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norma nº 168/1970

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1091

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Lei n°. 168/1970 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N168/70, 
“DISPÕE SOBRE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, decreta a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o 
levantamento topográfico do município compreendendo a zona Urbana e Rural.
Art.2° - Para o serviço referido no artigo anterior, o Prefeito contratará 
profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e de 
comprovada capacidade profissional.
Art.3° - Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei fica 
aberto na Contadoria da Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 17.000,00 
(dezessete mil cruzeiros).
Art.4° - Como recursos para abertura do crédito especial indica-se 
como recurso as anulações das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇOS URBANOS
Diversos
4.0.0.0 – 99 Despesas de Capital
4.1.0.0 – 99 Investimentos
2 – Construção da Rodovia Cr$ 15.000,00
4.2.0.0 – 99 Inversões Financeiras
2 – Aquisição de Terrenos para Casas Populares Cr$ 2.000,00
Total....................................................................... Cr$ 17.000,00
Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO., 
aos 28 dias do mês de maio de 1970.
 Dário de Oliveira Lima Ludgero de Souza
 Presidente Secretário
 

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