| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1971 |
| Date | 1971-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA CAMINHONETA CHEVROLET C-10 OU FORD F-100 NOVA DIRETAMENTE DA FONTE DE PRODUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 189/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N189/71, de 05 de julho de 1971 “AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A (CELG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal em nome do povo sanciono a seguinte lei: Lei Municipal N190/71, de 05 de julho de 1971 “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA CAMINHONETA CHEVROLET C10 OU FORD F-100 NOVA DIRETAMENTE DA FONTE DE PRODUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a adquirir diretamente da fábrica uma caminhoneta Chevrolet C-10 ou Ford F-100, para a municipalidade, mediante pagamento a vista e segundo às normas que dispensam licitação nos termos do disposto do item III, do art. 52 da lei estadual n°7000, de 26 de junho de 1968. Art.2° - O benefício constante da dispensa de licitação obrigatoriamente se prende à vantagem de menor preço e à defesa dos autos, interesses municipais, segundo o espírito do disposto da letra “D”, do 2°, do art. 126, do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art.3°- Para cobertura do previsto no artigo 1° desta lei, fica o Chefe do Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a apontar os recursos até o limite da referida transação, para tanto poderá utilizar os meios necessários. Segundo às normas vigentes do direito financeiro. Art.4° - Esta lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 07 dias do mês de julho de 1.971. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário