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norma nº 1256/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1256 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.256/2021 Em 09 de dezembro de 2021.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em 09/12/2021.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA PARA
O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros
Secretário Mun. de Agíninistração « Planejamento
Dect 021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS
no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Paranaiguara
para o exercício econômico-financeiro de 2022, compreendendo o Orçamento Anual dos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º - O total geral da Receita do Município, para o exercício econômico-
financeiro de 2022, é estimado em R$ 44.839.205,46 (quarenta e quatro milhões
oitocentos e trinta e nove mil duzentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), e será
realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
| Receitas Correntes | 42.624.479,72 ]
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.352.063,26
|
10,00
Receita Patrimonial 54.300,00
57.000,00
Transferências Correntes 37.157.116,46
|
E a
Praça dos Três Poderes, s/n, Cent S/€L] P 25.880-000 ED
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.p br,
Receitas de Capital
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Alienação de Bens 105.000,00
Transferências de Capital | 2.671.233,14
| Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 4.403.999,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 4.403.999,00
Deduções da Receita a -4.965.506,40 |
Deduções da Receita -4.870.506,40
Deduções da Receita - RPPS á -95.000,00
TOTAL 44.839.205,46
Art. 3º - O total geral da Despesa do Município, para o exercício econômico-
financeiro de 2022, é fixado em R$ 44.839.205,46 (quarenta e quatro milhões oitocentos e
trinta e nove mil duzentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), e será executada de
acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA SINTÉTIC E a
Pessoal e penses: Sociais [25 422.802,76
[Juros e Encargos Da Dívida ] 5.000,00 [ |
Outras Despesas Correntes 14.003.088,00
SOMA E
EOSOTPECTEEO o
| Investimentos 2 Y 4.663.285,70
Amortização da Dívida — Y 43000000
[SOMA e rs
Praça dos Três Poderes, s/n, Côntá:
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www
RETAET, mriiato
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
| Reserva de Contingência 195. 000,00 ][ |
| Reserva Orçamentária do RPPS | 120.029,00 ||
a ————— | RR
TT RR RR
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - PODER LEGISLATIVO
[01 - Câmara Municipal de Paranaiguara | 1.800.000,00 |
| TOTAL o | 1.800.000,00
92 - PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
739.400.00
03 — Secretaria Municipal de Finanças 2.799.600,00
11 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 733.600,00
| 13 = Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Rurais e 3.103.946,81
Agricultura
14 — Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 2.606.788,94
99 — Reserva de Contingência ns 195.000, 00 |
92 - PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 - SANEPAR - Saneamento de Paranaiguara 749.340,00
07 — FME — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [O 608430995] 95
07.01 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer sr 6.084.309,95
08 -—- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
ADOLESCENTE
08.01 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
=
= Ecce ABRE 2
= =
Prefeitura de
PARANAIGUARA
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10.02 — Secretaria Municipal de Saúde 10.549.936,00
1H — EMMAP — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
54.884,00
DE PARANAIGUARA
11.01 FMMAP Fundo Municipal do Meio Ambiente
54.884.00
Paranaiguara
12-FUNDEB-PARANAIGUARA | 4382980,76
12.01 — FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
4.382.980,76
Educação Básica
5.767.199,00
5.767.199.00
14-FMASDE PARANAIGUARA 226522000]
14.02 — Secretaria Municipal de Ação Social e Promoção Humana 2.218.420,00
14.03 — FMDI — Fundo Municipal de Direitos do Idoso 46.800,00
TOTAL E 43.039.205,46 ]
TOTAL GERAL 44.839.205,46
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
[ DESCRIÇÃO [| VALOR
5.956.124.00
169.746,81
2.265.220.00
8.500,00 |
Agricultura
|;
Comércio e Serviços
539.500.00
Desporto e Lazer 229.807,28
7.000.00
10.137.983,43
7.500,00
Educação
Encargos Especiais
Praça dos Três Poderes, s/n, Cent
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.
“ or ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
[ Gestão Ambiental Em a 68.800,00
Previdência Social 5.647.170,00
RescrvadeConingência OT is0000]
Saneamento 1.640.588,94
10.549.936.00
úbli E
EE
TO Urbanismo 3 a 900, sea
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e
Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe esta lei.
$ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de
riscos fiscais especificado neste artigo.
8 2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de
Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e
Campanhas de Saúde; Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor; os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de
créditos adicionais suplementares, desde que o Orçamento para 2022 tenha reservado recursos
para riscos fiscais.
Art. 5º - O Poder Executivo e Legislativo está autorizado, nos termos do art. 7º da
Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta
e cinco por cento) da Despesa Fixada para o orçamento de cada um dos órgãos e das unidades
orçamentárias, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidas:
LENA. Pros s e
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
— O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício;
HO superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
HI - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei
com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado,
Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
$ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da Lei
4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita
e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida no art. 8º, parágrafo único e art. 50, I da Lei Complementar nº. 101/2000.
$ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o
equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de Tecursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e
50, 1 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as
medidas necessárias para adequar a programação das despesas autorizadas à estimativa ou ao
efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os artigos 47 a 50, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Praça dos Três Poderes, s/n, Ce) mire, CÉ
Fone/Fax (614) 3655-0100 - = hétp://www.pa:
= ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 9º - Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás,
09 (nove) do mês de dezembro de 2021.
2 BA
FÉ cos infos
Estado de Goiás.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hitp://www.paranaiguara.go.gov.br/

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