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norma nº 1266/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA A EFETUAR PAGAMENTO RETROATIVO DO ANO 2021 DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA DOS POÇOS ARTESIANOS DOS RESIDENCIAL MARIA ABADIA.
native_id1182

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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.266/2022 Em 21 de março de 2022.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em 21/03/2022. o
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA
A EFETUAR PAGAMENTO RETROATIVO DO
ANO 2021 DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA
DOS POÇOS ARTESIANOS DOS RESIDENCIAL
MARIA ABADIA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Paranaiguara autorizado a efetuar
pagamentos retroativos do ano 2021 das tarifas de energia dos poços artesianos localizados no
Residencial Maria Abadia, pertencente ao Residencial Maria Abadia Incorporadora SPE Ltda,
CNPJ-16.436.322/0001-18, para beneficiar a distribuição de água ao Setor Novo Sonho e outros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2022.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(à gmail.com

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