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norma nº 181/1971

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 1971
Date 1971-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS.
native_id1057

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Lei n°. 181/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N 181/71, 
(DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS).
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar pelo 
preço fixado pela bolsa oficial de valores, as ações que o município possui, da empresa 
Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS.
Art.2° - Para cumprimento da autorização contida no artigo primeiro, 
poderá o Sr. Prefeito Municipal nomear procurador, com os poderes que se fizerem 
necessários resguardados os superiores interesses da administração pública.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 31 dias do 
mês de março de 1.971.
Roseno Rezende
Presidente da Câmara
Edmar Francisco Soares da Silva
Secretário
 

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