| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1971 |
| Date | 1971-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BENS À CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A – CELG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1069 |
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Lei n°. 193/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N193/71, de 05 de julho de 1971 “AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BENS À CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A – CELG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender à Centrais Elétricas de Goiás S/A, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, no todo ou em parte os bens alienáveis que possui relacionados com a distribuição de energia elétrica. Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a ajustar com a compradora os prazos e condições de pagamentos dos bens referidos no artigo anterior. Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado, também a abrir crédito necessário ao cumprimento desta lei. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 07 dias do mês de julho de 1.971. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário