| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1968 |
| Date | 1968-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR RURAL. |
| native_id | 1122 |
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Lei n°. 154/1968 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N154/68, (DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR RURAL) A Câmara Municipal de Paranaiguara DECRETA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a construir um Grupo Escolar, com duas salas de aulas, em zona rural, no lugar denominado “Atoladeira”, neste município. Art.2° - Poderá o Chefe do Executivo dispender até a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a construção do referido Grupo. Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 20 dias do mês de dezembro de 1968. Elias Miguel Salomão Belmiro Soares Presidente Secretário