| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1968 |
| Date | 1968-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR IMÓVEL. |
| native_id | 1100 |
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Lei n°. 131/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N131/68, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR IMÓVEL Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma faixa de terreno de 1x28 mt., de frente para a Rua Oscar Bernardes, no lote n° 5 da quadra n° 2 pertencente ao Sr. Manoel de Souza Novais. Art.2° - A referida aquisição divide-se com a residência do Dr. Juiz de Direito, já adquirida pelo município. Art.3° - Poderá o Chefe do Executivo dispor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) sendo: NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos), pelo terreno e NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), para despesas de cartório. Art.4° - Para fazer face as despesas da presente lei fica aberto um crédito especial no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), baseado no superávit financeiro de 1967. Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 7 dias do mês de maio de 1968. Elias Miguel Salomão Belmiro Soares Presidente Secretário