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norma nº 133/1968

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1968
Date 1968-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
native_id1102

Documents (1)

texto integral #

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Lei n°. 133/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N133/68, 
(DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ESTADO DE GOIÁS 
DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com os órgãos competentes para construção de 200 (duzentas) casas 
populares.
Art.2° - Poderá o Chefe do Executivo celebrar convênio até a 
importância de 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos).
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara, aos 3 dias do mês de 
agosto de 1968.
 Elias Miguel Salomão Belmiro Soares
 Presidente Secretário

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