| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1967 |
| Date | 1967-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO. |
| native_id | 1136 |
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Lei n°. 111/1967 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N111/67, de 06 de novembro de 1967. (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO). A Câmara Municipal de Paranaiguara do Estado de Goiás, decreta a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Centrais Elétricas de Goiás – CELG – para ligação de energia elétrica do sistema de Cachoeira Dourada. Art.2° - Poderá o Sr. Prefeito Municipal em nome do Município efetuar as transações necessárias que o caso requer. Art.3° - Como parte do pagamento exigido por Centrais Elétricas de Goiás, o Sr. Prefeito Municipal poderá transacionar a usina hidroelétrica já existente no Município. Art.4° - Os entendimentos e poderes delegados do Chefe do Executivo Municipal se estendem também no que tange a combinação de preço de custeio da obra, prazo e execução do serviço. Art.5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício, ficando o restante do pagamento com dotação incluída no orçamento de 1.968. Art.6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 9 dias do mês de novembro de 1967. Elias Miguel Salomão João Paula Presidente 1° Secretário