| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1968 |
| Date | 1968-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR TERRENO P/ CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. |
| native_id | 1103 |
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Lei n°. 134/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N134/68, (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ADQUIRIR TERRENO P/ CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES) A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ESTADO DE GOIÁS DECRETA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno para construção de casas Populares. Art.2° - O referido terreno deverá ser escolhido por uma comissão julgadora de pessoas idôneas e conhecedoras. Art.3° - Na compra do referido terreno poderá o Chefe do Executivo dispor até a quantia de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos). Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, aos 3 dias do mês de agosto de 1968. Elias Miguel Salomão Belmiro Soares Presidente Secretário