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norma nº 99/1967

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1967
Date 1967-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA.
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Lei n°. 099/1967 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N099/67, 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA OU 
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE 
PRAÇA PÚBLICA”.
A Câmara Municipal de Mateira, Estado de Goiás Decreta a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar pelo preço justo 
ou desapropriar também pelo preço justo, a área existente entre a Av. Brasil, Rua hum e 
Rua seis, para construção de uma praça pública.
§ Único – Poderá o Chefe do Executivo dispender até a importância 
de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) na aquisição do terreno supra citado.
Art.2° - O presente crédito complementará crédito já aberto no 
orçamento de 1967, para o mesmo fim.
Art.3° - No caso de desapropriação, desde que tenha sido baldados 
os esforços para compra em preço justo, poderá o Prefeito obedecendo o que determina 
a Constituição Estadual e Federal, arbitrar o preço considerado justo, ouvindo para tal 
pessoas reconhecidamente entendidas do assunto e de idoneidade moral inatacável.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, aos 17 dias do mês de maio de 1.967.
 Elias Miguel Salomão João Paula
 Presidente da Câmara 1° Secretário

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