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norma nº 1079/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGULAM A APROVAÇÃO DE PROJETOS, O LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES, A EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefejtura da Cidade
noj製鯉撫
LEi NO l。07912014 Em 17 de novembro de 2014。
“DISP6E SOBRE AS NORMAS QUE REGU」AM A
APROVACÅo DE PROJETOS, O L音CENCIAMENTO
DE OBRAS E AT音VIDADES, A EXECUCÅo, MANU￾勝島…認諾盤呈嵩謙蕊誌
VIDENC音AS。暮暮
A CAMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ES丁ADO DE GOIÅs, aP「OVOu
e eu, P「efctto Municipal, SanCiono a seguinte Lei:
CAPiTULO I
DISPOSIC6ES PRELIM音NARES
Art- 1o Esta Lei’denominada C6digo de Ob「as do Municipio de Pa「anaigua「a, eStabe￾Iece no「mas de Direito U「banistico e institui o C6digo de Obras, Edificae6es de Pa「a￾naiguara’O quaI estabelece normas pa「a a elabo「a9aO de prQjetos e execueao de
Ob「as e instaIa96es, em SeuS aSPeCtOS t色Cnicos est「uturais e funcionais, bem como
estabeIece medidas de policia administ「ativa de competencia do Municipio, nO que diz
「espeito a o「dem p叱iica, higiene, i=StaIa9aO e funcioname=tO, eStabe-ece normas que
「eguIam a ap「ova9aO de p「Qjetos, O licenciamento de ob「as, a eXeCu9aO, manuten9aO e
COnServa9aO de ob「as nesse Municipio.
享帽2
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Prefejtura da Cidade
n伽製鋼蝶
i - Obra de const「u9aO de quaIque「 natu「ez争l
= - Ob「a de ampiia9aO da edifica9aO;
=i - Obra de 「eforma da edifica9aO;
iV - Obras de qualque「 natu「eza em im6veis’de va看or cultu「al;
V - demoli9aO de edifica9aO de quaIquer natu「eza;
Vi - Ob「a de antenas de telecomuniCa9OeS;
V= - COIoca9aO de tapumes, Stand de vendas e ca9ambas;
V冊- Out「OS Servi9OS de apoio as const「u96es;
iX - Canaiiza9aO de cu「sos d’agua no interio「 dos Iotes;
X - COnStru9aO de mu「o f「ontal.
§ 1o。 Os servi9OS e aS Obras de edifica96es reaiizados no Municipio se「ao identificados
de aco「do com a seguinte classifica9aO:
a) constru9各O: Ob「a de edificacao nova, aut6noma, Sem Vinculo funcionai com
Out「aS edificae6es porventu「a existentes no Iote;
b) 「efo「ma sem modifica9aO de a「ea const「uida: Ob「a de substitui9aO ParCial
dos elementos construtivos e/ou est「utu「ais de uma edificaeao, naO mOdifican￾do sua a「ea, forma ou aitura;
C) 「efo「ma com modifica9aO de a「ea const「uida: Ob「a de substitui9aO ParCial
dos elementos const「utivos e/ou est「utu「ais de uma edifica9aO que a看tere sua
a「ea, fo「ma ou aitu「a, quer PO「 aC「色SCimo ou dec「escimo,
Pagina 1 3
¶-¶ui録音ui¶●●●●●●●●●●●●●●●●●
Prefeitura da Cidade
調oj製鋼挽
§ 2〇・ As obras de 「efo「ma com modifica9fb e ac「色scimo de a「ea const「uida deve「ao
atende「 as disposi96es deste C6digo e das legisla96es mencionada neste C6digo.
§ 3〇・ Os servi9OS e Ob「as de infraest「utu「a (d「enagem, PaVimenta9aO, abastecimento
de agua, eSgOtamentO Sanita「io, energia, telefonia e etc.) executadas por 6rgao p。blico
Ou PO「 iniciativa pa巾cuia「 sao obrigados a p「evia licen9a municipal.
§ 4O“ Tamb6m fica sujeita a licen9a, nOS te「mOS deste C6digo e do seu 「eguIamento, a
¶ 料aIaeao臆e a O重電言下e ’三言毒ここ‾おi議高桑壷前売電話器完膚’㌫言
teIecomunica96es em ge「ai"
§ 5O. As no「mas pa「a auto「iza9aO dos servi90S, Obras e antenas desc「itos no caput se￾rao definidas em 「egulamento, 「eSPeitadas as Iegisia96es municipal, eStaduai e fede「ai
A巾3o As obras de const「u9aO’「efo「ma ou amp-ia9aO de area const「uida, de iniciativa
P脚ica ou privada’SOmente POderao se「 executadas ap6s concessao do A-va「a pelo
6rgao competente do Municipio’de aco「do com as exigencias contidas nesta Lei e me￾diante 「esponsabiiidade de p「ofissiona=ega看mente habiiitado.
§ 1〇・ Os servi9OS e aS Obras de const「u9aO 9u 「efoma com modifica9aO de a「ea cons￾truida, de iniciativa p軸Ca Ou P「ivada’SOmente POde「ao se「 executados ap6s conces￾SaO de licen9a Pelo 6rgao competente do Municipio e o pagamento da taxa co「respon￾dente, PreVista na legisIa9aO t「ibuta「ia do Municipio, de acordo com as exigencias con￾tidas neste C6digo e na Lei de Uso e Ocupaeao do So-o e mediante a assun9aO de i閣 #塁三治;聖霊三豊書聖:_♀聖手車d? Soio e m聖ante 9圭un9aO de 「eSPOnSab冊ade po「 p「ofissiona。egaimente ha師tado, COm 「egistro no CREA,
P「6p「ias estabelecidas peIo 6rgao de p「ote9aO COmPetente,
1
蘭
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享呂paglnaI4
Prafa dos 77es Pode[eS,
SんO - CEP 75 880-000 - Paranalguara - GO
Fone’(64) 3655-0100 /Fax (64) 3655-0106
e-ma//: PIefeilurapguara@hotma/I com
SIte WWpa伯na/guara gO.gO立br
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Prefeitura da Cidade
po細o調和鎮撫
GOVERNo COM SO」!DARIEDADE
Art- 4o Todos os iog「adou「os p印oiicos e edifica96es, eXCetO aqueies destinados a habi￾ta9aO de ca「ate「 pe「manente unifamiIiar e mu’ItifamiIiar, deve「ao ser pr句etados de mo-
●l l do a pe「mitir o acesso’Ci「cula9aO e ut掴za9aO PO「 PeSSOaS POrtado「as de de抽encia・
Pa「えg「afo t]nic○○ A fim de pe「mitir o a∞SSO, Ci「cuiaeao e utiliza9aO POr PeSSOaS POrta￾do「as de deficiencia, OS Iog「adou「os p削oiico§ e. edifica96es, eXCetO aqueies destinados a
habita9aO de ca「ater permanente unifamiIiar e muitifamilia「, deverao seguir as o「ienta￾96es p「evistas em reguiamento, Obede∞ndo as normas da Associa9aO BrasiIeira de
No「mas Tecnicas (ABNT) 「eferentes a mate「ia.
Art・ 5O Pa「a constru9aO Ou 「efoma de instaIa96es ∞PaZeS de causa「, SOb qua-que「
fo「ma, impactos ao meio ambiente, Se「a eXigida, quando da ap「ovaeao do p「qieto e a
引 c高e五誌前言前言品童‾童詫言請託「蒜請託二三品詣討議言古嵩高さ ●
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COntrOie ambientaI・ de aco「do com o disposto na legisIa9aO Pertinente e 「egu-amento
especifico municipal.
Art. 6O Os empreendimentos causadores de impacto de aumento da vazao maxima de
aguas pluviais para jusante deve「ao preve「 as medidas de controIe de cheias constantes
●ll dosa巾gos87, 88e89desteinst「umento"
Art. 7O As defini96es dos te「mos adotados na presente Lei sao as constantes do anexo
V deia integ「ante.
CAP叶ULO ○○
DIREITOS E DEVERES DAS PARTES - PREFEITURA MUNICIPAL,
PROPRIE丁ÅRIO E PROFISSIONA」 RESPONSÅvE」 TEcNiCO
i圏 #`‡♀聖聖霊誓誓書*聖三空土筆ueaO’a u輔za9aO’a eStabilidade’a Segu「an9a e a SaIub「idade das ob「as e ed肺ca96es.
;酉P台g’na-5 ●●
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P「efeitura da Cidade
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A巾11 O Municipio deve「a assegu「a「, at「aVeS do respectivo 6「gao competente, O
acesso dos municipes a todas as informa96es contidas na legisla9aO 「elativa ao Piano
Di「eto「・ C6digo de Postu「as’Perimet「o Urbano’Pa「ceIamento, Uso e Ocupaeao do
SoIo e Legisia9aO Ambientai pe巾nentes ao im6vei a ser const「uido.
Art. 12 O prop「ieta「io 「espondera pela veracidade dos documentos apresentados, naO
implicando sua aceita9aO POr Parfe do Municipio em reconhecimento do di「eito de p「o￾P「iedade.
i帽嵩薫畿護諾意紫豊謹豊
Art. 14 O 「esponsave=色cnico peIa ob「a assume perante o Municipio e te「cei「os que
Se「aO Seguidas todas as condie6es p「evistas no p「Qjeto de a「quitetu「a ap「ovado de
aco「do com esta Lei.
§1○○ 0 「esponsaveI tecnico peia ob「a assume pe「ante o Municipio e te「cei「os o segui￾mento de todas as condi96es previstas no prQjeto de arquitetu「a e p「Qjetos compIemen￾tares aprovados de aco「do com este C6digo.
§2o" O AIvara de Const「u9aO e Licenciamento se「a libe「ado ap6s a ap「esenta9aO de
todos os documentos’a 「eSPeCtiva ap「ova9aO do p「Qjeto e deve「a ob「igato「iamente
esta sem pendencias com Municipio’incIusive deve「a ap「esenta「 as taxas quitadas, e
Ce間6es do lm6veI com as Guias dos lmp6stos (一PTU,一丁Bl,一SS 「eferente a ob「a).
三百Pag-na16
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●。 =-nOmedop「op「iet卸o;
●。
●。
●。孟p高料㌫詰需品言古忘置i蒜嵩
Prefejtura da Cidade
noj製鋼蝶
=看- n。JTle(S) do(S) responsaveI(eis) tecnico(S) peIo(S) p「Qjeto(S) e peia constru9aO, categO-
●; 1V一面alidadedaobra;
∨ - n心me「o do AIvafa ou Licen9a.
Art- 16 Somente emp「esas e profissionais iegalmente habiiitados 「egist「ados junto ao
ConseIho Regional de Engenha「ia, A「quitetu「a e Ag「onomia (CREA) e devidamente
inscritos e licenciados na Prefditu「a Municipal de Paranaigua「a poderao p「Qjeta「, fisca一
Iizar’O「ientar’administra「 e executar quaique「 ob「a no Municipio.
Art. 17 S6 pode「ao se「 insc「itos na P「efaltu「a’OS P「Ofissionais devidamente 「egist「ados
no Conselho Regional de Engenha「ia, A「quitetu「a e Ag「onomia (CREA).
Art. 18 Se’nO decu「so da obra・ O 「eSPOnSaVe- t6cnico quise「 da「 baixa da responsab冊
dade assumida po「 ocasiao da aprova9aO do p「Qjeto, deve「a ap「esenta「 comunica9aO
escrita a Prefeitu「a. TaI baixa s6 se「a co埠edida ap6s vistoria p「ocedida pelo 6「gao
COmPetente’aCOmPanhada da anuencia db interessado na ob「a e se nenhuma inf「a9aO
重__ - -_ 臆_三園で三 園 臆 l
fo「 verificada,
P伯fa dos 77Gs PodeIeS,
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S/te’WW順parana/guara.gO.gOUlbr
S巨CA0 1
DiSPOS音C6ES AD軸音N音STRATIVAS E TEcNICAS PARA O
LICENCIAMENTO E PROCEDIMENTOS ADM音NIS丁RATIVOS
DA ATiVIDADE EDiLICA
Prefeitura da Cidade
調創製鎮撫
A巾19 Mediante 「equerimento do interessado e pagamento das taxas de servi9OS P重
blicos, a P「efeitura, at「aV色S de seu 6rgao 「esponsavel peIo desenvoIvimento u「bano,
fomece「a diretrizes para a elabo「a9aO de p「qietos e licenciara a execu9急O das obras,
Servi9OS e a implanta9aO das atividades comerciais, de servi9OS e indust「iais, atraVeS
de:
1 - AIva「a de Const「u9aO;
= - Certificado de Conclusao;
冊一Licen9a de Funcionamento;
Art. 20 Os 「eque「imentos se「ao inst「uidos‘ peios inte「essados segundo as no「mas vi￾gentes e se「ao anaiisados peIo departamento 「esponsaveI peIo desenvoIvimento u「ba￾no’P「incipaImente no que se refe「e aos aspectos u「banisticos estabe看ecidos na legisIa￾9aO eSPeCifica,
:闇:嵩ePende「ao ob「igato「iamente de licen9a Pfevia para constru9aO’aS Seguintes
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l - COnSt「u9aO de novas edifica96es;
:国造置董置葦葦芋窪諒霊霊「謹書霊豊; estab掴dade e conforto das const「u96es;
●聞Ii十impIantaeao de canteiro de ob「as em im6vei distinto daquele onde se desenvo看ve a
Ob「a;
亀
●●●`、●i岬
Prefejtura da Cidade
noj製鋼蝶
V - aVan9O SuPe「ior a O,80m (Oitenta ∞ntimet「os) de tapume sob「e pa巾e do passeio
P心biico.
Art. 21 A Taxa de Licen9a de Ob「as Pa巾cula「es devefa ser 「ecoihida no ato da reti「a￾da do Aiva「a de Const「u9aO.
Art. 22 O p「ojeto simpiificado para resid合ncia unifamiiia「 de ate 70,00 m2 podera substi￾tui「 o projeto a「quitet6nico tradicional e deve「a conte「 os elementos g「aficos e informa￾96es necessa「ias a an訓se peio 6「gao da Prefeitura 「esponsave- pelo cont「oie urbano,
quanto aos pa「amet「OS teCnicos e u「banisticos estabeiecidos pela legis-a9aO Vigente.
Pafagrafo血ic〇° O p「Qjeto simplificado deve se「 ap「esentado contendo as seguintes
PIantas e info「ma96es:
i - Ievantamento topog「afico se fo「 o caso;
1I - impianta9aO’em eSCala l‥500 (um para quinhentos) ou compativei pa「a boa inte「-
P「eta9aO, COntendo:
a) faixas non aedifeanc" e out「os eiementos que comp「ometam a ocupa9aO e
ap「OVeitamento da a「ea;
b) 「ecuos;
C) Taxa de Ocupa9aO;
d) coeficiente de ap「oveitamento;
e〉 quantifica9aO das a「eas a 。。息,ui「, d。m。Ii「 。u 「。f。「ma「;
ら   〃
…一CO巾。S 。S。u。mati。。S 。 。「鳴。。S: 。紀m。di。。S 。 。。,。S d。 n,v。一n。。。SSa「i。S a
amar「a9aO da edifiea9aO nO tenenO e aO Calcu-o de suas 「espectivas a「eas e aItu「as e,
necessa「iamente:
a) cota de implanta9aO;
Pagina 1 9
●●●●i●●劃割引引刑罰胡劇場細別
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Prefej書ura da Cjdade
por寄れoj製鋼蝶
GOVERNO COIVI SO」IDARIEDADE
●。
b) cota do topo da edifica9aO, inclusive料xa d,agua, tO「reS e antenaS.
引lV_m。m。「iais:
●葛
●「)
a) tecnicos: descri9aO teCnica da pb「a;
b) de justificativa: COntendo o tipQ de instala9aO e u輔za9aO que Se P「etende
implantar.
CAPiTUしO l=
LEVANTAMENTOS TOPOGRÅFiCOS E DIRETRIZES URBANisTICAS
Art. 23 A P「efeitu「a, mediante 「eque「imento, fo「necera uma Ficha Tecnica de lnforma￾9aO de P「qjetos contendo dados sob「e os pa「ametros de uso e ocupa9aO do soIo, ZO￾neamento’informa96es cadast「ais disponiveis, aIinhamento, COndie6es do -og「adou「o e
COtaS.
§ 1O Pa「a a soIicita9aO da Ficha Tecnica, basta a apresentaeao da indica9aO fiscal do
im6ve○○
§ 2o A Ficha T色cnica, bem como os p「ocedimentos necessa「ios pa「a a aprova9aO de
P「Qjetos’SeraO dete「minados em 「egulamento de ap「ova9aO de p「qietos a「quitet6nicos,
:陣霊龍震霊晋〇品p前m青竜市布蒜請詩誌
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SECÅo I
A」VARÅ pARA CONSTRUCÅo E DEMOL音CÅ0
i]∴土壌等鵜2霊聖書誓書i覚竺de edificios que nao exijam a instaIa9aO de ta一 PumeS, andaimes ou telas de prote9aO;
三園PagIna110
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Prefei書ura da Cidade
noj製鋼搬
iI - COnSertO nOS PaSSeios dos Iog「adouros pObiicos em ge「aI, 「eSPeitando-Se O a巾go
3O desta Lei, COm eXCe9aO dos mu「os de a壷mo;
=I - COnSt「u9aO de mu「os divis6「ios Iaterais e de fundos com at色2 (dois) metros de ai￾tura;
lV - COnStrueaO de ab「igos p「ovis6rios para operarios ou dep6sitos de mate一
「iais no decu「so de obras ja ‖cenciadas;
∨ - refo「mas que nao dete「minem ac「色scimo ou dec「escimo na a「ea const「uida do
im6veI・ naO COnt「a「iando os indices estabelecidos pe-a -egis-a9aO refe「ente ao uso e
OCuPa9aO do soIo’e que naO afetem os eIementos const「utivos e est「uturais que inte血
「am na Seguran9a’eStab冊dade e confo巾O das const「u96es,
Vi - eSPeCifica9aO dos mate「iais de 「evestimento utiiizados,
Art. 25 No ato da ap「ova9aO do p「qieto’Se「a fdrnecido o A-va「a de Const「u9aO que tera
P「aZO de vaiidade igual a 2 (dois) anos’POdendo se「 「eva-idado pe-o mesmo p「azo me￾diante solicitaeao do i=tereSSado’quando se「ao ava-iadas as condi96es exp「essas da
Iegisla9aO em Vigo「.
§ 2o Pa「a efeitos do p「eser‘te art鳴o’uma Ob「a se「a conside「ada iniciada quando suas
●国 funda96es e baidramらs estive「emおn五言おき,
●
●
i闇 聖霊聖書書聖竺聖霊雪中a.n? C卸ut qe誓artiso s6 sera concedida caso OS t「abaihos de funda9aO e bald「ames estejam concIuidos.
●呂 竺,2P Em?aSP de paraiisa9aO da ob・a, O 「eSPOnSavel deve「a informar ao 6「gao muni￾CipaI competente.
;顕藍諜認諾nO Caputdeste a巾go’mant色m-Se O P「aZO -n-Cla- de va一一dade
i昌Pagina-11
P伯ea dos 77es Poderes,
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SIte ’WWWparanaiguara. go. gov br
月日回目‖同国
●
Prefejtu「a da Cidade
no軸脚蝶
§ 2o A revaIida9aO do AIva「a de Constr撃aO POde「a se「 COnCedida, desde que a ob「a
Seja 「einiciada peIo menos 30 (t「inta) dias antes do termino do p「azo de vigencia do
AIvara em vigor e que estejam conciuidos os t「abalhos de funda96es e baid「ames,
:暗譜‡露盤誤認霊譜豊謹霊諾盤霊菩盤
●圏(SeSS叩a) di至S壇reCebimFrtO申,nO珊 CumP「i-la, a P「ef由tura p「ovidencia「a a e‡欝
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O Pelo prop「iet緬o. Caso este se recuse a
ao da demoIi9aO, COb「ando do mesmo as
l閣 議詩宗ふ壷請高志:言蒜訂完売二㍍高言も詰くま蒜う’詣」
S岳CÅ0 11
CERTIFICADO DE VISTOR看A DE CONCしUSÅo DE OBRA - CVCO
§ 1O E considerada em condi96es de habitabilidade a edifica9aO que:
:聞 一_。a「an,,, S。gu「。n9。 。 S。uS uSua「,。S 。 a 。。。u-a9a。 ,n。一「。t。m。n,。 af。,a。。 。。「。一a;
PIaGa dos 7治s PodeIeS,
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Fone’(64) 3655-0100/Fax● (64) 3655-0106
e-maII: pIefeiturapguara@hotma〃 com
S/fe: WM肌paIana/guara.gO gOVlbr
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●曇)
●一 ii - POSSui「todas as instaIa96es previstas no p「qjeto funcionando a contento;
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P「efeitu「a da Cidade
noj製鋼螺
I= - fo「 capaz de garanti「 a seus usu釦os pad「6es minimos de seguran9a, COnforto temi￾CO, iuminoso, aCdstico e de quaiidade do ar,‘confome o p「Qjeto ap「ovado;
iV - tive「 assegu「ada a soiu9aO de esgotainento sanit急「io p「evista no p「Qjeto aprovado. ’-
Art. 31 Uma vez conciuida a obra, O ProP「ie略rio e o responsavel tecnico deve「ao solicita「
:町㌔豊書芸,詳言嵩詳某誌嵩露語蕊謙語欝品 COmPetente’atendendo as exig合ncias previstas em regulamento,
Art. 32 Se, PO「 OCaSiao da visto「ia, fo「 constatado que a edifica9aO foi const「uida, am￾PIiada’「eCOnSt「uida ou refo「mada em desaco「do com o pr句eto ap「ovado, O 「eSPOnSa一
引くl Vel聖nico serう丁Otificado’de, a町d9 C町∵S disposi96es desta Lei’a faze「 as modifi- Ca96es necessa「ias pa「a reguIa「iza9aO da ob「a.
Art. 33 A visto「ia deve「a se「 efetuada no prazo maximo de 15 (quinze)
dias a conta「 da data do seu reque「imento e a P「efditura te「a um p「azo de 15 (quinze)
dias pa「a se manifesta「 quanto a emissao ou nao do Certificado de Vistoria de Conclu￾SaO de Ob「a (CVCO〉.
de uma edifica9aO nOS Seguintes casos:
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う圏 #†,竺誓霊OTCedido o C聖i聖e竺Vistoria de Conciusao de Ob「a (CVCO) Pa・Cial
●闘 士♀竺丁半a p叩eyistoria専,em quaique・・Situa9aO, tive「 acesso independente em de- trimento da parte nao concIuida,
:呂 葦窪豊詣霊深謀霊宝書誌窪薄さ警謀等語蕊霊盤 da ob「a.
:悪 …置三軍話語請書罰豊誓書‡諾詫蕊群霊 de Const「u9aO.
組13 !-「i(1討溺璃謂闊溺蘭頭
●
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●音
●
●音
Prefeitu「a da Cidade
n創製g螺
●: =- ConcIuida a obra, O P「OP「iet急「io, juntamente com o 「esponsavel t色cnico, deve「a so血
清三三嵩≡繋蓋葦 ●
「io da obra,
引 § 2○○ Uma obra e considerada concluida quando tive「 condi96es de habita9aO・
§ 3o。 E considerada em condi96es de habita9aO a ed胴ca9aO que:
a) garanti「 segu「an9a a SeuS uSu卸OS e a POPula9aO indiretamente a eIa afeta￾da;
●
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●
b) possui「 as instala96es p「evistas em prQjeto ou com pelo menos um banhei「o
funcionando a contento;
C) fo「 CaPaZ de ga「anti「 a seus usuarfos pad「6es minimos de conforto t6「mico,
iuminoso, aC心stico e de qualidade do a「, COnfo「me o p「qieto ap「OVado;
d) nao estiver em desaco「do com as disposi96es deste C6digo e do prqieto
aprovado;
e) atender as exigencias do Corpo de Bombei「os 「elativas as medidas de segu-
「an9a COnt「a inc台ndio e panico, quando fo「 O CaSO;
f) tive「 garantida a soIu9aO de esgptamento sanit急「io p「evista em p「ojeto ap「O￾Vad○○
9aO a edifica9aO que‥      阜
●案 I - ga「anti「 segu「an9a a SeuS uSu釦OS e a POPula9aO indi「etamente a eIa afetada;
:因.a。一na,,4
●
』目口 = 月日日月日   脚開聞閻闇圏闇開園●●●●
●
●
●
●‡
●
●王
Prefejtura da Cidade
n創製無援
'l = - naO eStive「 em desaco「do com os 「eguIamentos espec綱COS Pa「a a Å「ea de Inte-
'一 「esse sociaI a quai perfence a 「eferida edifica9aO;
川一atende「 as exig合ncias do Co「po de Bombei「OS 「eiativas as medidas de seguran9a
COntra inc合ndio e panico.
§5o。 Se「a concedido o ’一habite-Se一一pa「ciai de uma edifica9aO nOS Seguintes casos:
:!÷豊等詳言t嵩諸芸諸島霊豊豊禁書豊鵠 2O, 3O e 4O deste artigo desta Lei;
●l = - P「Og「amaS habitacionais de 「eassentamentos com carate「 eme喝enCial, desenvoivト
dos e executados pelo Pode「 P心blico ou pelas comunidades beneficiadas, em 「egime
de一一muti「ao’’;
川一COnjuntos habitacionais ou de edificios, desde que uma pa巾e das unidades esteja
de aco「do com o disposto no inciso = e §§ 2o, 3o e4O deste a巾go desta Lei;
1V - O “habite-Se’’pa「cial nao substitui o “habite-Se’’que deve se「 COnCedido ao final da
Ob「a;
V- O `’habite-Se’’pa「ciai s6 se「a expedido ’pa「a as unidades que atendam ao artigo an￾te「io「;
S岳CÅo看=
NORMAS TEcNICAS DE APRESEN丁ACÅo DO PROJETO
Art. 35 Os p「qietos de a「quitetura, Pa.「a efeito de ap「ovaeao e outorga do AIva「a de
:国 窯詩語豆誓ab aceitos-quando legiveis‾ e de‾aco「do co請no「mas de
:呂 謹話豊終業詩誌語群eSCO-hidos’Sendo apresentadas em c6一
§ 1o As foIhas do prQjeto deve「ao segui「 as no「mas da Associa9aO B「asiIei「a de No「-
書目pag-nal15
P伯ga dos 77es Poderes,
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●
Prefeitu「a dla Cidade
noj製鋼蝶
§ 2o No canto infe「io「 di「eito da(S) foiha(S) do p「Qjeto se「a desenhado um quadro le￾genda com 17,5 (dezessete vi「gula cinco) centimet「os de ia「gu「a e 27,7 (Vinte e sete
Virguia sete) centimet「OS de aItu「a - tamanho A4, Onde consta「ao:
l - Ca「imbo ocupando o ext「emo infe「ior do quad「O legenda, COm aItu「a maxima de 9
(nove) centimet「os, eSPeCificando:
a) a natu「eza e destino da ob「a;
b) as 「efe「encias da folha - COnte心do, Plantas, COrteS, eieva96es, etC;
C) tipo de p「Qjeto鵜arquitet6nico, eSt「utu「aI, e看et「ico, hidrossanitario, etC;
d) espa9O 「eServado pa「a nome e assinatu「a do 「eque「ente, do auto「 do prQjeto
e do 「esponsaveI tecnico pela execu9aO da ob「a事Sendo estes d旧mos com indi￾Ca9aO dos 「espectivos n心me「OS dos Regist「os no Conselho Regional de Enge￾nharia, A「quitetu「a e Ag「onomia (CREA);
e) se va「ios desenhos de um prQjeto nao coube「em em uma dnica foiha, Sefa
necessa「io nume「a-Ias em o「dem c「escente.
= - eSPaeO 「eServado pa「a a coIoca9aO da a「ea do lote, areaS OCuPadas pela edifica￾eao ja existente e da nova const「u9aO, 「eConst「u9aO, refo「ma ou ampIia9aO, disc「imina￾das por pavimento ou ediculas;
=t - eSPa9O 「eServado a P「efeitura e demais 6「gaos competentes pa「a ap「OVaeaO, Ob￾Serva96es e anota96es, COm altu「a de 6 (Seis) centimetros.
§ 3O Nos p「Qietos de 「efo「ma, amPlia9aO Ou reCOnSt「u9aO, deve「a se「 indicado o que
Se「a demolido, COnSt「uido ou conservado, de aco「do com conven96es especificadas na
legenda.
CAPiTUしO IV
EXECUCÅo E SE曲RANCA DAS OBRAS
Art. 36 A execu9aO das obras somente pode「a se「 iniciada depois de concedido o AIva￾ra de Const「u9aO.
Pagina i 16
Praca dos 77es Poderes,
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●●● i音の●●0●●●●●●●●●●●●●引回引劃
Pa略grafo血nico〃 Sao atividades que ca「acte「izam o inicio de uma constru9aO二
i - O P「ePa「O do terreno;
= - a abertu「a de cavas pa「a funda96es;
=I - O inicio de execu9aO de funda96es.supe軸ciais.
SE9Å? l
CANTEIRO DE OBRAS
Prefeitura da Cidade
noj製鋼螺
A巾37 A impIanta9aO do canteiro de obras fo「a do Iote em que a ob「a se 「eaiiza so￾mente tera sua licen9a COnCedida peIo 6「gao competente do Municipio mediante exa￾me das condi96es Iocais de ci「cuia9aO C「iadas no hofa「io de t「abaiho e dos inconveni￾entes ou prejuizos que venham causa「 ao t「ansito de veicuIos e pedest「es, bem como
aos im6veis vizinhos e desde que, aP6s o胎「品ino da ob「a, Seja 「estituida a cobertura
VegetaI preexistente a instaia9aO do cantei「o.
A巾38 E p「ojbida a pe「manencia de qua印e「 mate「ial de const「u9aO naS Caixas de
「OIamento das vias e Iog「adou「os ptIbiicos, bem como a u輔za9aO dos mesmos como
Canteiro de ob「as ou dep6sito de entu看hos,
Pa「ag「afo心nico. A nao 「eti「ada dos mate「ieis;ou do entuIho auto「iza a P「efeitu「a Mu￾nicipal a faze「 a remo9aO do mate「ial encont「ado em via p叱看ica, dando-1he o destino
COnVeniente’e a COb「ar dos executo「es da ob「a a despesa da remo9aO, aPlicando-Ihes
as san96es cabiveis,
与
S島Å011
TAPUMES E EQUIPA州ENTOS DE SEGURANCA
A巾39 Enquanto du「a「em as ob「as, O 「eSPOnSaVel tecnico deve「a adota「 as medidas e
equipamentos necessa「ios a p「ote9aO e Seguran9a dos que neia t「abaIham, dos pedes￾t「es, das p「op「iedades vizinhas e dos iogradou「os e vias p的iicas, Observando o dis￾POStO neSte 「eguIamento.
Paginal 17
●●
●●録の●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●」-i i -!- - iii -  -/〇一〇し-し----雪冒し「しi-------i --上手惇上唇質トドほ駁懸)農軽蔑攫い五品ド慮だけど直隠さ                     蟻蟻騒闇擬態麗醸腰間蟻園閲圃聞躍闘闇顕闇開聞闇開聞田園閏開聞醒閣開聞躍固聞問題国匝龍田睡田圃臨輔●●●●●●
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Prefejtu「a da Cidade
po細onoj製鋼螺
GOVERNO COIVI SOしiDARIEDADE
;手書豊聖霊豊諾意叢嵩諾霊 「OS na edifica9aO que naO COmPrOmetam a Seguran9a dos pedest「es.
Pa略grafo心nico〃 Os tapumes somente poderao se「 ∞iocados ap6s a exped時o peIo
6rgao competente do Municipio do Aiva「a de Const田eaO Ou Demoii9aO.
Art. 41 Tapumes e andaimes nao pode「ap ocupar mais do que 2/3 (dois te「9OS) da lar￾gu「a do passeio sendo que, nO minimo, 80佃utenta〉 centimet「os deverao se「 mantidos
liv「es para o fluxo de pedest「es e deve「ao te「, nO minimo, 2,10 (dois virguia dez) me￾t「OS de aitura,
Pa略g「afo血nic〇・ O Municipio, at「aVeS do 6「gao competente, POde「急auto「izar a utiIi￾Za9aO do espa9O ae「eO do passeio, desde que seja 「espeitado um pe di「eito minimo de
2,10 (dois vi「guIa dez) met「os, que Seja tecnic争mente comp「ovada sua necessidade e
que sejam adotadas medidas de p「ote9aO Pa略Ci「cuIa9aO de pedest「es.
Art. 42 Nenhum eiemento do cantei「o de ob「as podefa p「ejudica「 a a「bo「iza9aO da rua,
a ilumina9aO Pdbiica, a Visibilidade de piacas, aVisos ou sinais de t「ansito e outras ins￾taiae6es de interesse pdbIico.
Art. 43 Durante a execu9aO da ob「a' Sera Ob「igat6「ia a co-oca9aO de andaime de p「o￾te9aO do tipo `●bandeja-Salva-Vidas’’pa「a edificios de t「es pavimentos ou mais, Obse○○
Vando-Se tambem os dispositivos estabeIecidos na no「ma NR do Ministe「io do T「abaIho
●
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●圏 emvigencia,
●
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i闇 舘二葉聖霊聖二碧空#.聖三味ま誓聖聖堂ギ誓i eS雪qeve「ap誓「 dotados de gua「da-CO「PO COm aItura de l ,20 (um virgula vinte) met「o em todos os lados
●閏 Iivres,
●
●
i閏 笠禁書雲圭t望覚ま聖霊竺_警?皇半里雪空叩叩r:ZO SuPe「io「 a 4 (quat「O) meses, OS taPumeS deve「ao ser recuados e 6s andaihes’「etirados.
緯
CAPiTULO V
EDIFICAC6ES EIVI GERAL
S各CÅ○ ○
MOViMENTACÅo DE TERRA
PIaga dos 77’eS PodeIeS,
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】‖1--日日日月同日‖星口口i出口目口‖自i薗
●
Prefeitura da Cidade
調のj製鋼蝶
引 Art. 46〃 Sef c?nC叩qa auto誓9aO eSP享f享PaTa竺誓中空♀竺F雪空_竺-亨竺竺￾ria responsavel peio desenvoIvimento u「bano, em a「eaS Ou ter「enOS Cuja movimenta￾9aO de ter「a nao esteja at「elada a p「OCeSSO de =cenciamento de edifica9aO Ou emPre￾endimento.
§ 1o Pa「a o =cenciamento de que t「ata este a面go, naS a「eaS SuPeriores a 5.000 m2
(Cinco mi看met「os quad「ados), devefa ser apresentado a secreta「ia 「esponsavel peio
meio ambiente, anteS do inicio da ob「a, P「qjeto de movimenta9aO de te「「a pa「a avaiia￾9aO das inte「fe「encias ambientais.
§ 2o A 「eguIamentaeao e no「mas pa「a apiicaeao deste a巾go se「ao definidas po「 Dec「e￾to do Executivo a ser expedido no prazo de ate 60 (SeSSenta) dias, COntados da data de
PubIica9aO desta Lei,
Art. 47. Qualquer movimento de te「「a deve「a se「 executado assegu「ando-Se a eStabili￾dade e a drenagem, e PreVenindo-Se a e「OSaO, garantindo assim a seguran9a dos im6-
Veis e iog「adou「os limit「ofes, COnfo「me p「evisto no artigo 19 deste inst「umento.
§ 1O Todo movimento de te「「a, em area SuPe「io「 a 300 m2 (trezentos met「os quadrados),
devera se「 executado p「evendo o 「eap「oveitamento da camada de so看o fe冊,
§ 2O O ate「「o que 「esuIta「 em altu「a supe「ior a 5 (Cinco) metros medidos a pa軸「 da con￾Art- 48 Pa「a as a「eas de emp「estimo, ate「「O Ou disposi9aO de residuos inertes, Se「a
:国 言葉王ら示一議詩誌霜霜誌喜藤前言布ふよ請晶
Art. 49 O reque「imento pa「a solicita「 a auto「iza9aO 「efe「ida no a巾go 46 deste inst「u￾mento deve「a se「 acompanhado dos seguinte: elementos:
I一「egist「o do im6ve!;
Pagina 1 19
4
●●●●音の音の¶i●●●●●
Prefejtu「a da Cjdade
noj製鋼螺
= - Ievantamento topog「afico do terreno em escala, destacando cu「sos d,agua, arvO「eS,
edificae6es existentes e demais eiementos sign師cativos;
=I - memO「ial descritivo informando二descr庫o da tipoIogia do soIo; VOiume do corte
e/ou aterro; VOlume do emp「estimo ou reti「ada;
lV - medidas a se「em tomadas pa「a p「ote9aO SuPe舶ciaI do te「「eno;
訓 と二P聖聖J9聖_P誓中平竺聖雪t聖S_聖書ea丁aC早Z町a Situa9aO do te「reno antes e depois da ob「a’inciusive sistema de drenagem e ∞nten9aO;
VI - Anota96es de Responsabilidade Tecnica (ARTs) da ob「a,
SECÅoII
TERRENO E FUNDAC6ES
Art- 50 Nenhuma ed櫛ca9aO POde「a se「 const「uida sob「e te「reno dmido, PantanOSO,
instavel ou contaminado por subsfancias o「ganicas ou t6xicas, Sem O SaneamentO P「e￾ViodoIote,
SEeÅo l‖
ESTRUTURAS, PAREDES E P看SOS
Art- 52 Os eIementos est「utu「ais' Pa「edes divis6「ias e pisos devem ga「anti「二
i一「eSistencia ao fogo;
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●●●●●●
= - impe「meab掴dade;
l= - eStabiIidade da const「u9aO;
IV - bom desempenho te「mico e ac血stico das unidades;
∨ - aCeSSibiIidade.
