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norma nº 1076/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PAGAMENTO À VISTA OU PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS E CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, COM A DISPENSA DE JUROS E MULTAS, NAS CONDIÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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」EI NO l,076I2014
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Prefeitura da Cidade
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EM 14 DE OUTUBRO DE 2O14.
調DISP6E SOBRE PROCEDIMENTOS
PARA CONCESSÅo DE PAGAIVIENTO Å
ViSTA OU PARCE」AMENTO ESPECIAし
DE D圭BITOS FISCAIS E CRiA O
PROGRAMA DE RECUPERACÅo FISCAL
DO MuNICipIO DE PARANAIGUARA,
COM A DISPENSA DE JUROS E MUしTAS,
NAS CONDIC6ES E DA OUTRAS
PROVIDENCiAS,,
O P「efeito Municipai de Pa「anaigua「a, Estado de Goias, uSando das
atribui96es que lhe sao confe「idas, e de aco「do com a, da Lei Complementa「 Municipal
nO l.057/2013, de 17 de dezemb「o de 2013 (C6d由O T「ibuta「io do Municipio de
Pa「anaigua「a),
Art. 1○ ○ Fica instituido no Municipio de Pa「anaigua「a, O P「Og「ama de
Recupera9aO Fiscai Municipai - REFIS MUNICiPAIS, COm a finaIidade de inc「ementa「
a a「「ecada9aO, bem como, efetiva「 a 「eguIa「iza9aO de c「editos do Municipio,
deco「「entes de d色bitos dos cont「ibuintes, PeSSOaS fisicas e ju「idicas, 「eIativos a t「ibutos
municipais de exe「cicios ate o ano de 2014, de natllreZa t「ibuta「ia e nao t「ibuta「ia,
COnStituidos ou nao em divida ativa, Pa「CeIados, ajuizados ou a aluiZar, COm
exigibilidade suspensa ou nao.
Art. 2○ ○ O ing「esso no REFiS MUNICiPAL dar-Se-a PO「 OP9aO
exp「essa do cont「ibuinte, que fa「台jus a regime especial de ∞nSOlida9aO dos debitos
fiscais 「efe「idos no artigo anterio「.
Pa「えgrafo Unico - O ing「esso no REFIS MUNICiPAL impIica incIusao
da totaiidade dos debitos 「eferidos no artigo lo, 「eferente ao ∞dast「o 「eque「ido pelo
COnt「ibuinte,
COnfissao.
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inciusive os nao consti que se「ao incluidos no P「og「ama mediante
Prefejtura da Cidade
nol製鋼蝶
Art- 3O - Nas a96es fiscais em cu「SO, e na COb「an9a administ「ativa de
debitos ainda nao ajuizados, 「elativos ao ano base de 2014 e exe「cicios ante「io「es,
Cuja causa do inadimplemento 「efira-Se a CObran9a de impostos, taXaS e muItas po「
infraeao de quaiquer natureza' Pedera o Chefe do Pode「 Executivo Municipal autoriza「, l
「espectivamente, a Assessoria Ju「idica do Municipio ou a Sec「etaria de i
Administ「a9aO e Finan9aS, cada um em sua area, a faze「em atransa9aO ∞m O
Sujeito passivo da o師ga9aO tributaria, media巾e concess6es mutuas, Visando a
SOIu9aO da pendencia e a consequente extineao do Cfedito Tribu略rio, devendo fica「
espec摘cado no termo de a∞rdo judiciaI ou extrajudicial pactuado ent「e as pa巾es, aS
COndie6es e os motivos das concess6es mutuamente feitas.
Art- 4o - Pa「a viab掴za「 as negocia96es autorizadas peIo Art. 3o desta
Lei, POdefa, ainda’O Chefe do Pode「 Executivo autorka「 a Secretaria de Administra9aO
e Finan9aS, nOS caSOS de pagamento espontaneo de debitos ainda nao insc「itos
Ou de seu pa「∞lamento, 「eduzi「 Ou ate dispensa「 a muIta e ju「os previstos para
estes casos, Observando os paramet「os seguintes:
l - Dispensa de lOO% (Cem PO「 CentO〉 dos valo「es reIativos ao totai de
」urOS e muIta, Se O PagamentO do C「edito Tributario fo「 efetuado a vista
ll - Dispensa de lOO% (Cem PO「 CentO) dos valores reIativos ao totaI de
ju「OS e muIta, se O PagamentO do C「edito Tribu略画O fo「 efetuado em ate 26 (Vinte e
Seis) par∞las, ∞m aCfescimo deju「OS.de mora de l% (um po「 ∞ntO) ao mes,
Art- 5○ ○ O vaIo「de cada par∞息a que aIudem os lncisos =, do A巾2O
desta Lei nao podera se「 infcho「 a R$ 50,00 (Cinquenta reais).
Art- 6○ ○ O pedido de pa「∞Iamento administrativo no qual o ∞ntribuinte
「econhe∞「a e ∞nfessara∴fomaimente o d色bito mediante requerimento, ∞m
fundamento na p「esente Lei, sefa dir直ido a Secretg面a de Administracao e Finan9aS,
∞m a indica9aO do pe「∞ntuaI de dispensa dos vaIores reiativos ao total de juros e
muIta do ndme「o de pa「∞las optadas. Ressalvado que a ∞ndi9aO doArt. 4O, lnciso
l nao enseja
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agamento a vista.
Prefeitura da Cidade
n創製鎮撫
Art∴7O - O disposto nesfa Lei nao se aplica aos C「editos Tributarios
lan9ados de oficio, deco「rentes de infra96es praticadas ∞m doio, f「aude ou
Simuia9aO, Ou de isene6es ou nao incidencia concebidas ou reconhecidas em
P「OCeSSOS eivados daqueIes vicios, bem como aos de faIta de recoIhimento do
imposto 「etido peIo ∞ntribuinte substituto na forma da iegislaeao pe軸nente.
Pa略g略fo Onico - AI6m do previsto no caput deste artigo, O disposto
nesta Lei nao se aplica aos casos em que, mediante p「o∞SSO de fiscaIiza9aO,
fique comP「OVada a ap「opriaeao indebita e a contumacia de evasao das obriga96es
fiscais peio cont「ibuinte.     ’
Art- 8O - A faIta de 「e∞Ihimento de O2 (duas) pa「∞las consecutivas
「efe「entes aos Incisos =, do A巾2O desta Lei, deteminara o cancelamento automatico
do beneficio, determinando a imediata inscri9aO do debito na Divida AVva do
Municipio e a ∞nSequente ∞bran9a judiciaI, aP6s a amo巾Za9aO das pa「∞Ias
PagaS, aC「eSCido dos vaio「es que haviam sido dispensados com a incidencia de
enca「go軸an∞i「o’calcuiados pelo mesmo indi∞ de ∞什eeaO aPIicados nos tributos
fede「ais.
Art. 9O - Para via捌iza「 as negocia96es autorizadas pelo Art. 1o desta
Lei’POde「a o Chefe do Pode「 Executivo Municipal autoriza「, tambem, a Assessoria
Ju「idica do Municipio, quando das execu96es fiscais em cu「so, ∞nCede「 ao executado
dispensa de juros e muIta nos pe「∞ntuais e prazos admitidos nos lncisos = do Art.
2O de que trata esta Lei, SObre es vaio「es dessas verbas integrantes do d6bito
ajuizado, e SOmente defe而ndo os pedidos de pa「∞lamentos, aP6s
instrumentaiizada a penho「a de bens, Suficientes ao pagamento total do valo「
Pa「∞iado, mediante a∞rdo judiciai nce autos do p「ocesso, devidamente homo10gado
PO「 Sentenea.
Pa略grafo Onico - Fica略explicitado no a∞rdo de pa「∞Iamento, que
O atraSO de O2 (duas〉 pa「∞ias o∞Siona略a pe巾a do bene紬o, hip6tese em que a
execu9aO Se「a 「etOmada nos p「6prios autos’∞nSiderando-se aS Pa「∞ias pagas mera
amortiza9aO
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da divida ante「ior juste, ficando, POrtantO Sem efeito o respectivo
P伯Ga dos 77es Poderes,
SんO - CEP 75 880-000 - ParanaIguaIa - GO
Fone (64) 3655-0100/Fax (64) 3655-0106
e-ma/I ’Prefeiturapguara @hotma// com
S/te“ WWW Parana/guara gO,gOV:br
P「efeitu「a da Cidade
noj純鯉蝶
。 aCO「do’VOitando a incidi「 sob「e a divida todos os encargos iegais, incIusive multas e
ju「OS.
Art. 10 - A f「uieao dos beneficios contempIados po「 esta Lei nao
COnfe「e di「eito a restitui9aO Ou COmPenSa9aO de importancias pagas a quaique「 titulo・
Pa「ag略fo Onic○ ○ A con∞SSaO dos beneficios p「evistos nesta Lei
dependera de p「6vio requerimento do interessado, P「OtOCOIizado na Sec「eta「ia de
Administ「a9aO e Finan9aS do Municすpio, 「eSPectivamente, nO PraZO fixado nesta Lei,
ap6s a data da sua pubIica9aO.
Art. 12 - O p「azo pa「a concessao dos beneficios desta Lei se「a ate 31
de dezembro de 2014.
Art. 13 - Se「a excluido do REFIS MUNICIPAL:
1 - Falencia ou extincao, PeIa liquidaeao da pessoa ju「idica;
1I - Cisao da pessoa ju「idica, eXCetO §e a sociedade nova o「iunda da
Cisao ou aqueia que incorpo「a「 a parte do pat「im6nio permanecerem estabeIecidas no
Municipio de Pa「anaigua「a e assumirem soiida「iamente com a cindida as ob「iga96es
doREFIS;
lmposto sob「e T「ansmissao de B
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Veis - 1TBl e lmposto sob「e Servi9OS - ISS,
Praca dos 77さs Poderes,
ShO - CEP 75 880-000 - ParanaIguaIa - GO
Fone (64) 3655-0100 /Fax, (64) 3655-0106
e-mail pre/eituIapgua帽@ hotma/I. com
S/te’WWW pa伯na/gua伯.gO.gOVbr
Prefejtu「a da Cidade
po「onoj製鋼盟
GOVERNO COIVI SoLiDARIEDADE
Art. 15 - Po「 Dec「eto Municipa=ica o Chefe do Pode「 Executivo
auto「izado a p「o「「oga「 Lei po「 at6 180 (CentO e Oitenta) dias.
Art. 16 - Fica o Chefe do Pode「 Executivo Municipal a, a tituio de
incentivo, PO「 Decreto MunicipaI, devidamente 「eguiamentado, a institui「 P「emia9aO aOS
COnt「ibuintes que cump「i「em suas ob「iga96es t「ibuta「ias,
Art. 17 - Esta Lei ent「a「a em vigor na data de sua pu輔ca9aO,
revogadas as disposi96es em cont「a「io,
Gabinete do Profoito MunicipaI de Paranaiguara, Estado de Goias,
aos 14 (quatorze) di es de outubro de 2014.
C引io
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Nムes
P「efeito Mun串pal
Pra9a dos 77es PodeI℃S,
S力O - CEP 75.880-000 - ParanaIguaIa - GO
Fone (64) 3655-0100/Fax: (64) 3655-0106
e-ma〃’Prefejturapguara @holmal/ com
SIte. WW順paranaigua伯.go gov:b「

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