| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1971 |
| Date | 1971-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS. |
| native_id | 1057 |
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Lei n°. 181/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N 181/71, (DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS). Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar pelo preço fixado pela bolsa oficial de valores, as ações que o município possui, da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS. Art.2° - Para cumprimento da autorização contida no artigo primeiro, poderá o Sr. Prefeito Municipal nomear procurador, com os poderes que se fizerem necessários resguardados os superiores interesses da administração pública. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 31 dias do mês de março de 1.971. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário