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norma nº 158/1969

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1969
Date 1969-07-04
EmentaRECONHECE O CENTRO ESPÍRITA "ROTEIRO DA LUZ" COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id1167

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Lei n°. 158/1970 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N158/69, 
(RECONHECE O CENTRO ESPÍRITA “ROTERO DA LUZ” COMO 
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE 
GOIÁS, DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Município de Paranaiguara autorizado a reconhecer a 
“VIVENDA NOSSO LAR” Departamento de Centro Espírita “Roteiro da Luz” que se 
destina a abrigar crianças desamparadas, como uma entidade de utilidade Pública 
Municipal.
Art.2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de julho de 1969.
 Dário de Oliveira Lima Alcimiro Alves
 Presidente Secretário
 

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