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norma nº 128/1968

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1968
Date 1968-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
native_id1097

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Lei n°. 128/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N128/68, 
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE MATERIAIS 
DE CONSTRUÇÃO)
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
DECRETA A SEGUINTE LEI
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, mediante 
concorrência pública, a celebrar venda de materiais de construção usados, bem como 
veículo de tração animal.
Art.2° - Baseado nos princípios legais da Prefeitura Municipal 
efetuará concorrência pública, com os prazos e limites que a lei estipula.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
aos 17 dias do mês de abril de 1968.
 Elias Miguel Salomão Belmiro Soares
 Presidente Secretário

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