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norma nº 111/1967

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 1967
Date 1967-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO.
native_id1136

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texto integral #

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Lei n°. 111/1967 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N111/67, de 06 de novembro de 1967.
 
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO).
A Câmara Municipal de Paranaiguara do Estado de Goiás, decreta 
a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a 
Centrais Elétricas de Goiás – CELG – para ligação de energia elétrica do sistema de 
Cachoeira Dourada.
Art.2° - Poderá o Sr. Prefeito Municipal em nome do Município 
efetuar as transações necessárias que o caso requer.
Art.3° - Como parte do pagamento exigido por Centrais Elétricas de 
Goiás, o Sr. Prefeito Municipal poderá transacionar a usina hidroelétrica já existente no 
Município.
Art.4° - Os entendimentos e poderes delegados do Chefe do 
Executivo Municipal se estendem também no que tange a combinação de preço de 
custeio da obra, prazo e execução do serviço.
Art.5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
do provável excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício, ficando o 
restante do pagamento com dotação incluída no orçamento de 1.968.
Art.6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 9 dias do mês de novembro de 1967.
 Elias Miguel Salomão João Paula
 Presidente 1° Secretário

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