P「efeitura da Cidade
noj製鋼螺
Art. 53 Quando se t「ata「 de pa「edes de aIvenaria que constitui「em divis6es entre habi￾ta96es distintas ou se const「uidas na divisa do Iote, eStaS deve「ao te「 espessu「a de no
minimo 20 (Vinte) centimet「os.
SECÅo IV
COBERTU RAS
A巾54 Nas cobe血「as deve「ao se「 emp「egados materiais impemeaveis言ncombusti￾Veis e 「esistentes a a9aO dos agentes atmosfe「icos.
SE9Åov
PORTAS, PASSAGENS OU CORREDORES
Art. 55 As portas de acesso as ed師ca96es,. bem como as passagens ou corredo「es,
deverao ter la「gu「a suficiente pa「a o escoamento dos compartimentos ou seto「es da
edifica9aO a que dao acesso.
§ 1o Pa「a atividades especificas, SaO detalhadas exigencias no pr6p「io co「po desta Lei,
「espeitando-Se:
l - quando de uso privatjvo, a largura minima sefa de 80 (Oifenta) ∞ntimet「os;
= - quando de uso coIetivo, a Ia「gu「a Iiv「e deve「a co「「esponde「 a l (um) centimet「o po「
PeSSOa da lota9aO P「eVista pa「a os compa巾mentos, 「eSPeitando-Se nO minimo de l ,20
(um vi「gula vinte) met「O.
Pagina 1 21
●●十●●●●●●●●●●●●●●●●●懸田圃は田圃軽圏圏薗血脈【賀】囲●●●●●●
Prefeitu「a da Cidade
noi隻脚馳
§ 2O As portas de acesso a gabinetes sanita「i9S e banhei「os te「ao ia「gu「a minima de 60
(SeSSenta) centimetros.
§ 3o A fim de permiti「 o acesso, Ci「cula9aO e utilizaeao po「 PeSSOaS POrtado「as de de乱
Ciencia, OS Iogradouros p血blicos e edifica96es, eXCetO aquelas destinadas a habita9aO
de ca「ater permanente unifam帥a「 e m’uItifamilia「, deverao segui「 as o「ientae6es p「evis￾tas em regulamento, Obedecendo as normas da Associaeao B「asiiei「a de No「mas Tec￾nicas (ABN丁) pe巾nentes a mate「ia.
SECÅovI
ESCADAS E RAMPAS
Art. 56 As escadas de uso comum ou coletivo deve「ao te「 Ia「gu「a suficiente para p「0-
POrCiona「 o escoamento do ndme「o de pessoas que dela dependem, Sendo que:
l - a la「gu「a minima das escadas de uso comum ou coletivo se「a de l,20 (um vi「guIa
Vinte) met「O;
= - aS eSCadas de uso p「ivativo ou 「est「ito do compa巾mento, ambientes ou locais, de￾ve「ao te「 iargu「a minima de 80 (Oitenta) centimet「os;
11I - aS eSCadas deve「ao ofe「ece「 passagem com aitu「a minima nunca infe-
「ior a 2,10 (dois vi「gu看a dez) met「OS;
V - naS eSCadas em leque, a la「gu「a minima do deg「au se「a de 7 (Sete) centimet「os,
:国 誓書霊豊裏話喜書誌畠豊富mo, O deg「aしapiesenta「 a -a「‾
Vi - aS eSCadas deve「ao se「 de mate「ial incombustivei quando atenderem a mais de 2
●園(dois) pavimentos, eXCetuando-Se OS caSOS de habita9aO“unifamiIia「;
V= - aS eSCadas deve「ao te「 um patama「 intermedidrio de, Pelo menos, 1 (um) met「O
de p「ofundidade, quando o desniveI vencido fo「 maio「 que 2,80 (dois vi「guia oitenta)
●●●●●●●●●●●●劃」葦
Prefeitura da Cidade
noj製鋼蝶
V=I - OS deg「aus das escadas deve「ao apresentar espeiho “e), e piso “p’’, que Satisfa￾9am a 「eIa9aO 60 (SeSSenta) centimet「os =’= 2 e + P < = 65 (SeSSenta e Cinco) centime￾t「OS, admitindo-Se:
a) quando de uso p「ivativo: aitu「a maxima (``e”) de 19 (dezenove) centimet「OS e
la「gura minima (’‘p’’) de 25 (Vinte e cinco) centimet「OS;
b) quando de uso coletivo: aitlIra maXima (“e”) de 18,5 (dezoito virgula cinco)
Centimet「os e iargu「a minima (“p’’) de 28 (Vinte e oito) centimet「OS.
Art. 57 As escadas de uso comum ou coletivo terao ob「igato「iamente co「「imao em um
dosiados.
Art. 58 No caso de emprego de 「ampas em substituieao as escadas da edifica9aO,
aplicam-Se aS meSmaS eXigencias 「elativas ao dimensionamento fixadas pa「a as esca￾das,
§ 1o As rampas deve「ao ap「esenta「 inclina9aO maXima de 20% (Vinte po「 CentO) pa「a
uso de veicuIos e de 8,33% (Oito vi「guIa t「inta e t「es po「 CentO) pa「a uso de pedest「es"
nente do Co「po de Bombei「os, dife「enciadas em fun9aO do ndme「O de pavimentos da
edifica9aO.
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S巨CÅo vl音
MARQUISESモSA」IENCIAS
Prefeitura da Cidade
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GOVERNO Co軸SOしiDARIEDADE
Art. 59 Os edificios deverao se「 dotados.de ma「quises qua=do const「uidos no alinha￾mento p「edial, Obedecendo as seguintes condi96es二
I - Se「aO SemP「e em baian9O;
= - te「aO a altu「a minima de 2,80 (dois vi「guia oitenta) metros;
=I - a Prqie9aO da fa∞ eXtema do baIan9O deve「各se「, nO maXimo, iguai a 50% (Cinquenta
PO「 ∞ntO) da largu「a do passeio, nunca Supe「jo「 a l ,20 (um virgula vinte〉 met「o e a extre￾midade da marquise iocaIizada a, nO面nimo, 80 (Oitenta) ∞ntimetros do meio巾o;
Art" 60 As fachadas dos edificios’quando no a-inhamento p「edia一, POderao te「 sacadas,
¶0「ei「as’caixas pa「a a「 condicionado e b庵es somente acima de 2,80 (dois vi「gula oiten￾ta) met「OS do niveI do passeio.
§ 1o Os elementos mencionados no caput deste artigo pode「ao p「Qjeta「-Se SObre o re￾CuO f「ontaI a uma distancia maxima de l ,20 (um vi「guia vinte) met「o ou 「ecuos iaterais
e de fundos a uma distancia maxima de 60 (SeSSenta) centimet「os das Iinhas de divisa
doiote,
§ 2o Os bei「ais com ate l,20 (um vi「gula vinte) metro de ia「gu「a nao se「ao conside「a￾dos como a「ea const「uida’desde que nao t呼ham utiIiza9aO em Sua Parfe supe「io・"
SECÅo v=l
RECUOS
Art. 61 As ed輌ca96es de nivel terreo, inc看usive muros, Situados nos c「uzamentos dos
iog「adou「os p脚cos, Se「aO P「Qjetados’de inodo que os dois alinhamentos sejam con￾COrdados por um chanf「o de 2,00 (dois) met「os, nO minimo, e deverao esta「 ent「e 45O
(qua「enta e cinco g「aus) e 60O(SeSSenta g「auS), nO minimo.
Art- 62 Os demais 「ecuos das edifica96es const「uidas no Municipio deverao obedece「
aOS Pad「6es minimos e maximos constan塙na Lei Municipal de Zoneamento de Uso e
Ocupa9aO do SoIo,
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璃軍EjTし偶A MUNIC旧AL DE P館ANAIGUARA・GO
i p剛C 上皇_I.上」I盟も
」__墜
Ga厨n筈そe do P「e了eItO 阻害害害瞳
S巨cÅ0 1X
COMPART音MENTOS
Prefejtu「a da Cidade
n創製触媒
Art. 63 As ca「acte「isticas minimas dos compa巾mentos das edifica96es 「esidenciais e
COmerCiais esta「ao definidas nas Tabeias =, =l e iV, ParteS integ「antes e complementa-
「es a esta Le主
S早eÅo x
ÅREAS DE ESTACtONAMENTO DE VEicuLOS
Art. 64 0s espa90S destinados a estacionamentos ou ga「agens de veiculos podem se「:
I - P「ivativos, quando se destinarem a um sO usua「io, fam掴a, eStabelecimento ou con￾dominio, COnStituindo dependencias pa「a uso excIusivo da edificaeao;
= - COletivos, quando se destina「em a expi9「a9aO COme「Cial.
Art. 65 E ob「igat6ria a 「eserva de espa9OS destinados a estacionamento ou ga「agem
de veicuios vincuIados as atividades das ed師Cae6es, COm a「ea e 「eSPeCtivo n血me「O de
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●
Prefejtura da Cidade
poronoj製魚肥
GOVERNO COIVI SOLiDARIEDADE
l - ate lO (dez) vagas, facuItativo;
看l -de = (OnZe) a lOO (Cem) vagas, 1 (uma);
看= -aCima de lOO (Cem) vagas, nO minimo l% (um po「CentO〉.
§ 4O As atividades novas, desenvoIvidas em edificae6es ja existentes com uso diferente
do pretendido, tambem esta「ao sujeitas ao disposto neste artigo.
Art. 66 Na a「ea minima exigida pa「a estacionamento, COnfo「me o disposto no artigo 64
deste inst「umento, deve「a se「 COmP「OVado o ndme「O de vagas, atendidos os seguintes
Padr6es:
l - Cada vaga deve「a te「 as dimens6es minimas de 2,40 (dois vi「guia quarenta) met「OS
de ia「gu「a e 5 (Cinco) met「OS de comp「imento, Iiv「es de coiunas ou de quaique「 out「o
Obstacuio;
Il - OS COr「edo「es de ci「Cula9aO deve「ao te「 as seguintes iarguras minimas, de acordo
COm O anguIo fo「mado em 「ela9aO aS VagaS;
V - em angu10S ent「e 31O (trinta e um g「aus) e 45o (qua「enta e cinco graus), iguais a
3,50 (t「es vi「gula cinquenta) met「OS;
●闇 yi.- :m argulos ent「e 46O (qua「enta e seis g「aus) e 90O (noventa g「aus), iguais a 5
(Cinco) met「OS.
認諾嵩需霊蓄諾詣豊eVeraO Se’a’bo’’Zados e
Art. 68 Fica p「oibido o co巾e de arvo「es Ioca=zadas no passeio quando da impIanta9aO
dos estacionamentos,
Pagina 1 26
●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●¶」場i●●i●●
● l音  仁ここ
甲軒E冊RA MU剛oiPAL D巨RARANAIGUARA-GO
puBLIf;ADO ( +
Gab冊e胎do P「e子eは0
Pref封tu「a da Cidade
n釧製鋼蝶
Pa〇台grafo血nico〃 Em caso de impedimento de acesso ao novo estacionamento por
existencia de arvo「es no passeio, POde「急§e「 iiberado seu corte, desde que haja com￾PenSa9aO de plantio de arvo「es em out「o IQCal, Cuja quantidade e locaiiza9aO SeraO
determinadas pela Sec「etaria Municipal do Meio Ambiente,
Art. 69 Os acessos aos estacionamentos deve「ao atende「 as seguintes exigencias:
l - Circula9aO independente para veicuIos e pedest「es;
= - la「gu「a minima de 3 (t「es) met「OS Para aCeSSOS em maO dnica e de 5 (Cinco) met「os
Pa「a aCeSSOS em maO dupia, ate O maXimo de 7 (Sete) metros de ia「gu「a. O 「ebaixa￾mento ao iongo do meio-fio pa「a a ent「ada e saida de veicuIos pode「a te「 o comp「i￾mento do acesso ac「escido em 25% (Vinte e cinco po「 cento) ate o maximo de 7 (Sete)
met「OS;
川- Pa「a teStadas com mais de um acesso, O intervaIo entre guias rebaixadas nao po￾de「a se「 meno「 do que 5 (Cinco) met「OS;
iV - te「 uma distancia minima de lO (dez) met「OS do encontro dos alinhamentos p「edi￾tinados exciusivamente ao uso 「esidencial,
享冒p軸27
Praga dos 77さS Pode「es,
S/hO - CEP 75.880-000 - ParanaIguara - GO
Fone- (64) 3655-0100 / Faxイ64) 3655-0106
e-maII. pIefe/!u伯pguara@ hotma〃. com
Sife “ wwwparana/guara. gO. gOV br
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P「efeitura da Cidade
po細onoj鋤脚蝶
GOVERNO COM SoLIDARIEDADE
Å「eadeEstacionamento ���ンylヲV蹤�������&V�FR�N血me「oMinimode  Canaletas 
(m2) ’A6umu看a9aO (m) 
A丁亡「,000 ��ツ�1 
1,000A2,000 �R�1 
2.000A5,000 ���2 
ACIMADE5.000 �R�2 
§ 1o A la「gu「a minima da area de acumuIa9aO - Canaleta de espe「a - devera se「 de 3
(t「合s) metros para acessos com mao血nica e de 5 (Cinco) met「os pa「a os de mao dupla,
§ 2o A gua「ita de cont「01e deve「a Ioca=za「se ao finaI da canaIeta de espe「a,
§ 3O A a「ea de acumuia9aO dos veicuios nao se「a computada como area de estacio￾namento.
§ 4o Os acessos de veiculos deverao te「 sinalizapao de advertencia pa「a t「anseuntes.
Art. 72 Pa「a analise do espa9O destinado ao estacionamento ou ga「agem, deve「a se「
apresentada pIanta da a「ea ou pavimento com a dema「ca9aO das guias 「ebaixadas,
● Art. 74 As dependencias destinadas ao estabionamento de veicuios deverao atende「
Pra9a dos 77es Poderes,
SんO - CEP 75.880-000 - ParanaIguara - GO
Fone“ (64) 3655-0100 /Fax. (64) 3655-0106
e-maI/ ’Pre/elturapgua伯@hotmaII. com
Site: WWWparanaIguaIa gO.gOV br
Prefejtu「a da Cidade
n伽!既黒挽
川一te「 VagaS Iocadas e nume「adas em planta pa「a estacionamento de cada veiculo;
lV -te「 a「ea de manob「a dema「cada em planta.
S各CÅo xl
ÅREAS DE RECREACÅ0
A「t・ 75 As areas de 「ec「ea9aO em edifica96es const「uidas no Municipio deverao obe￾dece「 aos seguintes 「equisitos:
霊豊蒜諾築上器,晋嵩(悪霊書誌豊吉善言)霊描
(nove met「OS quad「ados) por unidade habitacionaI ou lO% (dez po「 cento) da a「ea total
do te「「eno, locaiizada em area p「efe「encialmente isolada, COm aCeSSO independente ao
de veicuIos, SObre os te「「a9OS Ou nO te「「eO;
= - nO dimensionamento da a「ea de 「ecrea9aO, 50% (Cinquenta po「 cento) no minimo
terao que constitui「 a「ea continua, naO POdendo te「 sua medida calcu看ada a parti「 da
adi9aO de a「eas isoladas,
=l - naO Sera COmPutada como a「ea de rec「ea9aO COIetiva a faixa co「「espondente ao
SECÅo.xII
PASSE看OS E MUROS
Art. 76 Os p「op「ieta「ios de im6veis que tenham f「ente pa「a 「uas pavimentadas ou com
meio-fio e sa申etas sao obrigados a implanta「 passeios, de aco「do com o p「ojeto esta￾beIecido para a 「ua pela P「efeitura, bem como conserva「 os passeios a f「ente de seus
Iotes,
Pagina 1 29
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Prefejtura da Cidade
no盲製鋼挽
§ 1O Os passeios te「ao a decIividade t「ansVe「sa看maxima de 2% (dois po「 cento),
§ 2o No caso de nao cumprimento do disposto no caputdeste artigo ou quando os pas￾Seios se acha「em em mau estado, a Prefeitu「a intima「a o p「op「ieta「io pa「a que p「ovi￾dencie a execu9aO dos servi9OS neCeSSarios. Caso o p「op「ieta「io nao execute os servi￾eos dentro do p「azo de 30 (t「inta) dias, a P「efeitu「a pode「a faze-Io, COb「ando do mesmo
O tOtal das despesas. O 「eemboIso destas despesas pe-o p「op「ieta「io devefa oco「re「
em’nO maXimo・ 30 (t「inta) dias, eStando ele sujeito a multa caso este p「azo n急o seja
「espeitado.
§ 3o E obrigat6「io o piantio de arvores nas novas constru96es, de uma arvore a cada
testada ou a cada 12 (doze) met「os de f「e.hte;
Art. 77 Os Iotes baldios devem ter, nOS reSPectivos alinhamentos, mu「OS de fecho em
bom estado e aspecto.
Pa「えg「afo血ic○○ O inf「ato「 se「a intimado a const「ui「 o mu「o dentro de 30 (t「inta) dias,
Findo este p「azo, naO Sendo atendida a intima9aO’a Prefeitu「a cob「a「a a co「「espon￾dente multa,
Art- 78 Para fac岨a「 o escoamento das ag岬S, naO Se「台Pe「mitida a const「u9aO de mu-
「OS fechados no aIinhamento p「ediaI) devendo os mesmos ap「esentar, Pe-o menos,
30% (t「inta po「 cento) de espa9OS VaZios em sua extensao.
S各CÅd xI‖
iLUMINACÅo E V馴T音」ACÅo
A巾79 Todos os compartimentos’de qua-que「 -oca- habitave一, Para OS efeitos de inso￾Iacao’VentiIa9aO e岨mina9aO’te「aO abe血「a em qua-que「 p-ano di「etamente pa「a o
Iog「adouro p伽oiico ou para espa90 -ivre e abe巾O do p「6p「io im6vei.
§ 1o As edifica96es deverao atende「 aos parametros de recuo constantes da Lei Muni_
Cipai de Zoneamento de Uso e Ocupaeao d呼Oio"
§ 2o As distancias minimas se「ao calculadas pe「pendicu-amente a abe山「a da pa「ede,
na ext「emidade mais p「6xima da divisa.
Pagina 1 30
●●●●小耳小川心音甲州引回▼引-引i劃創動細別J胡d封J細山可小山葛山喜山国軸葛J叫漢
Prefeitura da Cjdade
po細寄れoj製鋼挽
GOVERNO COIVI SO」IDARiEDADE
Art. 80 A a「ea necessa「ia pa「a a insoia9aO’Ventila9aO e ilumina9aO dos compa面men￾tos esta indicada nas TabeIas II, =l e iV eh anexo, Parte integ「ante deste instrumento.
