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norma nº 131/1968

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 1968
Date 1968-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR IMÓVEL.
native_id1100

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Lei n°. 131/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N131/68, 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR IMÓVEL
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma faixa de 
terreno de 1x28 mt., de frente para a Rua Oscar Bernardes, no lote n° 5 da quadra n° 2 
pertencente ao Sr. Manoel de Souza Novais.
Art.2° - A referida aquisição divide-se com a residência do Dr. Juiz de 
Direito, já adquirida pelo município.
Art.3° - Poderá o Chefe do Executivo dispor de NCr$ 200,00 
(duzentos cruzeiros novos) sendo: NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos), pelo 
terreno e NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), para despesas de cartório.
Art.4° - Para fazer face as despesas da presente lei fica aberto um 
crédito especial no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), baseado no 
superávit financeiro de 1967.
Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 7 dias do mês de maio de 1968.
 Elias Miguel Salomão Belmiro Soares
 Presidente Secretário

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