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norma nº 190/1971

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 1971
Date 1971-07-05
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA CAMINHONETA CHEVROLET C-10 OU FORD F-100 NOVA DIRETAMENTE DA FONTE DE PRODUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 189/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N189/71, de 05 de julho de 1971 
“AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE 
GOIÁS S/A (CELG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal em nome do povo sanciono a seguinte lei:
Lei Municipal N190/71, de 05 de julho de 1971 
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA CAMINHONETA CHEVROLET C￾10 OU FORD F-100 NOVA DIRETAMENTE DA FONTE DE 
PRODUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado 
de Goiás, autorizado a adquirir diretamente da fábrica uma caminhoneta Chevrolet C-10 
ou Ford F-100, para a municipalidade, mediante pagamento a vista e segundo às normas 
que dispensam licitação nos termos do disposto do item III, do art. 52 da lei estadual 
n°7000, de 26 de junho de 1968.
Art.2° - O benefício constante da dispensa de licitação 
obrigatoriamente se prende à vantagem de menor preço e à defesa dos autos, interesses 
municipais, segundo o espírito do disposto da letra “D”, do 2°, do art. 126, do Decreto Lei 
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art.3°- Para cobertura do previsto no artigo 1° desta lei, fica o Chefe 
do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a apontar os 
recursos até o limite da referida transação, para tanto poderá utilizar os meios 
necessários. Segundo às normas vigentes do direito financeiro.
Art.4° - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 07 
dias do mês de julho de 1.971.
Roseno Rezende
Presidente da Câmara
Edmar Francisco Soares da Silva
Secretário
 

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