Art. 81 Os compa両mentos destinados a iavabos, anteSSalas, CO「「edores e k婦POde-
「ao ser ventiiados indiretamente po「 meio.de fo「「o faIso (dutos ho「izontais) atraves de
COmPa両mento continuo・ COm a Observancia das segui=teS COndi96es:
引l ‾ largu「a minima equiva-ente a do compartimento a se「venti-ado;
lI - aItura minima liv「e de 20 (Vinte) centimet「os;
ill - COmP「imento maximo de 6 (Seis) metros, eXCetO nO CaSO de se「em abe巾OS naS
duas ext「emidades’caSO em que naO have「訓imita9aO aqueIa medida;
IV - COmunica9aO di「eta com espa9OS iivres;
∨一aS bocas voItadas pa「a o exte「io「 deve「ao te「 te-a met訓ca e p「ote9aO COnt「a agua
dachuva.
島。S, 。。○○。。。.。S 。榊。d誓。「 V。n,i-
。_  _ 」,_,_._- __ 」 __ _ _ _ _ 臆臆 ・ 〃
刷Ia9aO fo「9ada feita po「 chamine de ti「agerh’Observadas as seguintesふndi96es‥
:闘 牛8?Os町中。r,。Sd。,av。。。S, a
:闇 。, s。.。m Visi,av。is n。 b。S。;
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b) pe「mitirem a insc「ieao de um Ci「cuIo de 50 (Cinquenta) centimetros de dia￾met「○;
C) te「em 「evestimento inte「no iiso.
:目 欝試。課荒島誓書i,請託嘉㌔什edores, S6taos, lavande「ias e
Art- 84 Quando os compartimentos tive「em abe山「as pa「a insola9aO, Venti-a9aO e iIur
mina9aO SOb aipend「e’te「「a90 0u qualque「 cobe巾「a, a a「ea do vao para i-umina9aO
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●●●●●i¶」¶
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Prefeitura da Cidade
n創製無援
natu「ai deve「a se「 ac「escida de mais 25宛(Vinte e cinco po「 cento) aIem do minimo
exigido nas Tabelas =川e lV anexas e parte integ「ante deste inst「umento.
CAPiTU」O VI
INSTA」ACOES EIVI GERAL
SECÅo i
INSTALAC6ES DE ÅGUAS PLUVIAIS
Art- 85 O escoamento de aguas pIuviais paやa Sa巾eta do iote ed桐cado sera feito em
Canaliza9aO COnStruida sob o passeio.
§ 1O Em casos especiais de inconveniencia ou impossibilidade de conduzi「 as aguas as
Sa申etas, Se「a Pe「mitido o Ian9amentO d6ssas aguas nas gaIe「ias de aguas pluviais,
COm eXeCu9aO de bocas-de-iobo.
§ 2o As despesas com a execu9aO da liga9aO aS gaie「ias pIuviais co「「e「ao integ「aImen￾te po「 COnta do inte「essado.
●閣 ! 3:今=ga9aO誓ra COneedida a tituIo p・eCario, Can∞Iavei a quaIque「 momento peIa
P「efditu「a, CaSO haja qualque「 p「ejuizo ou inconveniencia,
●
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●
上
Art. 87 Nao e pe「mitida a Iiga9aO de conduto「es de aguas p-uviais a rede de esgotos.
SECÅ0 1i
lMPしANTACÅo DOS MECAN-SMOS DE CONTENCÅo DE CHEIAS
Praca dos 77Gs PodeIeS,
SんO - CEP 75 880-000 - Parana,guara - GO
Fone (64) 3655-0100/Fax● (64) 3655-0106
e-maI/ ’prefelIu伯pgua伯@ hotma〃. com
S/te: WWW Pa伯naIguara.gO gOV br
i寡Pag’na132 自問日日同封悶圃関醜聞関
●
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P「efeitura da Cidade
n伽製鋼螺
" ●
Art. 88 O controle de cheias e aiagamentos consisti「a em acumula「 o maximo possive看
OS eXCedentes hid「icos a montante, PPSSibiiitando assim o retardamento do pico das
enchentes pa「a as chuvas de cu巾a du「a9aO e maio「 intensidade,
A「t" 89 Pa「a aplica9aO do 「eferido cont「oIe, O亨meCanismos de conten9aO de cheias
ficam definidos como os seguintes:
I - bacias ou 「eservat6「ios de 「eteneao - SaO dispositivos capazes de 「ete「 e acumular
Parte das aguas piuviais de chuvas intensas de modo a retarda「 o pico de cheias, alivi置
ando assim os canais ou gaie「ias de jusante 「esponsaveis peIa mac「od「enagem;
= - Ciste「nas ou 「eservat6rios de acumuIa9aO - SaO dispositivos com objetivo de rete「
OS eXCedentes hid「icos iocaIizados, 「eSultantes da mic「odrenagem・ Podem constitui「-Se
de sumidouros com dispositivos que pe「mitahl a infiit「a9aO Pa「a O aquife「o, Ou impe「-
meaveis’de modo a acumuIar as aguas piuviais e possib冊a「 o seu aproveitamento
Pa「a fins de ir「iga9aO’limpeza e out「os軸s que nao constituam abastecimento pa「a o
uso na aiimentaeao e higiene.
A巾9O Se「a ob「igat6「ia a impiantaeao de ciste「nas ou reservat6rios de acumu-a9aO Ou
「eten9aO:
i - nOS nOVOS emP「eendimentos, amPIia96es e/ou 「efo「mas situados em Zona de Uso
Misto’Zona de Com色「cio e Servieos ou Zona Cent「al;
霊器諾器豊詩誌磐筈霊豊富器鵠精霊
quad「ados);
川一nOS nOVOS emP「eendimentos, amPiia96es e/ou 「efo「mas destinados ao uso comu一
謹霊豊l嘉:謀議荒島豊鵠:e POSSui「em a「ea construida
lV - Nos te「「enos que cont「ibuam com as bacias.
§ 1O Em casos especiais, POde「a se「 auto「izada redu9aO de taxa de permeab潤ade
estabeiecida naしei de Uso e Ocupa9aO do Soio, desde que imp-antada ciste「na ou
「eservat6「io de acumuIa9aO,
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P伯ca dos 77es PodeI℃S,
S/7)O - CEP 75.880-000 - Pa館naiguara - GO
Fone“ (64) 3655-0100 / Fax“ (64) 3655-0106
e-maII・ PIefeiturapguara @hofmall. com
SIte’WWWpaIanaiguara go.gc'Vbr
●●●†¶●●¶¶d小耳●引引回。引。引●●●劃轟音
●
Prefeitura da Cidade
n創製鎮撫
' § 2o O dimensionamento da ciste「na ou‘「eservat6「io de reten9aO Sefa regulamentado
●1 ; atraVeS de Dec「eto do Executivo Munic直
回書
●言
SECÅo =l
lNSTA」AC6ES HIDRÅuLICO-SANiTÅRiAS
Art. 91 Todas as ed胴cae6es em lotes com f「ente pa「a Iog「adou「OS P心blicos que pos￾Suam redes de agua potavel e de esgoto deve「ao, Ob「igato「iamente, Servir-Se dessas
redes e de suas instaiae6es.
§ 1o Deve「ao se「 observadas as exigencias da concessiona「ia Iocal quanto a aiimenta￾9aO Pelo sistema de abastecimento de agua e quanto ao iocal de lan9amentO Pa「a O
Sistema de esgoto sanita「io,
§ 2o As instala96es nas edifica96es deve「ao obedece「 as exigencias dos 6「gaos com￾PetenteS e eSta「 de acordo com as p「esc「i96es da Associa9aO B「asiIei「a de No「mas
Tecnicas (ABN丁).
Art. 92 Quando a 「ua nao tiver rede de agua, a ed緬ca9aO POde「a possui「 PO9O ade￾quado pa「a seu abastecimento, devidamente p「Otegido cont「a as infiIt「a96es de aguas
SuPe巾ciais,
Sua Perfeita limpeza.
鯉 #霊藍露語‡‡言嵩de看igadas a 「ede p心b-ica, PaSSa「 PO「 Caixa de
i登軸34 ‖“‖iii目賀田易
Prefej山ra da Cidade
n伽!肥黒蝶
Art. 95 Os reservatC而os de agua deve「豹. possui「:
i - CObe巾u「a que nao pe「mita a polui9aO da agua;
ii - tO「nei「a de boia que 「eguIe, autOmaticamente, a ent「ada de agua no reservat6「io;
=i - Iadrao com diametro supe「io「 ao do tubo alimenta「, COm descarga em ponto visivel
Pa「a a imediata verifica9aO de defditos na to「nei「a de boia;
lV - Canaiiza9aO de desca「ga para limpeza. pe「i6dica do 「eservat6rio;
V - VOlume de 「eserva9aO COmPative看com o tipo de ocupaeao e uso, de aco「do com as
PreSC「i96es da Associa9aO B「asiIei「a de Nomas Tecnicas (ABNT) pertinentes a mate-
「ia.
Art. 96 A decIividade minima dos 「amais ’de esgoto se「a de O,3% (ZerO Vi「guIa t「es por
CentO).
Art. 97 Nao sera pe「mitida a Iigaeao de canaIiza9aO de esgoto ou de aguas servidas,
as sarjetas ou gale「ias de aguas pluviais,
Art- 98 Todas as instalae6es hid「auIico:Sanita「ias deve「ao ser executadas confo「me
especifica96es da Associa9aO B「asilei「a de No「mas T6cnicas (ABNT).
SECÅo音V
iNSTALAC6ES ELETRICAS
Art- 99 As entradas ae「eas e subter「aneas de luz e fo「9a de edificios deve「ao obedece「
as no「mas tecnicas exigidas pela concessiona「ia Iocal.
Art. 100 Os diamet「os dos condutores de dist「ibui9aO inte「na serao calcuIados em con￾fo「midade com a ca「ga maxima dos ci「cuitos e voltagem de 「ede.
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●子中● i〔回訓小心回申劃i割引川音聾易
Prefejtura da Cidade
n創製無援
A巾101 Os diamet「os dos elet「odutos serao caIcuiados em fun9aO do ndme「o e diame￾t「O dos conduto「es’COnfo「me as especifica96es da Associa9aO B「asiIeira de No「mas
Tecnicas (ABN丁),
S巨CÅo v
INSTALAC6ES DE GÅs
Art. 102 As instaIa96es de gas nas edifica96es deve「負o se「 executadas de acordo com
as presc「i96es da Associa9負O B「asilei「a de Normas Tecnicas (ABNT),
S巨CÅo vi
lNSTA」Ae6ES PARA ANTENAS
A巾103 Nos edificios come「ciais e habitacionais e obrigat6ria a instala9aO de tubuIa￾9aO Para antena de teievisao em cada unidade aut6noma, PreVendo instaia9aO de TV a
Cab○○
Pa「えgrafo心nico" Nos casos de instala9Oes de antenas co看etivas para 「adio e teIevi￾SaO’deve「ao se「 atendidas as exigencias legais"
S巨CÅo vl音
lNSTAしAC6E§ DE PÅRA-RAIOS
A巾104 Sera obrigat6「ia a instala9aO de para-「aios, de aco「do com as nomas da As￾SOCiaeao B「as=ei「a de No「mas Tecnicas (ABN丁), naS edificae6es em que se 「e血a
grande ndme「o de pessoas, bem como em to「res, Chamines eIevadas e em const「u￾96es isoIadas ou muito expostas.
SEeÅo v=l
lNSTAしAC6ES DE PROTECÅo coNTRA INCENDiO
Art- 105 As edifica96es construidas’reCOnSt「uidas, 「efo「madas ou ampliadas deve「ao,
quando for o caso, Ser P「OVidas de instaIae6es e equipamentos de p「ote9aO COnt「a in￾Cendio’de acordo com as presc「i96es das nomas da Associa9aO BrasiIeira de Normas
Tecnicas (ABN丁) e da legisla9aO eSPeC師ca do Co「po de Bombeiros.
●●e●●●心音q農i¶_¶小農葦-叫ぶ萎
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SEeÅo IX
INS丁ALAC6ES TELEF6N看CAS
P「efeitura da Cidade
noi純忠撫
Art. 106 Todas as edifica96es deverao se「 providas de tubula9aO Pa「a 「ede telef6nica,
de aco「do com as no「mas tecnicas exigidas peia emp「esa concessiona「ia.
S岳CÅo x
INSTALAC6ES DE ELEVADORES
Art. 107 Se「a ob「igat6「ia a instalaeao de, nO minimo, 1 (um) elevado「 nas edificae6es
COm mais de 4 (quat「o) pavimentos e de 2 (dois) eievado「es nas edifica96es de mais
de 7 (Sete) pavimentos.
§ 1O O te「「eo conta como um pavimento, bem como cada pavimento abaixo do nivei do
meio-fio.
§ 2o No caso de existencia de sob「elqja, a meSma COnta「a COmO um PaVimento.
§ 3o Se o pe-di「eito do pavimento te「「eo fo「 igual ou supe「io「 a 5 (Cinco) met「OS, COnta一
「a como 2 (dois) pavimentos e a parti「 dai, a C?da 2,50 (dois vi「guIa cinquenta) met「OS
ac「escidos a este p色-di「eito, Se「a COntado l (um) pavimento a mais,
§ 4O Os espa90S de acesso ou ci「cuIa9aO aS PO巾as dos eIevado「es deve「ao te「 dimen￾SaO naO infe「io「 a l ,50 m (um virgula cinquenta) met「O, medidos pe「Pendicula「mente as
POrtaS dos eievadores,
§ 5O Os elevadores nao pode「ao se「 O心nico meio de acesso aos pavimentos supe「io一
hab皿ado.
Praga dos 77es PodeI℃S,
SんO - CEP 75,880-000 - Pa伯na/guaIa - GO
Fone: (64) 3655-0100/Fax. (64) 3655-0106
e-ma/I’Prefejtu伯pguara@hotmaII com
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Prefeitu「a da Cidade
nol製鋼蝶
§ 7O Nao sera conside「ado, Pa「a efeito da aplica9aO deste artigo, O州mo pavimento,
quando este for de uso excIusivo do pen印timo ou destinado a servi「 de mo「adia do ze￾iado「,
SECÅo x1
1NSTALAC6ES PARA DEP6siTO DE LIXO
Art. 108 As edifica96es deve「ao preve「 local pa「a a「mazenagem do lixo, que a看i deve
PermaneCe「 at色O mOmentO de sua ap「esenta9aO a COIeta,
Art. 109 Nas edifica96es com mais de 2 (dois) pavimentos, devera have「 local espec耐
CO Pa「a a「maZenagem de iixo.
Art. 110 Em todas as edifica96es voitadas.pa「a a via p心blica, eXCetO aquelas de uso
Pa「a habita9aO de ca「ate「 pe「manenterTlente unifam掴a「, deve「a ser 「eservada a「ea in￾tema ao terreno, COm abe血「a pa「a o passeio p血bIico, Para O dep6sito do iixo a se「
COletado,
S各cÅo x=
EDIFICAC6ES RESIDENCIA看S
:闇語草書誌譜謂請書書誌篭詫S認諾詩語 quaIS Sqam:
∨ - O P色-di「eito minimo;
発売薦〇〇両
?_鐘重量!
臆臆臆喜   子 」
Prefejtu「a da Cidade
n創製鯉蝶
Vl - OS reVeStimentos de pa「edes e pisoi
V= -a Ve「ga maXima;
VI‖ - a 「eServa9aO minima.
Pa「台grafo血nico〃 As edifica96es 「esidenciais muitifamiIia「es - edificios de apartamen￾tos - deve「ao observa「 pa「a as a「eas comuns, al色m de todas as prescri96es especifト
Cadas nesta Lei, aS eXigencias da Tabela I= em anexo, Parte integ「ante deste inst「u￾mento.
Art- 112 As 「esidencias pode「ao te「 2 (dois) compartimentos conjugados, desde que o
COmPartimento 「esultante tenha’nO minimo, a SOma das dimens6es minimas exigidas
Pa「a Cada um deies.
Art. 1 13 Os compa巾mentos das 「esidencias pode「ao ser ventiiados e iluminados at「a￾VeS de abertu「as pa「a patios inte「nos, Cujo diamet「o do ci「cuio insc「ito deve atende「 a
SOma dos 「ecuos minimos exigidos por iei.
SECÅo x音=
RESIDENCIAS GEMINADAS
Art- 1 14 Conside「am-Se 「eSidencias geminadas, duas unidades de mo「adia contiguas
que POSSuam uma Pa「ede comum, COm teStada minima de 5 (Cinco) met「os pa「a cada
unidade.
Pa「急grafo血ico・ O Iote das 「esidencias geminadas s6 pode「a se「 desmemb「ado
quando cada unidade tive「 as dimens6es minimas de -ote estabe-ecidas pela Lei de
Zoneamento de Uso e Ocupa9aO do SoIo e quando as moradias, isoiadamente, eStive-
「em de acordo com esta Lei,
Art. 115 A Taxa de Ocupa9aO e O Coe咄ente de Ap「oveitamento dos iotes sao os defi￾nidos pela Lei MunicipaI de Zoneamento de Uso e Ocupa9aO do SoIo, de aco「do com a
ZOna Onde se situarem.
Pagina 1 39
申出関口同園璃園闇閣議
Prefej書ura da Cidade
n伽を棚無腸
SECÅo. xIV
RESIDENCiAS EM SERIE, PARALELAS AO A」INHAMENTO PREDIA」
Art. 1 16 Conside「am-Se reSidencias em s色「ie, ParaIelas ao a=nhamento p「ediaI, aque一
Ias situadas ao iongo de log「adou「os p心bIicos, geminadas ou nao, em regime de con￾dominio, e que naO POde「ao se「 em n心me「o supe「io「 a lO (dez) unidades de mo「adia.
Art- 117 As residencias em se「ie’Paraleias ao alinhamento p「ediaI, deve「ao obedece「
as seguintes condi96es:
I - a teStada da a「ea do Iote de uso exciusivo de cada unidade te「a, nO minimo, 5 (Cin￾CO) met「OS;
II - a area minima do te「reno de uso p「ivativo da unidade de mo「adia nao se「a infe「io「
a 125 m2 (CentO e Vinte e cinco met「os quad「ados).
Parえgrafo血ico. A Taxa de Ocupa9aO e O COeficiente de aproveitamento das unida￾des sao os definidos pela Lei Municipal de Zoneamento de Uso e Ocupa9aO do SoIo
Para a ZOna Onde se situarem, aPlicando-Se OS indices sob「e a a「ea de te「「eno p「ivativa
de cada unidade de mo「adia,
SECÅo xv
RESIDENCIAS EIVI SERIE, TRANSVERSAIS AO ALiNHAIVIENTO PREDIAし
mo「adia.
