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norma nº 189/1971

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 1971
Date 1971-07-05
EmentaAUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A (CELG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 189/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N189/71, de 05 de julho de 1971 
“AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE 
GOIÁS S/A (CELG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal em nome do povo sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar as ações que 
o município possui da empresa Centrais Elétricas de Goiás S/A (CELG).
Art.2° - A alienação que trata o artigo primeiro (1°), desta lei, não 
poderá ser feita por preço inferior ao valor nominal de cada ação.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 07 
dias do mês de julho de 1.971.
Roseno Rezende
Presidente da Câmara
Edmar Francisco Soares da Silva
Secretário
 

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