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norma nº 193/1971

Tipo Lei
Número / Ano 193 / 1971
Date 1971-07-05
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BENS À CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A – CELG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 193/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N193/71, de 05 de julho de 1971 
“AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BENS À CENTRAIS ELÉTRICAS 
DE GOIÁS S/A – CELG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, decretou 
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender à 
Centrais Elétricas de Goiás S/A, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, no 
todo ou em parte os bens alienáveis que possui relacionados com a distribuição de 
energia elétrica.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a ajustar 
com a compradora os prazos e condições de pagamentos dos bens referidos no artigo 
anterior.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado, também a abrir crédito 
necessário ao cumprimento desta lei.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 07 
dias do mês de julho de 1.971.
Roseno Rezende
Presidente da Câmara
Edmar Francisco Soares da Silva
Secretário
 

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