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Prefejtura da Cidade
noj製鋼螺
a) 7,50 (Sete VirguIa cinquenta)巾et「OS, quando as edifica96es estive「em situa￾das em um s6 1ado da faixa de acesso, Sendo no minimo l,50 (um virguIa cin￾qロenta) metro de passeio; Ou
b) 9 (nove) met「OS, quando as edjfica96es estive「em dispostas em ambos os
lados da faixa de acesso, Sendo no minimo l,50 (um virgula cinquenta) metro
de passeio pa「a cada lado;
=1 - quando houve「 mais de 5 (Cinco) mo「adias no mesmo aiinhamento, deve「a se「
P「eVisto um bo!sao de manob「a pa「a 「eto「n6 dos veiculos;
IV - Cada unidade de mo「adia possui「a uina area de te「「eno de uso exciusivo com, nO
minimo, 5 (Cinco) metros de testada e area de uso p「ivativo de, nO minimo, 50% (Cin一
do Iote minimo da zona onde estive「 Situada, e nunCa infe「io「 a 125 薄黒ここ謹) e vinte e cinco met「os quad「ados);
∨ - a Taxa de Ocupa9aO, COeficiente de ap「OVeitamento e recuos sao definidos pela
Lei de Zoneamento de Uso e Ocupa9aO do SoIo pa「a a zona onde se situa「em as uni￾dades, aPlicando-Se OS indices sobre a a「ea de te「reno p「ivativa de cada unidade de
mo「adia.
Art. 120 As 「esidencias em se「ie, t「anSVe「Sai§ ao alinhamento p「edial, SOmente POde-
「ao se「 impIantadas em Iotes que tenham f「ente e acesso pa「a as vias oficiais de circu￾Ia9急O.
SECÅo xvI
RESIDENCIAS EIVI CONDO軸iNIO HORIZONTAし
紺iiしい』』』音で 馬上i上liしiiii(--i-・i
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Prefeitu「a da Cidade
noj鋤脚蝶
l - aS Vias internas de acesso deve「ao憶f, nQ minimo, 9 (nove) met「OS de ia「gu「a e
l ,50 (um vi「gula cinquenta) met「O de faixa de passeio pa「a cada lado da via de acesso;
= - Cada unidade de mo「adia possui「a’uma“ area de te「「eno de uso exclusivo com, nO
minimo’10 (dez) met「OS de testada e aria de uso p「ivativo de・ nO minimo’50% (Cin￾黒部器謹霊器書書蕊詩誌計e eStive「 situada e …Ca infe「io「 a
=l - a Taxa de Ocupaeao, COeficiente de ap「OVeitamento e 「ecuos sao definidos pela
Lei de Zoneamento de Uso e Ocupa9aO do.Solo pa「a a zona onde se situa「em as un主
dades, aPIicando-Se OS indices sob「e a a「ea de te「「eno p「ivativa de cada unidade de
moradia;
訓#諾露盤富等tamento min-mO das ’ate’ais e do fundo do -ote de
V - deve「a se「 mantida uma taxa de pe「meab帥dade de, nO minimo’25% (Vinte e cinco
PO「 CentO) do lote.
A巾123 O condominio ho「izontal somente pode「a te「 Veda96es nas faces voltadas as
Via p的看icas, POr meio de g「adiI com aItuセmaxima de 3,50 (t「es virgula cinq鴫nta〉 me￾t「OS e COm 「eCuO de 50 (Cinquenta) centimet「os do alinhamento p「edial, devendo se「
●闘 P「eVisto paisagismo nesta a「ea・
tes 「equisitos:
●圏
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CAPiTULO Vil
EDIFICAe6ES COIVIERCIAIS
S各CÅo I
CO軸ERCIO E SERViCOS EM GERAL
●醇 ↑rt〃 124As edifica96es destinadas ao come「Cio em ge「al deve「ao observa「 os seguin-
:国l ‾ P軸eito minimo de 2’80 (dois virgu-a oitenta) met「OS;
1I - P色di「eito maximo de 4,50 (quat「O Virgula cinquenta) met「OS;
瞥
三園Pag-na142
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P「efejtura da Cidade
po細onoj製鋼蝶
GOVERNO CoIVI SOしiDARIEDADE
tando o minimo de l,50 (um vi「gula cinquenta) met「o;
帯器書と葉嘉蒜豊島誌砦諾蒜譜昂器霊岩
iV - O ha〃 de edifica96es come「Ciais observa「a, alem das exigencias contidas na Tabe￾Ia lV anexa, Parte integ「ante deste instrumento, O que Segue‥
a) quando houver s6 um eIevado「, O ha〃te「a no minimo 12 m2 (doze met「os
quadrados) e diamet「o minimo de 3 (t「es) met「os;
b) a a「ea do ha〃 se「a aumentada em 30% (t「inta po「 cento) por e看evado「 exce￾dente;
C) quando os eIevado「es se situaiem no mesmo lado do ha〃, eSte deve「a te「
diametro minimo de 2,50 (dois vi「guia cinquenta) met「os;
∨一ter dispositivo de p「even9aO COnt「a incendio, em COnfo「midade com as dete「mina￾96es desta Lei e do Co「po de Bombeiros;
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a) acima de lOO m2 (Cem met「OS quad「ados) de a「ea dtiI, e Obrigat6「ia a cons￾tru9aO de sanita「ios sepa「ados paTa OS dois sexos;
b) nos Iocais onde houver p「eparo, manipuIa9aO Ou dep6sito de a=mentos, OS
Pisos e as pa「edes ate a aItu「a de l,50 (um vi「gula cinquenta) metro deverao
Se「 「eVeStidos com materia=iso, 「eSistente, lavaveI e impe「meavel;
C) nas famacias, OS COmPa巾mentos destinados a guarda de d「ogas, aViamento
de re∞itas, Cu「ativos e apIica96es de i巾e96es, deverao atende「 as mesmas exi￾gencias do inciso anterio「 e obede∞r aS nOmaS dos 6rgaos ∞mPetenteS;
d) os a9OugueS, Peixa「ias e estabelecimentos congene「es deve「ao dispor de l
(um) sanita「io contendo, nO minimo, 1 (um) vaso sanitario e l (um) Iavat6「io, na
P「OPO「9aO de um sanitario para cada 150 m2 (CentO e Cinquenta met「os qua￾d「ados) de a「ea師I, aIem das exigencias especificas dos 6「gaos competentes;
享胆3
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Prefejtura da Cidade
n伽製鋼蝶
V= - OS SuPe「merCados, merCados e tojas de departamentos deve「ao atende「 as exi￾genciaS eSPeCificas estabeIecidas nesta Lei para cada uma de suas se96es.
A巾125 As gale「ias come「cjais, a看色m d争s disposi96es da p「esente Lei que Ihes fo「em
aplicaveis, deverao:
I -te「 Pe-direito minimo de 3 (tres) met「OS;
= -te「 la「gu「a nao inferio「 a l/12 (um doZe avos) de seu maio「 percurso e de, nO mini￾mo, 3 (t「es) metros;
Art. 126 O at「io de elevado「es que se liga「 as gaIe「ias deve「a:
I - fo「ma「 um 「emanso;
= - naO inte「fe「i「 na ci「cuIaeao das gaIerias.
Art. 127 Se「a pe「mitida a const「u9aO de ji「aus ou mezaninos, Obedecidas as seguintes
COndi96es:
I - naO deverao p「ejudica「 as condi96es de ventilaeao e iIumina9aO dos compa巾men￾tos;
= - SuaS a「eaS naO deve「ao excede「 50% (Cin(担enta por cento) da a「ea do compartト
mento infe「io「;
=l - SeuS PeS-di「eitos deve「ao se「, tantO na Parte SuPe「io「 quando na parte infe「io「,
IgualS aO eStabeiecido no a巾124, inciso I, desta Lei,
RESTAU戦器龍三諾E謹呈;一TAR-AS ’
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Prefejtura da Cidade
po細onoj製鋼挽
GOVERNO COM SOしIDARIEDADE
Art. 128 As cozinhas, COPaS, despensa亀e l∞ais de consuma9aO naO POde「ao te「 Iiga￾9aO di「eta com compartimentos sanit帥OS Ou destinados a habitaeao.
Art. 129 Nos estabeIecimentos com a「ea acima de 40 m2 (qua「enta met「OS quad「ados) e
nos restaurantes, independentemente da area const「uida, Se「aO neCeSSa「ios compa鵬￾mentos sanita「ios pdblicos distintos pa「aしCada sexo, que deve「ao obedecer as seguintes
措精霊霊霊豊富温く霊前O Sanita「io e l (um)一avat6rio pa「a cada
= - Pa「a O SeXO maSCu=no, nO minimo l (um〉 vaso sanita「io e l (um) Iavat6「io pa「a ca￾da 40 m2 (qua「enta met「OS quad「ados) del a「ea伽l.
Pa「agrafo血nico。 Na quantidade de sanita「ios estabelecida po「 este artigo, deve「ao
Se「 COnSide「adas as exigencias das no「mas pa「a atendimento dos portado「es de ne￾CeSSidades especiais.
CAP打uLO VI‖
EDIFICAe6ES看NDUSTRIAIS
●醍 na96es do C6「pode Bombeiros;
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= - ter OS dispositivos de p「even9aO COntra incendio, em COnfo「midade com as dete「mi￾冊一te「, em SeuS COmPa巾mentos, P色-di「eito minimo de 3,20 (t「es vi「gula vinte〉 met「OS,
quando estes tive「em a「ea supe「io「 a 75 m2 (Setenta e Cinco met「OS quad「ados);
●題IV - quando os compa軸mentos fo「em destinados a manipuIa9aO Ou dep6sito de infI?-
maveis, OS meSmOS deve「ao iocaiizar-Se em Iugar convenientemente sepa「ado, de
aco「do com no「mas especificas 「eIativas a segu「an9a na utiIiza9aO de inflamaveis li￾P伯ga dos 77es Poderes,
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三国PagIna-45 ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●
Prefejtu「a da Cidade
noi!鵬鼎
quidos ou gasosos, ditadas peIos 6rgaos competentes e, em eSPeCiai, Pelo Co「po de
Bombeiros.
Art- 131 Os fo「nos, maqulnaS, Caldeiras, eStufas, fog6es ou quaique「 out「o apareiho
em que se p「oduza ou concent「e-Se CaIor; deve「ao obedece「 as no「mas tecnicas vigen￾tes e as disposi96es do Co「po de Bombei「os, admitindo-Se:
i - uma distancia minima de l (um) met「o do t6to, Sendo esta distancia aumentada pa一
「a l,50 (um virgula cinquenta) met「O Pe10 menOS, quando houve「 PaVimento supe「io「
OpOStO;
= - uma distancia minima de l (um) met†o das paredes das divisas com lotes vizinhos.
CAPiTULO IX
ED看FICAC6ES ESPECIAIS
S各CÅo I
ESCOLAS E ESTABE」ECIMENTOS CONG阜NERES
A巾132 As edificae6es destinadas a escoias e estabeiecimentos congeneres deve「ao
Obedece「さs no「mas da Sec「eta「ia da Educa9aO do Estado e da Sec「etaria Municipai
de Educa9aO, alem das disposi96es desta Lei no que Ihes coube「"
S各CÅo =
ESTABE」ECIMENTOS HOSPiTA」ARES E CONGENERES
嵩警霊i柴誓書諾請謙語だ豊能i…龍説等薯一誌霊
Tecnicas Especiais e Fede「ais, alem das demais disposie6es legais vigentes no Muni￾S各CÅ○ Ⅲ
HABITAC6ES TRANSIT6RIAS
‖‖‖∴‖‖』‖…』音、』』、‖』月日i     =     i - (i‖i i‖「日昌輸寡漢書喜漢書喜喜漢書S回書獲S●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●
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●音
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●曇
Pref封tura da Cidade
noi雛鳥挽
● 。 Art. 134 As edificae6es destinadas a hot色is e congene「es deve「ao obedece「 as seguin-
●。 teSdisposI9OeS:
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l - te「 instaIa96es sanita「ias na p「opo「9aO minima de l (um) vaso sanita「io, 1 (um) chu￾Veiro e l (um) lavat6「io, PO「 PaVimento, Pa「a Cada g「upo de 4 (quatro) quartos, devida￾mente sepa「adas por sexo;
=葛te「, aIem dos quartos, dependencias pa「a vestibu看o e iocaI pa「a instaia9aO de porta-
「ia e saIa de esta「;
冊一te「 Pisos e paredes de copas, COZinhas, despensas e instaia96es sanita「ias de uso
COmum, 「eVeStidos com mate「ia=avave「 e impemeavel, Sendo que as pa「edes, ate a
altura minima de 2 (dois) met「OS;
lV - te「 instaIa9aO Sanita「ia e vestia「io p「ivativos pa「a o pessoai de servi90;
嵩岩P「ir todas as demais exigencias contidas no C6digo Sanita「io do ESTADO DE
Vl - te「 OS dispositivos de p「eveneao cont「a incendio em confomidade com as deter￾mina96es do Co「po de Bombei「os;
紺」 obedecer as demalS eX-genC-aS P’eV-StaS neSta Lel
POSSuir lavat6「io com agua co「「ente.
●国 Pa「ag.r空中FO- Os 9uartOS que.naO tiverem instala96es sanita「ias p「ivativas deve「ao
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Si90eS:
:喜 一÷ t。。 inst。I。。6。S S。nita「ias s。。a「。d。S 。紬。。d。 S。X。, n。S S。。uint。S 。「。。。「96。S血 nlmaS:
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Prefejtura da Cidade
po細寄れoj製鋼挽
cOVERNo COM SOしIDARIEDADE
a) pa「a o sanita「io mascuiino, 1 (um) vaso sanita「io, 1 (um) iavat釦o e l (um)
mict6rio pa「a cada l OO (Cem) iug弓reS de capacidade;
b) pa「a o sanitario feminino, 1 (urn) YaSO Sanita「io e l (um) Iavat6rio pa「a cada .
100 (Cem) lugares de capacidade.
= - Para efeito de caIcuIo do n心me「o de pessoas, Se「a COnSide「ada, em naO havendo
Iuga「es fixos, a PrOPOr9aO de l m2 (um met「o quadrado) po「 pessoa, 「efe「ente a a「ea
efetivamente destinada as mesmas;
冊一aS POrtaS deve「ao te「 a mesma Iargu「a dos co「「edo「es sendo que as de saida das
edifica96es deve「ao te「 a la「gu「a co「「espondente a l (um) centimet「o po「 luga「 de ca￾PaCidade do iocal, naO POdendo se「 infe「io「 a 2 (dois) metros e devendo ob「igato「ia￾mente ab「ir de dent「o pa「a fo「a;
lV - OS CO「「edo「es de acesso e escoamento, CObe巾OS Ou descobertos, deve「ao te「 ia「-
gu「a minima de 2 (dois) met「OS, SOf「endd um ac「escimo de l (um) centimet「o de Iargu-
「a a cada g「upo de lO (dez) pessoas excedentes a lota9aO de 150 (CentO e Cinquenta)
Iugares;
∨ - aS Vias de ci「cuIa9aO inte「nas das salas te「ao nos seus co「「edores Iongitudinais e
t「ansve「Sais, ia「gu「a minima de l,50 (um virguIa cinquenta) metro, SOf「endo um ac「es￾Cimo de l (um) centimet「o de Ia「gu「a a’cada Iuga「 excedente a iota9aO de lOO (Cem)
luga「es;
Vl - quando o Iocal de 「euniao ou saIa de espetacuios estive「 situado em pavimento
que nao seja te「「eo, Se「aO neCeSSa「ias, nO minimo, 2 (duas) escadas que deve「ao
Obedece「 as seguintes condi96es:
a) as escadas deve「ao te「 Ia「gu「a minima de 2 (dois) met「os, SOf「endo um
ac「6scimo de l (um) ∞ntimetro de Iargu「a a cada lugar excedente a Iota9aO de
l OO (Cem) iuga「es;
b) sempre que a altu「a a ascende「 beIas escadas fo「 supe「ior a 2,80 (dois vi「-
gula oitenta) met「OS, deve have「 patamares com p「ofundidade de l ,20 (um vi「-
guia vinte) met「0;
C) as escadas nao pode「ao se「 em l割ue ou ca「acol;
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I戸闘丁l」酬リN胴」 D醐ANA醐AoGO P笥蕃山出 」 ,ノ〇    一皐∴上
竜a鉦廟含めP「e窪I(0
efeitura da Cidade
垂肥無援
V= - have「急ob「igato「iamente uma saIa‘de‘espera cuja area minima deve「a ser de 20 cm2
(Vinte centimet「os quadrados) po「 PeSSOa, COnSide「ando-Se a lota9aO maXima do estabe￾lecimento;
V川一aS eSCadas pode「ao se「 Substituidas po「 「ampas com no maximo 8% (Oito po「
CentO) de declividade;
IX - aS eSCadas e rampas deve「ao cump「i「, nO que COuber, O eStabeIecido na Se9aO
Vl, do Capitulo V, desta Lei;
X - deve「ao te「 OS dispositivos de preven9aO COnt「a incendio em conformidade com as
determina96es do Corpo de Bombei「os;
Xl - a fim de pe「miti「 O aCeSSO, Ci「Cula9aO e utiliza9aO PO「 PeSSOaS POrtado「as de ne￾CeSSidades especiais, deve「ao segui「 as orienta96es p「evistas em 「eguiamento, Obe￾decendo as no「mas da Associa9aO BrasiIei「a de No「mas Tecnicas (ABNT) pe軸nentes
amat6ria.
SECÅo v
POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTivEIS E
SERVICOS PARA VEicuしOS
Art. 136。 Se「a pe「mitida a instala9aO de postps de abastecimento, Servi9OS de lava￾gem, lub「ifica9aO e meCanica de veicuios nos Iocais definidos peIa Lei de Zoneamento
e Uso do So看o do Municipio, Observado o que disp6em a legisla9aO Federai, Estadual e
「egulamenta9aO eSPeC師ca Municipal.
