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norma nº 166/1970

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1089

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LEI N 16670 
Autoriza o Prefeito Hunioipala filiar o Munioipio de 
Paranaiguara ao Instituto Brasileiro de Adninietraçao 
Munieipal e dá outras providênoias. 
O Prefeito do Munieipio de Paranaiguara 
Fago saber que a Câmara Munioipal decretou e eu sans1 
ono a saguinte Lei: 
Art. 19 Fica o Chefe do Executivo autorizado a fili 
ar o Municipio de Paranaiguara, como sócio cooperador do- 
+netituto Brasileiro e Admiaistraçao Junicipal (IBAM), so 
ciedade oivil reconhecida de utilidado? pública pelo Decreto 
Federal n9 34.66l, de 19 de novenbro de 1953. 
Art. 29- Acontribuigao do stunieipio para o IBAM cons 
tará do órgamento &ual e será f1xada de acôx%o com a tabe 
lade contribuigoes adotade pelo Inetiuto Brasileiro de 
Administragao Munieipal.
Art. 38 Eata Lei entrard am vigor na data de sua pu 
blicaçao, revogadas as diaposiçoos on contzrário. 
Sala das Sessoes da Câmara unioipal de Paranaiguata, 
aos 20 dias do mes de março de 1970. 
Dario de 0liveiEaSAAat
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