| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1968 |
| Date | 1968-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. |
| native_id | 1102 |
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Lei n°. 133/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N133/68, (DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES) A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ESTADO DE GOIÁS DECRETA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os órgãos competentes para construção de 200 (duzentas) casas populares. Art.2° - Poderá o Chefe do Executivo celebrar convênio até a importância de 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos). Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara, aos 3 dias do mês de agosto de 1968. Elias Miguel Salomão Belmiro Soares Presidente Secretário