Pa「互g「afo血nic○○ Pa「a a obteneao dos Aiva「as de Const「u9aO Ou de LocaIiza9aO e
Funcionamento dos postos de abasteci.mento junto a P「efeitu「a Municipal, Se「a neCeS￾Saria a an訓se de p「Qjetos e ap「esenta9争O de respectivas Licen9aS, at「aVeS da ap「e￾senta9aO de EIV (Estudo de impacto de Vizinh討9a) e EIA (Estudo de impacto Ambien￾taI), Obedecidas as disposie6es da regulamenta9aO municipai p「6p「ia pa「a a mate「ia・
Art. 137 A auto「iza9aO Pa「a COnst「u9aO de postos de abastecimento de veiculos e se「-
Vieos se「a concedida com observ合ncia as’seguintes condi96es:
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Prefeitura da Cidade
noj製鯉蝶
I - Pa「a a Obten9aO dos AIvaras de Const「u9aO Ou de Locaiiza9aO e Funcionamento
dos postos de abastecimento junto a P「efaltu「a Municipal, Sera ne∞SSa「ia a an訓Se de
Prqietos e apresenta9aO de 「espectivas Licen9aS de lnstaIaeao emitidas ap6s ap「ova￾霊岩詳詰器霊書誌語諾詮議詰塁器諒詰ま誌詩誌…
de 25 (Vinte e cinco) met「os;    ‘
●= =l - aS distancias m緬mas ent「e postos de abastecimento sao as seguintes:
a) 150 (CentO e Cinquenta) metroi de hospitais, POStOS de sa関e, eSCOlas, ig「ejas,
CreChes, areaS miiitares e de equipamentos comunit卸os existentes ou programa￾dos;
b) 500 (quinhentos) met「OS de outros postos de abastecimento,
lV - S6 poderao se「 instalados em edifica96es destinadas exclusivamente pa「a este
fim;
V - Se「aO Pe「mitidas atividades come「ciais junto aos postos de abastecimento de com￾bustiveis e servi9OS, SOmente quando IoCaiizadas no mesmo nivei dos Iog「adouros de
uso p心b看ico, COm aCeSSO di「eto e independente;
:闇清華置S置芋霊苛貰嵩置…‡純詩誌誓言詳記 que「 POntO das divisas Iate「ais e de fundos do Iote;
respondente a curva da concordancia das 「uas e a menos de lO (dez) metros do encontro
dos aIinhamentos prediais;
精
Praga dos 77es PodeI℃S,
ShO - CEP 75 880-000 - PaIanaIguaIa - GO
Foneイ64) 3655-0100 / Fax‘ (64) 3655-0106
e-mai/: pIefeltu伯pgua伯@hotmalI com
SIte‘ WWW Paranaiguara.go.govbr
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Prefeitura da Cidade
n創製無援
: …鳥書誌嘉蒜詣岩島葦SS壷distancia minima entre e-es deve’a
≡音譜畿薫誌諾嵩詳羅霊
i車odas as lnSta-a96es de de。OSltO de combustiveIS dos 。OStOS de serv一。O e abaste-
.情豊認諾菩慧詳豊露盤i認諾1al do Petr61eo (ANP)' do Co「‾
X= - Pa「a a Obten9aO do Ce珊Cado de Visto「ia de Conclusao de Ob「as, Se「a neCeSSa一
「ia a visto「ia das edifica96es quando de sua conclusao, COm a emissao do co「「espon￾dente laudo de ap「ovaeao pelo Co「PO de Bombei「os e pela Sec「eta「ia MunicipaI de
Meio Ambiente;
X川- tOdos os tanques subte「「aneos e suas tubuia96es deve「ao ser testados quanto a
Sua eStanqueidade, Segundo as no「mas da Associa9aO BrasiIei「a de No「mas T6cnicas
(ABN丁) e da Agencia Nacional do Petr6Ieo (ANP), aI色m de aprovados pelo Co「po de
Bombei「os e pela Sec「etaria MunicipaI do Meio Ambiente;
XiV - Pa「a Cada posto de abastecimento e servi9OS eXistentes ou a ser const「uidos,
Se「a Ob「igat6ria a instaIaeao de pelo menos.3 (t「es) poeos de monito「amento de quaii￾dade da agua do ieneol f「eatico;
XV - deve「ao se「 reaIizadas an訓ses de amostras d’agua coIetadas dos po9OS de monito￾ramento, da saida do sistema de reten9aO de 6ieos e g「axas e do sistema de t「atamento
de aguas residuais existentes nos postos de abastecimento e congeneres, Segundo pa「a￾met「OS a Se「em determinados pe看o 6「gao municipai competente;
XVI - nOS POStOS Iocalizados nas avenidas pe「imetrais de conto「no da cidade ou de sa￾ida pa「a out「os municipios, Sua COnSt「u9ad deve「a esta「 a, Pelo menos, 15 (quinze)
metros do alinhamento, COm aCeSSO atraVeS de uma pista de desaceIe「a9aO, 「eSPei￾tando-Se uma distancia 50 (Cinquenta) met「OS ent「e O eixo da pista e a const「ueao.
p。「え。r。fo 。ni。。。.a「。 fins 。。 Iib。「a。a。 d!完va「a 。。 C。nS,「u9a。 d。 。。S,。S d。 S。rvi_
9OS e abastecimento de combustivel, a O「dem de p「efe「encia se「a dada ao processo
COm n心mero de p「otocoIo mais antigo.
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Prefeitura da Cidade
n伽!鵜鎮撫
A巾138 As edifica96es destinadas a abriga「 postos de abastecimento e presta9aO de
Servi9OS de iavagem, lub「ificaeao e mecanica de veiculos deve「ao obedece「 as seguin￾tes condi96es:
I - te「 area COberta capaz de comporta「 OS Veiculos em 「eparo ou manuten9aO;
= - ter Pe-direito m師mo de 3 (t「es) met岬S, inclusive nas parfes inferio「es e supe「iores
dos jiraus ou mezaninos, Ou de 4,50 (quatro virguia cinquenta) metros quando houver
elevador pa「a veiculos;
= - ter COmPa巾mentos sanita「ios e demais dependencias destinadas aos emp「egados,
de confo「midade com as dete「mina96es de;ta Lei;
川- te「 OS Pisos 「evestidos de mate「ia=mpemeave看e 「esistente a fre(担entes lavagens,
COm Sistema de d「enagem independente ao da d「enagem pluviaI ou de aguas servidas,
Para eSCOamentO das aguas 「esiduais, aS quais deve「ao passa「 PO「 Caixas sepa「ado-
「as de residuos de combustiveis antes da disposi9aO na rede pdbIica, COnfo「me pad「ao
estabeIecido pelas no「mas da Associa9aO B「asiIei「a de No「mas Tecnicas (ABNT) e
Observadas as exigencias do Co「po de-Bombei「os e da Secreta「ia Municipal do Meio
Ambiente;
P伯Ga dos 77es PodeI℃S,
S/hO - CEP 75 880-000 - ParanaiguaIa - GO
Fone, (64) 3655-0100 /Fax. (64) 3655-0106
e-maI/ ’pre/eIIuIapguara@ho[ma/I com
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三国Pag-na-52
P「efej書ura da Cidade
調j製鋼挽
IV - ter OS Pisos 「evestidos de mate「iaI impe「hieaveI e 「esistente a freqUentes lavagens,
COm Sistema de d「enagem independente do da d「enagem pluviai ou de aguas servidas,
Pa「a eSCOamentO das aguas 「esiduais, aS quais deve「ao passa「 po「 caixas sepa「ado-
「as de 「esiduos de combustiveis antes da disposi9aO na rede p心biica, COnfo「me pad「ao
estabeIecido peias no「mas da Associa9aO B「asiieira de No「mas Tecnicas (ABNT) e
Observadas as exigencias do Corpo de’Bombei「os e da Sec「eta「ia Municipal do Meio
Ambiente.
Parag「afo血nico" Se「a proibido o uso de agua da 「ede p心biica de abastecimento para
iavagem de veiculos.
鞘龍簿畳結構緒龍認諾戦ぎ,
DE RADIACÅo軋ETROIVIAGNETiCA
Art。 140 A instaIa9aO de sistemas de t「ansmissao de 「adio, televisao, telefonia, teIecomu￾nica9aO em geral e de out「os sistemas transmissores de 「adia9aO eIetromagnetica nao
ionizante no Municipio de Pa「anaiguara deve略atender a regulamento p「6prio,
CAPiTU」O X
FISCALIZACÅo, lNFRAC6ES E SANCOES
S各CÅoi
FISCALIZACÅo
Art. 141 A fiscaliza9aO das ob「as se「a exe「cide pe10 Municipio atraves de servido「es
auto「izados,
Pa「agrafo血nico“ O servido「 responsaveI pela’fiscaliza9aO, anteS de inicia「 qualque「
P「OCedimento, deve「a identifica「一Se Pe「ante O P「OP「ieta「io da ob「a, 「eSPOnSaVei t色cnico
Ou SeuS P「ePOStOS.
SECAO II
INFRACOES
P台gina 1 53
P憎ga dos 77’eS Poderes,
S所O - CEP 75.880-000 - Paranalgua伯- GO
Foneイ64) 3655-0100 / Fax● (64) 3655-0106
e-maiI’prefe/turapguara@ hotma/I. com
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Prefej書ura da Cjdade
調の盲製鋼螺
Art’142 Constitui inf「a9aO tOda a9aO Ou Omissao que cont「a「ia as disposi96es desta
Lei ou de out「as leis ou atos baixados pe10 Municipio no exe「cicio 「eguia「 de seu pode「
depolicia.
§ 1o Da「a motivo a Iav「atu「a de Auto de inf「a9aO quaIque「 vioIa9負O das no「mas deste
inst「umento que fo「 levada a conhecimento de quaIque「 auto「idade, PO「 Servidor muni￾Cipai, Ou POr quaIque「 pessoa fisica que ’a p「esencia「, devendo a comunica9aO Ser
acompanhada de p「ova ou devidamente testerhunhada,
§ 2O A comunica9aO menCionada no parag「afo anterio「 devefa se「 feita po「 esc「ito, de￾Vidamente assinada e contendo o nome, a P「Ofissao e o ende「e9O de seu autor.
●上l § 3o Recebida a 「ep「esenta9aO, a autO「idaqe competente p「ovidencia「a imediatamente
as diligencias pa「a ve軸ca「 a ve「acidade da inf「a9aO e POde「a, COnfo「me coube「, nOtifi￾Ca「 P「e=mina「mente o infrato「, autua-1o oリarquiva「 a comunica9aO.
S各cÅoI○l
AUTO DE INFRACÅo
A巾143 Auto de Inf「aeao e o inst「umento no qual e lavrada a desc「i9aO da ocor「encia
que, PO「 Sua natu「eZa, Ca「acte「isticas e demais aspectos pecu看ia「es, denote te「 a pes￾SOa fisica ou ju「idica, COnt「a a qual e Iav「ado o Auto, infringido os dispositivos desta
●圃 ここ丁
Ou raSu「aS, deve「a conte「 as info「mae6es previstas em reguiamento.
●園 Art- 144 O牛to空lnf「a9aO一旦rado eom pre空ao e cIa「ez争, Sen丁ent「elinhas' emendas
:間 置箪笥童謡詰器柴霊悪霊詳霊諾詰器 da inf「a9aO e do inf「ato「.
●
酔
Praga dos 77es Poderes,
SんO - CEP 75.880-000 - Pa伯naiguara - GO
Fone: (64) 3655-0100/Fax・ (64) 3655-0106
e-ma〃● Prefejturapguara@hotma/I com
S/Ie: W肋Wparanaiguara. go, gO V: br
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do P「e耗両0
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P「efejtu「a da Cidade
noj製鋼挽
§ 2O A 「ecusa da assinatu「a no Auto por parte do inf「ator nao ag「ava「a a pena, nem,
tampouco, impedi「a a t「amita9aO nOrmaI do p「ocesso.
SECÅo IV
DEFESA DO AUTUADO
A巾146 O autuado te「a o p「azo de 15 (匂uinze) dias para apresenta「 defesa contra a
autua9aO, COntado a pa巾「 da data do 「ecebimento da notifica9aO.
§ 1O A defesa se fa「a por peti9aO, instruida com a documenta9aO neCeSSa「ia.
§ 2o A ap「esenta9aO de defesa no p「azcJ legal suspende a exigib掴dade da muita ate
decisao de auto「idade administ「ativa,
Art. 147 Na ausencia de defesa ou sendo`eSta julgada improcedente, Se「aO impostas
as penaIidades peIo 6「gao competente do Municipio.
SECAO V
SANce巨S
Art. 148 As infra96es aos dispositivos desta Lei se「ao apIicadas as seguintes san96es:
I -emba「go da ob「a;
:国 一l-muIta;
=i鵜inte「di9aO da edificaeao ou depend合ncias;
;呂-∨一dem。--9各O
§ 1o A imposi9aO das san96es nao esta s山eita a o「dem em que estao 「elacionadas neste
紺
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●
--i---雪 ,-雪-“-」つつ】-1言-」- - --i」当。『1iiiii“き--i-      同園関聞闘闇開閉開聞
Prefeitura da Cidade
noj製鋼螺
§ 2o A apIicaeao de uma das sane6es p「evistas neste artigo nao p「ejudica a aplica9aO
de out「a, Se Cabive看.
§ 3O A ap看ica9aO de san9aO de quaique「 natu「eza nao exonera o inf「ator do cump「imen￾to da ob「iga9aO a que eSteja sujeito, nOS te「mOS desta Lei.
§ 4o As multas se「ao apiicadas ao p「op「iefa「io ou ao 「esponsaveI tecnico.
SECAO VI
MUしTAS
Art. 149 lmposta a muita, O infrato「 se「a notificado pa「a que p「OCeda ao pagamento no
PraZO de 15 (quinze) dias,
§ 1O A aplica9aO da muIta pode「a oco「「e「 em quaIque「 epoca, du「ante ou depois de
COnStatada a inf「a9aO.
§ 2o A muita nao paga no p「azo iegaI se「a inscrita em divida ativa.
§ 3O Os infrato「es que estive「em em debito reIativo a muItas no Municipio, naO POde「ao
「ecebe「 quaisque「 quantias ou cr色ditos perante a P「efeitu「a, Participa「 de licita96es,
Ceieb「ar cont「atos ou te「mos de qualque「 natu「eza ou t「ansacionar, a quaIque「 tituIo,
COm a administ「a9aO municipai.
§ 4O As 「eincidencias sujeita「ao o inf「ator a te「 a multa muitipIicada p「og「essivamente
de aco「do com o ndmero de vezes em que for ve「ificada a inf「a9aO.
Art. 150 O vaior das multas de que t「ata o artigo 149 se「a de, nO minimo, R$50,00
(Cinquenta 「eais) e de, nO maXimo, R$ 500.000,00 (quinhentos miI reais), Sujeitos a co「-
「e9aO Pe「i6dica at「av色s dos indices oficiais,
Pa「agrafo dnico。 Os vaIo「es de que t「ata ‘a P「eSente Se9aO Se「aO 「eguiamentados,
at「aves de 「esolu9aO Pelo ConseIho de DesenvoIvimento MunicipaI e submetidos a
ap「OVa9aO do Pode「 Executivo que deve「a apIica-1os at「aves de Dec「eto.
Art. 151 Na imposi9aO da muIta e para gradua-Ia, ter-Se-a em Vista二
Pagina 1 56
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: 』 -a mai。「 。u m。n。「。「。Vid。d。 d。 inf「。9a。;
;阜suas c一「CunStanC-aS,
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=i - OS anteCedentes do inf「ato「;
●三 1V-aS COndi96esecon6micasdo infrato○○
SEeÅo vI○
EMBARGO DA OBRA
Prefeitura da Cidade
n伽製鋼蝶
Art. 152 A ob「a em andamento se「a emba「gada se:
l - eStive「 Sendo executada sem o Aiva「a, quando este fo「 necessa「io;
= - for const「uida, 「eCOnSt「uida ou ac「escida, em desaco「do com os termos do Aiva「a;
川一naO fo「 Observado o alinhamento;
;暗譜r r-SCO a Sua eStab一一一dade’COm Per’gO Pa’a O P軸CO Ou Pa’a O PeSSOa一
●
§ 1O A ve両ca9aO da inf「a9aO Se「a feita mediante visto「ia 「ealizada peIo 6「gao compe一
;国謹書豊島諸富豊欝「eSPOnSaVel pela obra e f’Xa’a O P「aZO
§ 2o Feito o emba「go e lav「ado o respectivo auto, O 「eSPOnSaVeI peIa obra podera
:呂 語詳語悪霊謙語某誌詳語品悪霊詩語
§ 3o O emba「go s6 sera suspenso quando forem suspensas as causas que o dete「mi-
:日 詰57 Praga dos 77es Poderes,
S力O - CEP 75 880-000 - PaIana/guara - GO
Fone (64) 3655-0100 / Faxイ64) 3655-0106
e-ma〃. pIeIe/turapguara@holmaI/ com
Slte. WWW;pa憎na佃uaIa.gO.gO立br
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Prefejtura da Cidade
noj純胞盟
Art. 153 Se o inf「ator desobedecer ao embargo, Se「-ihe-a aPlicada multa, COnforme
disposto nesta Lei.
Pa「えgrafo dnico, Se「a cobrado o vaIo「 da multa a cada 「eincidencia das infra96es co￾metidas, PreVistas nos artigos anteriores, Sem P「ejuizo de out「as penalidades legais
Cabiveis.
Art. 154 Se o embargo for juIgado procedente, Segui「-Se-a demoIi9aO tOtaI ou pa「Cial
daobra.
Paragrafo血ico。 Se ap6s a visto「ia administ「ativa, COnStata「-Se que a Ob「a, embora
iicenciada, Ofe「ece 「isco, eSta Se「急emba「gada.
Art. 155 O emba「go s6 sera ievantado depois de cump「idas as exigencias constantes
doAuto.
S亡CÅo vI‖
iNTERDICÅ0
Art. 156 A P「efeitu「a, a qualque「 tempo, POde「a fiscalizar as ed師Ca96es de qualquer
PanteS, Vizinhos e t「anseuntes, Sem P「ejuizo de outras san96es.
Praca dos 7ねs PodeIes,
ShO - CEP 75 880-000 - Paranalguara - GO
Fone: (64) 3655-0100/Fax’(64) 3655-0106
e-maI/. prefeiturapguara@hotmaII・ COm
Site’WM肋paranaiguaIa gO,gOVbr
i iii‖‖   =   ‖ ‖ ‖  ‖-i〇日】 i=』目口i‖‖‖i 月日日日正門同日目口‖目口自問目口‖出口i月日出口闘組閣詞閣悶圏圏閣開聞闘
●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●
Prefejtura da Cidade
n垂敗色挽
§ 1O Comunicada a execu9aO dos servi9OS, a P「efeitu「a ve「ifica「a a efetiva necessidade
de execu9aO de ob「as eme「genciais,
§ 2O Excetuam-Se do estabeiecido no caput deste a軸go os im6veis tombados言ndica￾dos para preserva9aO Ou em PrOCeSSO de tombamento, que deve「ao obte「 auto「izaeao
do 6rgao competente antes de qualque「 「efo「ma.
A巾158 A demoii9aO, nO tOdo ou em parte, Se「a feita peio p「oprietario.
Art- 159 O p「opriet急「io pode「a, aS SuaS eXPenSaS, dentro das 48 (qua「enta e oito) ho￾ras que se segui「em a intima9aO, PIeitea「 s6us.di「eitos, reque「endo visto「ia na const「u￾9aO, a quai deve「負se「 executada po「 2 (dois) pe「itos habilitados, Sendo um ob「igato「i￾amente indicado pela P「efeitu「a Municip雪I.
