| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1968 |
| Date | 1968-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 1101 |
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Lei n°. 132/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N132/68, DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA NESTE MUNICÍPIO A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ESTADO DE GOIÁS DECRETA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir 12 k. de estradas de rodagem. Art.2° - A referida estrada terá por ponto de partida na sede de Paulo Coimbra situada a beira do córrego do Maia seguindo dali em direção ao córrego do Barreirinho atravessando ainda os córregos: Macaúba, Cachoeirinha até alcançar a estrada mestre que liga Boa Vista ao córrego D’antas. Art.3° - Poderá o Chefe do Executivo dispor até a importância de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), para construção da referida estrada. Art.4° - A verba para construção da referida estrada será incluída no orçamento de 1969. Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos 3 dias do mês de agosto de 1968. Elias Miguel Salomão Belmiro Soares Presidente Secretário