| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1968 |
| Date | 1968-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. |
| native_id | 1097 |
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Lei n°. 128/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N128/68, (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, DECRETA A SEGUINTE LEI Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, mediante concorrência pública, a celebrar venda de materiais de construção usados, bem como veículo de tração animal. Art.2° - Baseado nos princípios legais da Prefeitura Municipal efetuará concorrência pública, com os prazos e limites que a lei estipula. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, aos 17 dias do mês de abril de 1968. Elias Miguel Salomão Belmiro Soares Presidente Secretário