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norma nº 132/1968

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1968
Date 1968-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA NESTE MUNICÍPIO.
native_id1101

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Lei n°. 132/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N132/68, 
 
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ESTRADA NESTE MUNICÍPIO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ESTADO DE GOIÁS 
DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir 12 k. de 
estradas de rodagem.
Art.2° - A referida estrada terá por ponto de partida na sede de Paulo 
Coimbra situada a beira do córrego do Maia seguindo dali em direção ao córrego do 
Barreirinho atravessando ainda os córregos: Macaúba, Cachoeirinha até alcançar a 
estrada mestre que liga Boa Vista ao córrego D’antas.
Art.3° - Poderá o Chefe do Executivo dispor até a importância de 
NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), para construção da referida 
estrada.
Art.4° - A verba para construção da referida estrada será incluída no 
orçamento de 1969.
Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, aos 3 dias do mês de agosto de 1968.
 Elias Miguel Salomão Belmiro Soares
 Presidente Secretário

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