| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1090 |
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RSTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Paranaiguara LBI N 167/70 DISPOR s0BRE CONSTEUÇAO DIE CADSIA PÙBLECA E Dà OUTRAS PROVIDCwÖIAS " A âmera lunicipal de Pazanaiguara, Estado do Goiis, docrota a seguinte Lei: Artl Fica o Poâer Ezecutivo unioipal autozi zado a consiruir nova cade ia pública, para nelhor atendinon to do interssse público. Art.20- Para atender as nece ssidades cons tanto s desta Lei, é aberto na Contadoria da Prefei bura unieipal, Um erdai bo espacial no valor de C$ 29.000,00 (vinte e nove nil cru zeiros). Art.3 0 Como recurso para s coberbura do crsdito especial, indica-se a anulaçao parcial daS seguintes v:rbas orgnmentarias Viagao, Transp orte e Comunicaçoes Transporte Rodoviário S.tä. E. R. 4 4.0.0.0-42 Despe sas de Capital 4.1.1.0-42 Obras Públicas 1-Cong truçao de Rodovias 2- Construçao de Pontes n, Burros Cr$5.000, 00 Cr$5.000,00 Serviços Urbon0s iercaio Feira e iatadouro 4.1,1.0-96 Obras Públicas 1- Construçag do liat douro Cr15.000, 00 Inversoes Finance iras 1-Aquisi çao de Terreno p/iiatadouro TORAL DAS ANULAÇOES-- Cr 4.000300 - 29.000, 00 Art.49- Esta Lei entrará em viEor na da ta de su2 publicagao, revoga da s as disp osiçoes en contrário. Sala das Sessoes d2 Canara Iunicipal de raranai guara Goe, a0s 28 dias do mes dc naio de 1970. Dario de 01iveira Iima : Presidente da Canuara