| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL EM IGUAL ÍNDICE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.264/2022 Em 03 de março de 2022. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL EM IGUAL ÍNDICE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 03/03/2022. g Isabella de Cássia Fb) Secretário Mun. de Admi A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República, com fulcro no que dispõe o artigo 29, Incisos V, VI e VII, da Constituição Federal, e artigo 75, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, em harmonia com a Lei Complementar 101/2000, e artigo 68 da Constituição do Estado de Goiás, bem assim na Instrução Normativa nº 0013/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e suas alterações APROVA e o Prefeito do Município de Paranaiguara SANCIONA à seguinte Lei: Art. 1º — Fica concedido reajuste salarial no percentual de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) a todos os servidores públicos efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO, obedecendo os limites acumulados de 10,06% (dez vírgula seis por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021 e atualização dada pelo Autógrafo de Lei nº 1238/2021 de 3,49% (três vírgula quarenta e nove por cento). Art. 2º — A concessão do reajuste salarial contido no Art. 1º desta Lei, reajusta a remuneração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Paranaiguara-GO, Lei nº 1.098/2016. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de março de 2022. Estado de Goiás. E Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Qhotmail. com