| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1971 |
| Date | 1971-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1078 |
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Lei n°. 202/1971 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N202/71, de 24 de agosto de 1971 “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, para fins de construção da Praça Pública denominada Praça da Liberdade, o imóvel abaixo caracterizado: Quadra de terreno urbano, situado entre a Av. Goiás, Rua Pes. Oblatos – antiga Rua 12, Av. Minas Gerais e Travessa 1 (um), imóvel este, já denominado Praça da Liberdade desde a época de aprovação do loteamento que lhe deu origem. Art.2° - Fica ainda o Chefe do Executivo, autorizado a abrir por Decreto, um crédito especial de até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados à ocorrer as despesas de desapropriação e indenização do imóvel mencionado, assim como a elaboração do projeto da praça a ser construída. Art.3° - As despesas decorrentes do artigo anterior, poderão ser cobertas com anulação de dotações julgadas dispensáveis no orçamento corrente. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 24 dias do mês de agosto de 1.971. Roseno Rezende Presidente da Câmara Edmar Francisco Soares da Silva Secretário