| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1971 |
| Date | 1971-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS, EM ESTADO DE NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1063 |
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Lei n°. 187/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N187/71, de 05 de julho de 1971 “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS, EM ESTADO DE NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a adquirir um trator de esteiras, marca Fiat ou Caterpillar, devidamente equipado e em estado de novo, para integrar o acervo do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem (DMER). Art.2° - Para cobertura do previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, segundo as normas do direito financeiro vigente, até o limite do valor total da referida transação, inclusive as despesas de emolumentos e juros que venham recair sobre o financiamento respectivo. Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a disciplinar e estabelecer as características técnicas e capacidade motriz do mencionado equipamento, de conformidade com a necessidade e exigência atual do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem (DMER), para que deverá fazer constar detalhadamente do Edital de Licitação aberta para tal fim. Art.4° - Esta lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 07 de julho de 1.971. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário