br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 100/1967

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1967
Date 1967-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E CONTRATAÇÃO DE UM MAESTRO ESPECIALIZADO, PARA CRIAÇÃO DE UMA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE MATEIRA.
native_id1126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n°. 100/1967 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N100/67, 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO 
PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E 
CONTRATAÇÃO DE UM MAESTRO ESPECIALIZADO, PARA 
CRIAÇÃO DE UMA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE 
MATEIRA”.
A Câmara Municipal de Mateira do Estado de Goiás Decreta a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante 
concorrência pública, Instrumentos Musicais necessários a criação de uma pequena 
Banda de Música.
§ 1° – Poderá o Chefe do Executivo dispender com a aquisição dos 
materiais citados no presente artigo, até a importância de NCr$ 7.000,00 (sete mil 
cruzeiros novos).
Art.2° - Fica também autorizado o Chefe do Executivo a contratar os 
serviços de um Mestre (Maestro de Banda) a fim de instruir os elementos interessados na 
cidade até sua completa auto-suficiência.
§ 1° - Poderá para atender as despesas desta contratação, dispender 
até a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
§ 2° - Contratação de Mestre especializados em bandas de música 
deverá ser feita por indicação de Organização especializada no assunto, não podendo 
entretanto exceder a importância supra prevista.
Art.3° - Para cobrir as despesas do presente projeto, abrir-se-á 
crédito especial no orçamento para o exercício de 1968.
Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, aos 17 dias do mês de maio de 1.967.
 Elias Miguel Salomão João Paula
 Presidente da Câmara 1° Secretário

open original →