Art- 160 lntimado o p「op「ieta「io do 「esuItado da vistoria, Segui「-Se-a O P「OCeSSO admi￾nistrativo, PaSSando-Se a a9aO demolit6塙al se nao fo「em cumpridas as decis6es do
iaudo.
cA轟uしO XI
DISPOSiCOES GERAIS}’TRANSITORIA E FINAiS
Art. 161 0 a「「uamento, O Ioteamento, O desmemb「amento e o desdobro de iotes no
Municipio deverao observa「 os p「incipios‘ e asl regras estabeiecidas no PIano Di「eto「
U「bano e na Lei de Pa「ceiamento, Uso e Ocupa9aO do Soio do Municipio e nesta Lei.
Art. 162〃 Enquanto nao fo「 editada a Lei de‘pa「ceIamento, Uso e Ocupa9aO do SoIo do
Municipio nenhum pa「celamento do soIodeve「a se「 「eaiizado sem a observancia dos
Seguintes pa「amet「os:
I - nOS PIanos de ioteamento ou de a「「uamento, da a「ea total do te「「eno deve「a se「
destinado no minimo:
a) 20% (Vinte por cento) pa「a vias 「CuIa9aO;
b) 15% (quinze po「 cento) pa「a a「eas verdes;
Pagina 1 59
I
-i 日 月i‖i‖ii中 日 -   =       =  ‖‖i同日目口目口目口白日目口日ソ工自由圏 関閤闊闘闊圏閣開聞闘開園圏●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●罰d
Prefeitura da Cidade
noj製鋼蝶
C) 5% (Cinco po「 cento) para usos institucionais.
= - aS Vias 「esultantes do pa「ceiamento nao pode「ao te「 iargu「as inferio「es a 12,00 m
(doze met「OS), eStando comp「eendido a亨Cai9adas para passeios, que deve「ao te「 no
minimo l,50 m (um virguia cinco met「os) de ia「gu「a pa「a 「uas e 2,00 m (dois met「os)
de largu「a pa「a avenidas, e naO aP「eSentarem descontinuidade, Pe「mitindo o acesso a
POrtado「es de mobilidade 「eduzida;
:言特需霊n詩誌蒜S nOVOS -oteamentos nao pode’a Se’SuPe「io「 a
引 iV - aS quadras com mais de 150,00 m' (CentO e Cinquenta metros) de comp「imento
SeraO divididas ao meio po「 PaSSagem Ou’Via de ci「Cula9aO de pedestres ou vielas sani-
:情「laS- COm看a「gura nao -nferior a 7’00 m (Sete metrOS);
●1「
●園 deve「a ter peIo menos uma de suas faces Iimitadas po「 log「adou「o p脚co que permita
●昌 aCeSSO liv「ede pessoaseveiculos;
∨一tOdo Iote 「esuItante de pa「CeIamento do soIo, efetivado ap6s a vigencia desta Lei,
Vl - nenhum Iote pode「a te「 area infe「io「 a.250 m2 (duzentos e cinquenta met「OS qua￾d「ados) e nem menos de lO m (dez metros) de f「ente e 25 m (Vinte e cinco metros) de
●感 profundidade;
:閣器鴬書誌盤謹告Se「 ・eaIizada sem observancia ao indice de aprovei-
:園 a) 01 (um) pa「auso「es-denclalun-familiarenao’eSidenc’a‘;
●
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b) 0,75 (ZerO Vi「guIa setenta e cinco) pa「a uso multifamiIia「,
§ 1○○ O indjce de ap「oveitamento basico e a rela9aO ent「e a area de const「u9aO da edi￾fica9aO e a do te「「eno,
●田 § 2O〃 Os.iTdices ErPVist9§ nP n空O Vii des空a噂O POde「aO Ser ult「ap?SS争do三.nOS誓￾SOS P「eVistos no Plano Diretor Urbano ou 「eduzidos nas a「eas especiais, tamb6m defi￾nidas no Plano Di「eto「 U「bano do Muhicipio.
享呂pag-na160
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P「efeitura da Cidade
noj製鋼撫
§ 3○○ Os Iotes situados em a「eas que, Peia configu「a9aO eXistente, naO aPreSentem 「e￾CuOS na maio「ia das edifica96es e a a「ea do Iote fo「 menor que 250,00 m2 (duzentos e
Cinquenta met「os quadrados) se「ao dispensados do recuo determinado, Sendo utilizado
O 「eCuO P「edominante do ento「no.
Art- 163・ Conside「a-Se ZOna urbana a a「ea ja ocupada pela u「baniza9aO COm Ca「aCte-
「isticas adequadas a diversos usos, e tamb色m Iocais onde a inf「aest「utu「a urbana ins￾taIada permita a intensificaeao contro看ada do uso do soIo, bem como onde a infraest「u￾tu「a possa se「 faciimente instalada, Ou eXistam p「og「amas ou prqietos desta natu「eza.
:峠葦量窪董董輩葦貴塁軍需嵩置琵鵠豊‡ guintes meihoramentos’COnStituidos ou mantidos peio pode「 p心biico:
I - meio-fio ou caI9amentO, COm Canaiiza9aO de aguas pluviais;
II - abastecimento de agua;
=I - Sistema de esgotos sanita「ios;
IV - 「ede de冊minaeao p叫ica’COm Ou Sem POSteamentO, Pa「a dist「ibui9aO domic冊a「;
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;園 #譜書誌誌POStO de sande’a uma distancia maxima de 3 (t「es) qui-6met「os ●●
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● 十、i旧聞劉翻
Prefejtura da Cidade
noj雛鳥蝶
A巾165。 Os c「editos municipais deco「「entes da apiicaeao das muitas p「evistas neste
C6digo, VenCidos e nao pagos nos p「azos estabeIecidos em reguIamento, SOf「erao a
incidencia de atuaIiza9aO mOnetaria e de ac「escimos mo「at6「ios, PeIos mesmos c「it色￾rios e indices estabe看ecidos pa「a os c「6ditos de natu「eza tributa「ia no Municipio.
Art. 166" As exigencias contidas nesta Lei deve「ao ser ac「escidas das imposie6es es￾PeCificas do Co「po de Bombei「os, da VigiI釦c竜Sanitaria, bem como das normas da
Associa9aO B「asilei「a de No「mas T色cnicas (ABNT) no que diz respeito ao atendimento
dos portado「es de ne∞SSidades especiais,
Art. 167・ Sao partes i=teg「anteS desta Lei os seguintes anexos:
i -丁abeIa I一Vagas pa「a Estacionamento言
う‖ ii ‾Tabe看a li - Edifica96es Residenciais;
引
川鵜TabeIa llI - Ed師ca96es Residenciais - Å「eas comuns de Edifiea96es Mu看tifamilia￾IV -丁abeIa lV - Edificios de Com6rcio e‘servi9OS;
∨一Definie6es.
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諾肋e章e de Prefe;fo Munf両a/ de Pa伯najgiva伯,各s向de de do治s,
aos 17 quzesse均控S de mes de ”Oyen料ro de 2014.
も∴∴∴ィ 「
Secreta「io Municipai de Administ
prefe#urapgua伯@ho!maII com
。e,,。邑嘉」。S
P「efeito Municipal
ANEXO i
TABE」A l - VAGAS. PARA ESTACIONAMENTO
Prefeitu「a da Cidade
n釧製鋼蝶
CATEGORIA 疋��NUMERODEVAGASPARA ESTACIONAMENTOOUGA￾RAGEM 
(25,00M2cADAVAGA) 
Ed師ca96es Residenciais �W6芳V�����F��Facultativo. ResidenciaGeminada. �f�v���&�6�F�V譁F�FW&X爾� Sidencial. 
Residencia em.§6「ie ou �f�v����V�6�F��#�ト�モ&FR� a「eaconstruidaoulvagapor habita9aoCoIetiva 
unidaderesidencia○○ 
Ed師cae6esde com6rciovarejista 仗鞁�dノW��:&R�1vagaparacada50’00m2de 
areaconstruida。 
Com6「ciodegrandeporte �f�v����V�6�F�#Rテ��モ&FR�
(>400,00m2) ��VV�6�7H�WV芳��
Centro come「cial,Shop・ �f�v���&�6�F��"テS�モ&FR�
a「eadestinadaavendaepatio 
decargaedesca「gacomas 
Seguintes dimens6es:at6 2。000,00m2deareaconst「uida, 
持霊器pey'ercado minimo de 225,00m2 mais 
150,00m2paracadal〃000,00m2 
dea「eaconst「uidaexcedente。 
Ed櫛cac6esde ��g&6柳�F�6�Hネ&Vメ�vW&�ツ�Area  de  estacionamen. toIespe「adevese「maio「ou 
com6rcioataca- 冓guaia40%daa「eaconstruida 
dista 册daareadopatiodeca「gae 
desca「ga。 
Ed師ca§6espa「a 薄覃ネヌ7G&�VヨvW&�ツ�1vagapa「acada5O,00m2de 
ind血stria 兮reaconstruida. 
Ed師cac6esde 埜�WF����&����&Cfヨ���1vagaparacada50ず00m2de 
pres也caodese「- 邑6���W7�V8蹤6�F�跏W9nr�areaconstruida. 
V19OS    tabeIa �
Pagina 1 63
Praga dos 77Gs Poderes,
ShO - CEP 75 880-000 - ParanaiguaIa - GO
Fone: (64) 3655-0100 /Fax● (64) 3655-0106
e-ma〃. prefeiturapguara @ hotma/I, COm
S/te: WWW pa伯na/guara gO.gOVbr
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Prefeitura da Cjdade
noj製曾挽
1anchonete, Restaurante,. �f�v���&�6�F�#Rテ��モ&FR�
boate,Clubenotu「no,disco・ ��VV�6�7H�WV芳��ク�イ�
teca,CaSadeshowsタdance￾fe「ia,Ca俺でonce「to,SaIao 
de baile,reStaurante dan￾can艇 
Ed師cae6espa「a �VF佑h�V薬ヌFV�H�V��陋�V�メ�1vagaparacada12,50m2de 
trocinemasalaodeexp○○ �&V�FW7Fニ�F���W7�V7F�F�� 簡nscuituraIS 虹��5�6涛fW2ニ&�ニ薮FV9��贐W6WR�「eS。 
Ed師cae6espa「a 価nsrec「eativose espo軸vos �遊&X��6��ニX��W7��F庸��1vagaparacada12,50m2de ginおiodeesportes,es也- ��VV�6�7H�WV芳��"�
dio,academia 
Canchap○○iesp〇両Va �f�v���&�6�F�#Rテ��モ&FR�
a「eaconst「uida. 
Ed師ca96espara 彦Vラ�ニ�6��V�ト6�6���FR�1vagapa「acada25,00m2de 
簡nsreligiosos �T友�殆&Vヲ��a「eaconstruida. 
Ed師cac6espa「a �����#b&W66��2ニヲ�ス�木�&Rメ�At610,OOm2deareaconstrui￾da,Se「まfacultativo。 
AcimadelOO,OOm2dea「ea 
const「uida: 
Areaadminist「ativa,1vagaa cada80,00m2deareaconstru￾ida; 
6nibus:30%daareadestina" 
daassalasdeauia; 
finseducacionais 末險f��テ��&�R����ネ������"���環�Se「各 obrigat6ria canaIe屯in￾te「na para embarque e de￾sembarque de veicuIos com 
ia「gura minima de 2,50m e 
com針eadeacumuIaく看O(ca￾naIetadeespera)napropo「- 
欝。椿忠霊。器。書; 
saIasdeau看a,at6400,00m2e 
5,00mparacada2OO,00m2de 
areaexcedente。 
ー 冒富 
緯 PIaCa dos 77es PodeI℃S,
SんO - CEP 75 880-000 - Pa′ana,guara - GO
Fone’(64) 3655-0100/Fax’(64) 3655-0106
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●●●●
醸撞欝醸顕圏
Prefeitu「a da Cidade
n伽を棚無援
Ensinode2Ograu,Pfo価s- �Cc���テ��モ&FV�&V�6�7H�WRメ�
ida,Se「えfacuItativo. 
AcimadelOO,00m2dearea 
const「uida: 詳…繁れ芸謹告詰謀 
Sionaiizanteemge「al 
const「uidaelvagapa「acada 50,00m2dea「eadestinadaa 
SaladeauIa。 
EscoIasdearteSe.6情cios �Cc���ト�モ&FV�&V�6�7G'X爾�
ida,Se「えfacultativo, 
AcimadelOO,00m2dearea 
construida: 
ensinonaose「iado.l 凭ノ~ニ冶攣�8カノfB�
const「uidaelvagaparacada 25,00m2deareadestinadaa 
SaIadeauIa。 
Ensinode3og帽uSupe「i○○ �f�v����V�6�F��"テS�モ&FR�
areaconstruida 
A○○jamento 陪�f��1vagaparacada3unidades 
dealqjamento。 
Entidades簡nan" �����1vagaparacada12,50m2de 
Cel「aS 兮reaconst「uida。 
圏 細
●
●重音~
i瑠軒E什URA MuNIC輸」 DE掛RAf¥困GUA
p脚。A些〉上里_I._⊥」I豊里
ANEXO ○○
TABELA Il - ED冊CAC6ES RESiDENCiAIS
Prefejtura da Cidade
noj鋤脚撫
CeMO“ ��V7Vニ���7&友�んea minima 末ヌVヨ�「�Venti- �X�"�Reves- �WfW5�
na9きo 免�8オF�di「eito 友蒙V蹤�timento DO 芳�ヨR�
t「o 冦inima 蒙問ニヨ��mlnlmo ��&VFR�Piso 
Salas �テC��8,00 ��つ�・1I12 �テs�� �
Quarto principal (pelo menOS umna ed肺ca- cao) �テC��9,00 ���1I12 �テs�� �
Demais quartos �テC��6事0 ���1112 �テs�� �
Copa �テ���4,00 �塔「�1I12 �テs�� �
Cozinha �5經��4,00 ���1I12 �テs��lmper- meavei ate 1,50m 免ラ�W"メ�ヨV�fV�
Banheiro �テ���1,80 ���1I14 �テ3��監I ate 1,50m 亳�ヌr�
Lavande一  ria �テ#��2,00 ��や�1112 �テ3��imper- meavei ate 1,50m 末ラ�X�ク�イ�ヨV�fT�
Dep6sito �テ���1,80 ����テXヒ�1I30 �テ3�� �
Garagem �テC��12,00 ���1130 �テ3�� 豫Bメ�
Qua巾o deem_ P「egada �テ���6,00・ �ネ�ネ�R��嶋クr�1I12 �テs�� �
Co「「edor �5纉�� � �テs�� �
Esc「it6- 「io �テ���6,00 ���1112 �テs�� �
So頓o Po略o �テ���6,00 �牝�R�1I20 �テ��� �
1,50 釘テ���1110・ ����2,00 � 
Adega �テ��� �1130 �5繝�� 免ラ�X�X爾�ヨV�fVツ�
Escada �5纉�� � �宥X�V��沫h�VVヨ停�莓ヨ��"テ��� �
Pagina166                     swhO_。EP,5.。8。-諾薯篇;誓驚 
Foneイ64) 3655-0100 / Fax’(64) 3655-0106
e-ma// pIe/e/turapguara@hotma// com
S/te’WVI順paranaiguara.go.gov b「
i」。音、ii.音。-ii.-〇〇、一。。。“」」i-/.「〇〇〇〇〇- -」i - ○○〇・i○○      - - !  -「-- - ---」〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇〇-ii    -  -  -一〇- 1」---し○○し〇〇〇〇
●●●●●●●●●●●●●●●●●●
Prefejtura da Cjdade
調のj純推挽
Quarto VeSti「 �テ���1,50 � �宥W&��沫g&Vヨ辻�莓ヨ��"テ��� �
Despen一  Sa �5經��1,50 �・1110 � �
OBSERVAC6ES:
一Na copa e nas cozinhas 6 to看erada川uminacao zenifal conco「「endo com 5O%
(Cinqi]enfa po「 cento) no maximo da i看uminacao naturai exigida.
- Nos banheiros 6 toIe「ada ilumina9ao e -Ventilal串o zenifal, bem como chamin6s
de ventilaeao e dutos ho「izontais。 Os、bahhei○○s rlao POdem comunica○○se dire￾tamente com a cozinha。
- Nas lavanderias e dep6sitos sさo toie「ados iiumina9ao ZenitaI, VentiIa9aO Zeni・
tal, Chamin6s de ventila9aO e dutos horizontais.
一Na ga「agem, a a「ea da porta pode〇台ser computada como a「ea de ventilacao。
- No cor「edo「 sao toleradas iiuminacao e ventiIacao zenifal, bem como chamin6s
de ventilacao e dutos horizontais.
- Para co「「edores com mais de 3 (tr6s) m9t○○S de comp「imento, a Iargura minima
Obrigat6「ia 6 de l (um) met「o. Pa「a c〇十redores com mais de lO (dez) metros de
comp「imento, 6 ob「igat6ria Ia「gura iguaI ou maior que lIlO (um d6cimo) de seu
comprimento, bem como $ua Ventila9ao.
一No s6略o ou atico s負o pe「mitidas i音umina辞o e ventila辞o zenitall.
一Os s6taos, aticos e po「6es devem obe
Iidade a que se destinam。
Ce「 aS COndic6es exigidas para a fina-
- Nas escadas em leque, a Ia「gura min叶a do piso do deg「au a 50 (cinq鵬nfa)
Cent盲metros do bo「do inte「no, deve「各ser de 28 (Vinte e oito) cent盲metros. Sempre
que o n血mero de degraus exceder a 15 o亘o desnivel vencido for maior que 2,80
(dois vi「gula oitenta) metros, deve se「 intercalado um patamar com profundidade
minima de l (um) metro。
Pagina i 67
●● i●●↑小耳小耳子音引●。引劃.●●●●●●●●●● i●●●●●●●●●●●
Prefej書u「a da Cidade
noj製鋼盟
ーDimens6es minimas pa「a habitacao de interesse sociat: quartO - toie「ada area
total minima de 6,00 m2 (Seis met「os quadrados); SaIa e cozinha agregadas - toie￾rada a「ea total minima de 8,00 m2 (Oito metros quadrados)。
OBSERVAC6ES GERAIS:
一As linhas de iluminacao e ventilacao minima se reforem a relacao ent「e a area
da abertu「a e a計ea do piso。
- Todas as dimens6es sao expressas e巾met「os。
一Todas as a「eas sao expressas em metros quad「ados。
P急gina i 68
-「iiiii」  i-  月 日目口‖‖ ~門口目  口‖-「‖‖‖‖1‖=i日日           -       子音i閏商圏闇閣圏閏閲闘●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●罰
P「efeitura da Cidade
noj製鋼蝶
. ANEXOI‖
TABELA lil - EDIFiciOS RESIDENCIAS - ÅREAS COIVIUNS DE EDIFICAC6ES
MULTIFAMILiARES
Ha//p「6- dio 陪��h�r���f蒙V簫�F�ツ�Corredor principal 埜66�F�2�Rampas 
Ci「culoinscrito diametromini一 mo �テ#��1;50 �テ#��1タ20 �テ#��
A「eaminima 澱テ���3タ00 � �
Ventilacaomi-  nlma ��#��1120 ● � �
P6。di「eitomi-  れImo �テS��2,50. �S"テS��2,10 �テ���
Observac6es �モ"�2-3七〇5 兎�#��10-11-12- 13 �Bモ�Rモ�b�
OBSERVAC6ES:
1。 A a「ea minima de 6,00 m2 (seis met「os quadrados) 6 exigida quando houve「 um
s6 elevador; quando houve「 mais de um eIevador, a a「ea deve「a ser acrescida em
30% (trinta por cento) po「 elevado「 existente・
2。 Quando nao houve「 elevad○○esタadmife-§e circulo inscrito com diamet○○ mini・
●
●
4。 Deve「えhaver ligaeao entre o ha〃e a caixa de escada.
