| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA A EFETUAR PAGAMENTO RETROATIVO DO ANO 2021 DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA DOS POÇOS ARTESIANOS DOS RESIDENCIAL MARIA ABADIA. |
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ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.266/2022 Em 21 de março de 2022. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 21/03/2022. o “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA A EFETUAR PAGAMENTO RETROATIVO DO ANO 2021 DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA DOS POÇOS ARTESIANOS DOS RESIDENCIAL MARIA ABADIA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Paranaiguara autorizado a efetuar pagamentos retroativos do ano 2021 das tarifas de energia dos poços artesianos localizados no Residencial Maria Abadia, pertencente ao Residencial Maria Abadia Incorporadora SPE Ltda, CNPJ-16.436.322/0001-18, para beneficiar a distribuição de água ao Setor Novo Sonho e outros. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2022. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(à gmail.com