| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CURSO NORMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1084 |
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LSI N )bo/70 NORAAL E DA DISPOS sOBRE A CRIAÇÃO PROVIDÊNCIAS. DE GURSO OUTRAS A Camara Municipal e Paranaiguara de creta a seguinte Lei. Art. 1- Pica o Poder Ezocutivo autorizado a eriar, com autorizaçao dos órgaos Bstaduais e Federeis de ensi no, anexo ao Ginásio iiunicipal Be iniro Soares", o 2 cielo, com curso Hormal, pare formagão de professoras prinárias, Art. 29- Criedo o curso normal, citado no artigo ie destLei, será alterado para "Colegio unicipel "Delmiro Soares", a atual dendunimçao. Art. 3- icaa autorizada3 as modificagõea nace ssá rias a coaple te fomalizaço âa 3scola Kormal, uo atatuto do ináaio "Bo1niro Soeres". A.rb. 4 Deverá o Foder 3xeoutira, m>d.aato ontendi meutos ccm a Diretoria da 3sc ola Nornal, respeitando limi tes estabele cidos em Lei, estipular as ueasalidade s pagas pelos alunos, nocassárias ao pagame ato de professires emateriais de Gonsimmo0. Art. 5 o niretor, Seoretário e Zelador do estabe lecimento ora eriado, serao mantidos pela Prefeitura Iluni eipal, com verbas incluidas no organento para o próximo exereíeio. Art. 6- Os demais atos para funcionamento da Esco la Normal, serao regulamentados por de creto do Poder Exeoutivo, Art. 79-Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicagao, Art. 8 Revogan-se as disposiçoes em contrário. SALA DAS SEssõBs DA cBiARA MUNICIPAL DE PARANAIGUA RA sos onze dias do mos de fevereiro de nil novecan