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norma nº 134/1968

Tipo Lei
Número / Ano 134 / 1968
Date 1968-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR TERRENO P/ CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
native_id1103

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Lei n°. 134/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N134/68, 
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR TERRENO P/ 
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ESTADO DE GOIÁS 
DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir 
terreno para construção de casas Populares.
Art.2° - O referido terreno deverá ser escolhido por uma comissão 
julgadora de pessoas idôneas e conhecedoras.
Art.3° - Na compra do referido terreno poderá o Chefe do Executivo 
dispor até a quantia de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, aos 3 dias do mês de agosto de 1968.
 Elias Miguel Salomão Belmiro Soares
 Presidente Secretário

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