0.0-42 Despesas de Capital 4.1.0.0-42-Investimentos 3-Automóveis, Autocaminhões e outros. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 31 dias do mês de março de 1.971. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário