| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1967 |
| Date | 1967-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E CONTRATAÇÃO DE UM MAESTRO ESPECIALIZADO, PARA CRIAÇÃO DE UMA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE MATEIRA. |
| native_id | 1126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 100/1967 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N100/67, “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E CONTRATAÇÃO DE UM MAESTRO ESPECIALIZADO, PARA CRIAÇÃO DE UMA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE MATEIRA”. A Câmara Municipal de Mateira do Estado de Goiás Decreta a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública, Instrumentos Musicais necessários a criação de uma pequena Banda de Música. § 1° – Poderá o Chefe do Executivo dispender com a aquisição dos materiais citados no presente artigo, até a importância de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos). Art.2° - Fica também autorizado o Chefe do Executivo a contratar os serviços de um Mestre (Maestro de Banda) a fim de instruir os elementos interessados na cidade até sua completa auto-suficiência. § 1° - Poderá para atender as despesas desta contratação, dispender até a importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos). § 2° - Contratação de Mestre especializados em bandas de música deverá ser feita por indicação de Organização especializada no assunto, não podendo entretanto exceder a importância supra prevista. Art.3° - Para cobrir as despesas do presente projeto, abrir-se-á crédito especial no orçamento para o exercício de 1968. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, aos 17 dias do mês de maio de 1.967. Elias Miguel Salomão João Paula Presidente da Câmara 1° Secretário