| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1971 |
| Date | 1971-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A COBRANÇA DOS IMPOSTOS DÍVIDA ATIVA, SEM MULTA NO EXERCÍCIO DE 1971. |
| native_id | 1067 |
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Lei n°. 191/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N191/71, de 05 de julho de 1971 “AUTORIZA A COBRANÇA DOS IMPOSTOS DÍVIDA ATIVA, SEM MULTA NO EXERCÍCIO DE 1971” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar no exercício de 1971, a dívida ativa, sem multa. Art.2° - Considerando a deficiência econômica dos munícipes e, um elevado aumento de ano para ano dos débitos citados no artigo anterior. § 1° - Considerando ainda, que o recebimento sem multa e a cobrança amigável vem proporcionar grande benefício, não só a municipalidade como também aos Contribuintes, nos descontos mencionados nesta lei. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 07 dias do mês de julho de 1.971. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário