| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | DISPÕE AJUDA DE CUSTO DE PACIENTE QUE PRECISAM DE TRATAMENTO EM OUTRAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1183 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.267/2022 Em 21 de março de 2022. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prej “DISPÕE AJUDA DE CUSTO DE PACIENTE QUE O PRECISAM DE TRATAMENTO EM OUTRAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA DE VEREADORES DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Autoriza o pagamento de ajuda de custo para cobrir as despesas de viagens a pacientes da rede municipal de Saúde que, por inexistência, insuficiência ou carência de condições adequadas do serviço municipal de saúde, requeiram sua remoção ou precisem se deslocar para localidades dotadas de centros médicos mais avançados para realizarem o devido tratamento de saúde. $ 1º - A concessão da ajuda de custo será precedida da análise do caso concreto, devendo o requerente dirigir o pedido à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual levará em conta situações peculiares que denotem e autorizem o pagamento da verba de natureza indenizatória. $ 2º - Os aspectos relacionados à distância percorrida, tempo de afastamento, dispêndios excepcionais deverão ser levados em conta na decisão da autoridade competente. $3º - A decisão administrativa que conceder ou deferir a vantagem prevista deverá ser motivada. $ 4º O pagamento da ajuda de custo será feito a pedido e em favor do interessado, mediante comprovação da necessidade da remoção ou deslocamento. $5º Os recursos financeiros serão depositados diretamente na conta bancária do interessado, após a apresentação das notas fiscais do valor previamente autorizado. Art. 2º - Em caso de necessidade, devidamente justificada, o Município de Paranaiguara poderá adiantar o valor autorizado da ajuda de custo, devendo o beneficiário prestar contas da destinação dos recursos recebidos, em até 60 (sessenta) dias após a sua utilização, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. $ único O beneficiário só poderá receber outra ajuda de custo previsto nesta lei, após a prestação de contas da ajuda recebida anteriormente. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centis Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 3º- Caso o beneficiário não efetue as prestações de contas dos recursos recebidos, fica obrigado a devolvê-los, corrigidos monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução, conforme apurado pela própria administração municipal. Art. 4º- Para cobertura das despesas provenientes desta Lei poderá ser aberto créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, nos moldes previstos na Lei Federal 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2022. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(a gmail.com