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norma nº 1259/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA A EFETUAR PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA DOS POÇOS ARTESIANOS DOS RESIDENCIAIS VITÓRIA E MARIA ABADIA.
native_id1175

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E / =
ADM 2021-2024
fe À E Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.260/2021 Em 09 de dezembro de 2021.
ARS PE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ÀS
PLACAR de avisos da Prefeitura de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS
Paranaiguara em 09/12//2021. CRÉDITOS DECORRENTES DE ROYALTIES,
PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS E COMPENSAÇÕES
Isabella de Cássia F /o de Medeiros FINANCEIRAS RELACIONADOS ;| EXPLORA ÇÃ (9)
da ds DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, RECURSOS
HÍDRICOS E MINERAIS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas,
créditos decorrentes de royalties, no valor de 1.832.974,74 (um milhão oitocentos e trinte e dois mil
novecentos € setenta e quatro reais € setenta e quatro centavos), valor este sendo 50% (cinquenta por
cento) do valor total das participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração
de recursos hídricos (CFURH) e minerais (CFEM), até 31 de Dezembro de 2024, tornando-se assim o
pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, recebendo em contrapartida os recursos financeiros
correspondentes.
$ único. Os recursos financeiros recebidos, por meio da cessão de créditos, devem ser
quitados pelo Município até no prazo de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade
do Município de Paranaiguara-GO referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme
previsto no artigo 20, $ 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28.12.1989,
e nº 8.001, de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº 9.433, de 8.1.1997, nº 9.984, de
17.7.2000, e nº 9.993, de 24.7.2000, nº 13.360, de 17.11.2016, nº 13.661, de 08.05.2018; e pelos Decretos
nº 1, de 07.2.1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001.
Art. 3º - A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata
esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal, nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º - Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei,
serão destinados exclusivamente:
Praça dos Três Poderes, s/n, e
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://w
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
a) no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de
capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos
regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no art. 44
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - O Município de Paranaiguara-GO não fica coobrigado, ou de qualquer forma
responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor
dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2021.
EZ7 (7
z Xs
aee, RLOS-BÁRBOSA
Easy de Paranaiguara,
Estado de Goiás.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - hétp://www.paranaiguara.go.gov.br/
33.547,76.
61.326,57
53.693,70
59.118,18
66.618,78
62.353,53
TINA
5231623
60.631,42
57.849,16
67.948,85
141.887,76
15203712
175.708,33
168.909,37 —
3.434,99
214.856,58
170.663,71
159.286,27
104.422,39
9142569
100.648,48
113433,58
106.171,03
85.080,25
121.262,04
98.501,32
135.897,70,
120.798,05
168.909,37
129.438,84
183.434,99
149.561,64
DI4.B56,58
145.296,83
271.505,29
135.610,50
200.070,08.
88.901,39
TIBI6AS
132.929,44
117.95587
85.688,43
131.608,00
96.573,19
150.328,19
90.390.12
ed 142.602.97
75.839,66
12126284
83.860,42
135.897,70,
0,00
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