:畳語器霊芸霊霊諾霊言u。 de。 。。。s。。 as div。醐nid。d。S ●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●= ‖』白川口‖日日i当日同月日周問目測翻関目悶闘闘悶
●
●
●
●
●
●
萱藍〇三二!
P「efejtura da Cjdade
n伽を暢無援
●l1 7. Quando a計ea fo「 supe「io「 a lO,00 m2 (dez metros quadrados), deve「ao ser
VentiIados na relaeao lI24 (um vinte e qu年tro avos) da a「ea do piso.
8。 Quando o comprimento for supe「io「 a lO (dez) met「os, deve「まser aIargado em
●口lO (dez) cent盲met「os por5 (cinco) metros ou f「a9ao“
●口 9。 Quando nao houver liga9aO direta coh o exte「io「, Se「えtole略da ventilacao por
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meio de chamin6s de ventiiacao ou peIa caixa de escada.
10。 Deve「えser de mate「ial incombu§tivei ou t「afado pa「a tal。
11・ Sempre que o n血mero de degraus ekcede「 de 15 (quinze)・ deve「a ser inte「ca￾獲ado com um patamar com compriment? minimo de l (um) metro“
12. A aItura maxima do deg「au se略de 18 (dezoito) cent盲met「os.
13. A la「gu「a minima do deg「au se〇台de.29 (Vinte e nove) centimetros.
14, Devera ser de materia=ncombustivel ou t「atado pa「a tal.
15. O piso devera ser antiderrapante para as rampas com iれciina9ao Supe「ior a
6% (seis po「 cento).
16。 A inciinacao maxima se略de 20% (Vinfe po「 cento) ou de dez graus quando
Para uSO de veiculos, e 8% (oito por cento) para uso de pedest「es。
17. A linha de ventila9aO minima se,refere a reIacao ent「e a area da abertu「a e a
area do piso。
圏
‖‖‖日日日月‖白日日日申出日周‖‖日月自国‖出場門閥聞
●
ANEXO IV
TABELA IV - EDIFici6s DE CoMERCiO E SERVICOS
Prefejtura da Cidade
noi製鋼螺
Circulo ��V��llumi- 蒜V蹤免�メ�Pe- �WfW7F辻�Revesti一 
lnsc「ito 劔蒙V蹤�mento 
Diametro 網冶尠ヨ��na9aO �X���dI「elto 芳R���&VFR�de piso 
mlnlmO 冦ini巾a 蒙匁蒙��mlnlmo 
Ha〃do p「6dio �テ���12,00 � �テ��� 冖��
Ha〃 pavimen- to �テ���8,00 �’1I12 �テs�� �
Cor「edor Principal �テ3�� � �テs�� 凭ノ9"メ�
Corredor Secunda一 「io �テ��� � �5紊�� �x��
Escadas cOmunS coIetivas �テ#�� � �ヌGX�V��lmper- 末��メ� Iivre minima 2,10 蒙V�fT��FR��テS�メ�bustiveI 
Ante- Salas �テ��4,00 �..1112 �テ��� �
Salas �テC��6,00 ��b�1I12 �テ��� �
Sanit各「ios �5纉��1,50 �1112 �テs��霊器- ate 1,50m �ツメ�
Ki書 �テ��1,50 �1112 �5縱��Imper- meavel ate 1,50m 豫Bメ�
」qjas �テ��� �途�・1I14 �テ�� �
Sob「elo一 jas �テ��� ��R�1114 �テS�� �
Galpao industrial � � 釘テ��� �
OBSERVAC6ES :
- Nos ha肥de pr6dios, a area minima de 12,00 m2 (doze metros quadrados) 6 exi￾gida quando houve「 um s6 eievador;.quanaO houve「 mais de um eIevado「, a area
deve「えse「 aumenfada em 30% (t「inta por cento) por elevado「 excedente.
P伯ga dos 7胎s Poderes,
Sh○ ○ CEP 75,880-000 - PaIanaゆuara - GO
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●サリ丁●劃し川音引回引劃劃
●
●- Prefeitura da Cidade
n伽製鋼蝶
一Para as ed師ca96es de com6rcio e servico, a aitu「a se〇台caiculada consideran￾do-Se 2,50 (dois vi「guIa cinq鵬nfa) m6t○○s como pavimento minimo"
辞・
録●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●
ANEXO V
DEFiNiCOES
P「efejtura da Cidade
noj製鋼蝶
AMPし1ACÅo - Altera9ao nO Sentido de tomar a construcao maior.
ALINHAMENTO - 」inha divis6ria lega音entre o Iote e o Iog「adouro ptIbiic〇・
A」PENDRE - Area coberta, Saliente da ed師cacao, Cuja cobertura 6 sus・
tentada p○○ colunas, Pilares ou consolos.
A」TURA DA EDIFICACÅo - Distancia verticaI da parede mais alta da edi￾fica9ao, medida no ponto onde eIa se situa, em reia(看o ao nivei do terreno neste
ponto.
ALVARÅ DE CONSTRUCÅo - Documento expedido peia P「efeitu「a que
autoriza a execueao de obras sujeitas a sua fiscaliza9aO。
ANDAIME - Ob「a provis6ria destinada a sustental「 Ope「各rios e ma章e「iais
du「ante a execucao de ob「as.
ANTE-SA」A - Compartimento que,antecede uma sala; SaIa de espera.
軍
APAR丁AIVIENTO - Unidade aut∂noma de moradia em ed師cacao multifami￾1ia「,
ÅREA COMPUTAVEL _んea a ser considerada no calculo do coeficiente
de aproveifamento do te「reno, COrrespondendo a area do t6「reo e demais pavi￾mentos; aO atico com a「ea superior.a l′3山m te「eo) do piso do創timo pavimento;
ao porao com a「ea supe「i○○ a l′3 (um te「§O) do pavimento supe「ior.
ÅREA CONSTRUiDA - Area da supe而cie co「respondente a p「Qje9aO h○○i￾ZOnta音das a「eas cobe巾as de cada paviment〇二
ÅREA DE PROJECÅ0一Årea da supe而cie co「respondente a maio「 prqie￾C尋O ho「izonfai da ed師ca9ao no Piano do.pe巾I do te「reno.
Pagina i 73
●●●● i●小川引十割引中年引回引。割引。劃閏
●;
●音
●
●l
●雪
●し
●昌
墓園国産害∵一書 題喜
Prefeitura da Cidade
noj製無援
ÅREA DE RECUO - Espaco liv「e em tomo da ed晒ca9ao〃
ÅREA UTlし- Supe而cie utiIizavel de uma ed胴cacao, eXcIuidas as pare￾ÅTICO OU S6TÅo - Compa軸m印to situado ent「e o teIhado e a山tima laje
de uma ed師ca9aO, OCupando area igual ou inferior a l′3 (um te「co) da a「ea do
PaVimento imediatamente infe「io「・ O atico ou s6tao $e「えCOmputado como計ea
COnStruida.
ATRiO - Patio de acesso a uma ed師cacao。
BALANCO - Avanco da ed師ca辞o acima do t6rreo sobre os alinhamentos
Ou reCuoS regula「es.
鼻
BAしCÅo - Va「anda ou sacada gua「necida de grade ou peitorii.
BAしDRAME - Viga de conc「eto ou madei「a que co「re sobre funda96es ou
piIares para apoia「 o piso.
BEIRAL - Prolongamento do teihado, a看6m da p「umada das paredes, a脆
uma largura de l,20 (um vi「guIa vinte) metro。
BR/SE - Conjunto de chapas de metal fosco que se p6e nas fachadas ex￾PoStaS aO S○○ pa「a evita「 o aquecimento excessivo dos ambientes, Sem Prejudi・
Car a VentiIacao e a iluminacao.
CAiXA DE ESCADA - Espaep o6upado po「 uma escada, desde o pavimen￾to inferior at6 o削timo pavimento.  t
CAIXILHO - Parte de uma esq葛やdria onde se fixam os vid「os“
CARAMANCHÅo - Constru9ao de ripas, Canas e estacas COm Objetivo de
SuStenta「 trePadeiras.
Pagina l 74
●●●●●●●●●●●●●
≡馨
P「efeitura da Cidade
noj製鋼蝶
CER丁音FICADO DE CONCLUSÅo DE OBRA - Documento expedido pela
P「efeitu「a que autoriza a ocupacao de uma ed師cacao。
CiRCU」O INSCRITO - Ci「cuIb minimo que pode ser tracado dent「o de um
COmPartimento。
COMPARTIMENTO - Cada umaldaS divis6es de uma ed師ca§各O。
CONJUN丁O RESIDENCIAしE CONDOMiNIO HORIZONTAし_ Conside「am_
Se COnjuntos 「esidenciais e condominios ho「izontais os que tenham mais de lO
(dez) unidades de moradia。
CONSTRUCÅo一重, de modo ge「a音亘reaiizaeao de qualque「 ob「a nova。
CORRiMÅo - Peca ao iongo e ao(s) 1ado(S) de uma escada que serve de
resgua「do ou apoio para a mao, de quem sobe ou desce.
CROQUI - Esbo§o Pre看imina「 de um prqieto。
DECLIV音DADE - Reiaeao pe「centuaI ent「e a dife「enca das cotas aItim6tri￾CaS de dois pontos e a sua dis蛤ncia horizontal。
DEMOLICÅo - Deita「 abaixo; deitar por te「ra qua看quer constru§ao.
DEPENDENCIAS DE USO COMUIVI - Conjunto de dependencias da edi簡-
'圏 甲9聖quePoder争? :er ut些adas e「 cpmunLpor tOdos ou po「 parte dos tituIares
de direito das unidades aut6nomas de mo「adia.
u n id。d謹言繰譜等昔嵩鵠霊悲喜霊誌豊菩嵩嵩
t○○
EDICUしA - Denominaeao gen6看ica pa「a compartimento ou acess6「io de
●
●
●
●
●
●
●
●闇 habitac肴o sepa「ado da ed師cacao p「incipai“
ELEVADOR - Maquina que execufa o transporte em aItura de pessoas e
me「cadorias.
Pagina 1 75
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Prefejtu「a da Cidade
poronoj製鋼蝶
eoVERNO COIVI SO」IDARiEDADE
EMBARGO - Ato administ「ativo ’que determina a pa「aiisacao de uma ob「a。
ESCALA - Rela9aO entre aS dimens6es do desenho o que eie representa.
FACHADA - Elevacao das paredes exte「nas de uma ed胴cacao。
FUNDAC6ES - Pa巾e da const「uc亀o destinada a dist「ibuir as ca「gas sobre
OS terrenOS。
GALPÅ0 - Const「u9ao COnstituida po「 uma cobertura fechada total ou
pa「ciaImente, Pelo menos, em treS de suas faces, POr meio de paredes ou tapu￾mesタnao Podendo servi「 para uso residenciai。
GUARDA-CORPO - E o elemento const「utivo de p「ote9aO COntra quedas,
HABITACÅo MUL丁IFAMlし1AR - Ed師cacao para habifacfo coletiva.
HACHURA - Rajado, que nO desenho p「oduz efeitos de sombra ou meio￾tom。
HALL - Dependencia de uma ed師cacao que serve de ligaeao entre outros
COmPartimentos。
1NFRACÅ0 - Violacao da lei。
JIRAU - O mesmo que mezanino.・
附丁一Pequeno compartiment〇、 de apoio aos servieos de copa de cada
Compartimento nas ed師ca§6es comercia盲§。
LADRÅ0 - Tubo de descarga co-ocado nos dep6sitos de agua, banhei「as,
三国PlaS’e葦誓書蓄霊。n。d。 。。s。。t。
:国 PaglnaI76
しINDEiRO - Limitrofe。
P「efejtu「a da Cidade
noj製鋼挽
」OGRADOURO PUBしICO -丁oda par9ela de te「rit6rio de dominio p心blico
e de uso comum da popuIa9aO。
」OTE - Porc肴o de te「reno com tes心da para logradou「o p血blico,
MATERIAIS INCOMBUSTivEiS - Conside「am-se夢Para efeito destaしei,
concreto simples ou a「mado, PeeaS metaIicas, tij○○os, Ped「as, mate「iais ce「ami￾cos ou de fibrocimento, e OutroS C山a incombustibilidade seja reconhecida peia
Associa9aO Brasileira de No「mas T6cnicas `(ABNT)。
MARQUISE - Cobertu「a em bala唯o.
MEIO-FiO - Peca de pedra ou de conc「eto que separa em desniveI o pas￾Seio da parte ca「ro§aVel das ruas。
MEZANINO - Andar com針ea a絶50% (cinqifen也po「 cento) do comparti￾mento infe「io「・ COm acesSo inte「no e exclusivo deste. O mezanino se略compufado
como area construida。
NIVEしDO TERRENO - NiveI mさdfo no aIinhament○○
PARAPEITO - Resgua「do de madei略, fe「「o ou alvenaria de pequena aItu￾ra coIocado nas bo「das das sacadasl ter「a§oS e Pontes。
PÅRA-RAIOS - Dispositivo destinado a p「otege「 as ed師cac6es contra o
efeito dos raios,
t「es 。
PAREDE"CEGA ‾ Parede sem abe叶a・
PASSEIO - Parte do Iogradou「o p刊oIico destinado ao transito de pedes￾PATAMAR - Supe而cie intemediaria ent「e dois Iances de escada。
6
Pagina l 77
Pra9a dos 77es Pode′eS,
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S/te“ WWWpa伯na/guara.gO.gOV br
●●●●● i●¶耳ヽ● i書¶書●中小小耳引引引引引小利別●劃電
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Prefeitura da Cidade
noj製鋼盟
PAVlMEN丁O - Conjunto de compartimentos de uma ed師ca辞o Situados
no mesmo nivel, Ou COm uma diferen9a de nivel nao supe「ior a l,50 (um vi「gula
Cinquenta) metro at6 um p6-direito maximo de 5,60 (cinco vi「gula sessenfa) me￾t「os.
PAVIMENTO TERREO - Pavimento culO PiSo eS略compreendido at6 a co￾ta de l,25 (um virgu音a vinte cinco) metro em rela辞O ao nivel do meio-fio。 Para
te「renos incIinados, COnSide「a-Se COfa do meio-fio a m6dia a「itm6tica das cotas
de mei○○価O das divisas.
PE-DIREiTO - Dis蛤ncia verticaI ent「e o piso e o forro de um comparti葛
mento.
PISCINA - Reservat6rio de agua para uso de laze「. A釘ea da piscina se「え
COnSide「ada como area construida, mas nao Se「えCompufada no c乱cuio da Taxa
de Ocupa9aO e do coeficiente de aproveitament〇・ A piscina nao podefa se「 cons￾truida na area destinada aos recuos frontais e late「ais。
PLAYGROUND - LocaI destinado a recreacao infantil, apa「elhado com
brinquedos ou equipamentos de ginastiCa。
PORÅo - Parte de uma ed師cacao que簡ca entre o soIo e o piso do pavi-
●閣 Tento I6「「e9’q:Sde que ocupe uma areaL igual ou info「iora l′3 (um te「9O) da a「ea
do pavimento t6「reo.
Pagina i 78
P伯ca dos 77さs Poderes,
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e-ma/I: pIefeitu伯pguara@ hotma/I. com
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盲三唱三時ITし腺A MUN記iPAL DE PARANAiGUARA-GO
Pし」B」)〔)ADO l吾川12も担
く電二〇二㌔“
●
Prefejtura da Cidade
po細onく坤雌鼎
eOVERNO COIVI SOしIDARIEDADE
RESiDENCIA PARALELA AO A」INHAIVIENTO - Conside「am-se reSiden-
:情霊霊轟謀嘉慧諸富悪罵謙語需霊豊霊
poderao se「 em n血me「o superio「 a lO (dez).unidades de moradia〃
RESIDENC看A TRANSVERSALムO ALINHAMENTO PREDIAL鵜Consideram￾Se reSidencias em s6rie, tranSVersais ao a看inhamento prediai, geminadas ou nao,
em 「egime de condominio, aquelas c山a.disposicao exija a abertura de corredo「
de acesso, naO POdendo se「 superio「 a lO (dez) o nI]me「o de unidades・
SACADA - Const「ucao que avan§a da fachada de uma parede"
SARJETA - Escoadou「o, nOS Iogradouros pIlblicos, Para as aguaS de
chuva。
SOBRE」OJA - Pavimento situadb acima do pavimento t6r「eo e de uso
exclusivo do mesmo,
SUBSOLO - Pavimento semiente町ado事Onde o piso do pavimento imedia￾引
●口
●、冒
●-
Solo。
TAPUME - Veda9ao P○○Vis6「ia usada du「ante a const「ucao“
丁AXA DE PERMEABILIDADE - Pe「centua看do lote que deve庵permanecer
PermeaVeI。              予
審
TERRACO - Espaco descoberto soP「e edi惰cio ou ao niveI de um pavi￾mento deste.
TESTADA - Linha que separa a via p血bIica de circuia9aO da p「op「iedade
●
●
●
●
●
●
●
●
●聞 Particu!ar"
VARANDA - Esp6cie de a看pend「e a frente ou em voIta da ed師ca9aO.
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Prefejtura da Cidade
po営寄れoj鈍脚蝶
GOVERNO COIVI SO」IDARiEDADE
VESTiBULO - Espa9O entre ‘a・Po巾e e o acesso a escada, nO interior de
ed師ca96es。
VIA PUBLICA DE CIRCULACÅo - Area destinada ao sistema de ci「cula"
eao de veiculos e pedestres, eXistentes ou p「qie也das・
VISTORiA - DiIigencia efetuada por funci6narios habilifados para ve「師Ca「
determinadas condic6es de obras.
VERGA - Estrutu「a coiocada §obre v各os ou espa9O COmpreendido entre
VaOS e O tetO。
VIGA - Est「utu「a ho「izontaI usada para a dist「ibuieao de carga aos pi書a￾鞘

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