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norma nº 1267/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDISPÕE AJUDA DE CUSTO DE PACIENTE QUE PRECISAM DE TRATAMENTO EM OUTRAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.267/2022 Em 21 de março de 2022.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prej “DISPÕE AJUDA DE CUSTO DE PACIENTE QUE
O PRECISAM DE TRATAMENTO EM OUTRAS
CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA DE VEREADORES DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Autoriza o pagamento de ajuda de custo para cobrir as despesas de viagens a
pacientes da rede municipal de Saúde que, por inexistência, insuficiência ou carência de condições
adequadas do serviço municipal de saúde, requeiram sua remoção ou precisem se deslocar para
localidades dotadas de centros médicos mais avançados para realizarem o devido tratamento de
saúde.
$ 1º - A concessão da ajuda de custo será precedida da análise do caso concreto,
devendo o requerente dirigir o pedido à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual levará
em conta situações peculiares que denotem e autorizem o pagamento da verba de natureza
indenizatória.
$ 2º - Os aspectos relacionados à distância percorrida, tempo de afastamento,
dispêndios excepcionais deverão ser levados em conta na decisão da autoridade competente.
$3º - A decisão administrativa que conceder ou deferir a vantagem prevista deverá
ser motivada.
$ 4º O pagamento da ajuda de custo será feito a pedido e em favor do interessado,
mediante comprovação da necessidade da remoção ou deslocamento.
$5º Os recursos financeiros serão depositados diretamente na conta bancária do
interessado, após a apresentação das notas fiscais do valor previamente autorizado.
Art. 2º - Em caso de necessidade, devidamente justificada, o Município de
Paranaiguara poderá adiantar o valor autorizado da ajuda de custo, devendo o beneficiário prestar
contas da destinação dos recursos recebidos, em até 60 (sessenta) dias após a sua utilização, na
forma estabelecida pelo Poder Executivo.
$ único O beneficiário só poderá receber outra ajuda de custo previsto nesta lei, após
a prestação de contas da ajuda recebida anteriormente.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centis
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail:
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 3º- Caso o beneficiário não efetue as prestações de contas dos recursos
recebidos, fica obrigado a devolvê-los, corrigidos monetariamente, com base em índices oficiais
vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução, conforme apurado pela
própria administração municipal.
Art. 4º- Para cobertura das despesas provenientes desta Lei poderá ser aberto
créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, nos moldes previstos na Lei Federal
4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 21 dias do mês de março de 2022.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(a gmail.com

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