| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1971 |
| Date | 1971-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A (CELG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 189/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N189/71, de 05 de julho de 1971 “AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A (CELG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal em nome do povo sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar as ações que o município possui da empresa Centrais Elétricas de Goiás S/A (CELG). Art.2° - A alienação que trata o artigo primeiro (1°), desta lei, não poderá ser feita por preço inferior ao valor nominal de cada ação. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4° - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 07 dias do mês de julho de 1.971. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário