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norma nº 1264/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1264 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL EM IGUAL ÍNDICE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.264/2022 Em 03 de março de 2022.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL EM IGUAL
ÍNDICE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS, COMISSIONADOS E AGENTES
POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANAIGUARA-GO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em 03/03/2022. g
Isabella de Cássia Fb)
Secretário Mun. de Admi
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de sua competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República, com fulcro no
que dispõe o artigo 29, Incisos V, VI e VII, da Constituição Federal, e artigo 75, inciso XXIII, da
Lei Orgânica Municipal, em harmonia com a Lei Complementar 101/2000, e artigo 68 da
Constituição do Estado de Goiás, bem assim na Instrução Normativa nº 0013/2020 do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás e suas alterações APROVA e o Prefeito do Município
de Paranaiguara SANCIONA à seguinte Lei:
Art. 1º — Fica concedido reajuste salarial no percentual de 6,57% (seis vírgula
cinquenta e sete por cento) a todos os servidores públicos efetivos, comissionados e agentes
políticos da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO, obedecendo os limites acumulados de 10,06%
(dez vírgula seis por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021 e
atualização dada pelo Autógrafo de Lei nº 1238/2021 de 3,49% (três vírgula quarenta e nove por
cento).
Art. 2º — A concessão do reajuste salarial contido no Art. 1º desta Lei, reajusta a
remuneração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores Públicos da
Câmara Municipal de Paranaiguara-GO, Lei nº 1.098/2016.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 03 dias do mês de março de 2022.
Estado de Goiás. E
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Qhotmail. com

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