| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1091 |
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Lei n°. 168/1970 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N168/70, “DISPÕE SOBRE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, decreta a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o levantamento topográfico do município compreendendo a zona Urbana e Rural. Art.2° - Para o serviço referido no artigo anterior, o Prefeito contratará profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e de comprovada capacidade profissional. Art.3° - Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei fica aberto na Contadoria da Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros). Art.4° - Como recursos para abertura do crédito especial indica-se como recurso as anulações das seguintes verbas do orçamento vigente: SERVIÇOS URBANOS Diversos 4.0.0.0 – 99 Despesas de Capital 4.1.0.0 – 99 Investimentos 2 – Construção da Rodovia Cr$ 15.000,00 4.2.0.0 – 99 Inversões Financeiras 2 – Aquisição de Terrenos para Casas Populares Cr$ 2.000,00 Total....................................................................... Cr$ 17.000,00 Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO., aos 28 dias do mês de maio de 1970. Dário de Oliveira Lima Ludgero de Souza Presidente Secretário