| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1969 |
| Date | 1969-07-04 |
| Ementa | RECONHECE O CENTRO ESPÍRITA "ROTEIRO DA LUZ" COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA. |
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Lei n°. 158/1970 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N158/69, (RECONHECE O CENTRO ESPÍRITA “ROTERO DA LUZ” COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA) A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Município de Paranaiguara autorizado a reconhecer a “VIVENDA NOSSO LAR” Departamento de Centro Espírita “Roteiro da Luz” que se destina a abrigar crianças desamparadas, como uma entidade de utilidade Pública Municipal. Art.2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 04 dias do mês de julho de 1969. Dário de Oliveira Lima Alcimiro Alves Presidente Secretário