| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA-GOIÁS. |
| native_id | 1188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.272/2022 Em 13 de junho de 2022. Certifico que a presente Lei foi publicado no “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇ ÃO DE PLACAR de avisos da fei Paranaiguara em 13/06/2022. Mg | INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO N GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA-GOIÁS.” Isabella de ds u O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à incineração de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, nos termos desta lei. Parágrafo único. A presente incineração disporá sobre: I— prazos de guarda de documentos no Arquivo Geral; II — rol de documentos não incineráveis; HI — critérios de incineração; IV — transferência de documentos históricos para o Arquivo Digital Público e/ou Museu. Art. 2º - Será designada uma Comissão, através de Portaria, pelo Prefeito Municipal de Paranaiguara, para análise dos documentos em via de incineração. Art. 3º - Cada ato de incineração dependerá de aprovação do Plenário, mediante Resolução específica, à qual deverão ser anexados esta Lei, a Portaria designando a Comissão de análise, e o relatório final da mesma, prestando contas de seu trabalho, indicando os critérios adotados para seleção dos documentos e obrigatoriamente a relação de todos os documentos a serem incinerados. Art. 4º - Compõem o Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, os documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades por órgãos públicos municipais, em decorrência de suas funções executivas e legislativas. Parágrafo único. Integram também o referido Arquivo, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público municipal, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no exercício de suas atividades. Art. 5º - Para efeito de preservação ou destruição, os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880- as en a Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(ã)gr ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Rh Consideram-se documentos Correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. 8 2º. Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de Uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou Tecolhimento para guarda permanente. 8 3º. Consideram-se documentos Permanentes, os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 6º - Para cada ato de incineração ou destruição mecânica de documentos, dependerá de um Processo administrativo. como aqueles com menos de 05 (cinco) anos, que não tenham mais nenhuma utilidade para a Administração Municipal. Pr Cerá sobre estes Prazos, aqueles prazos que vierem a ser fixados em “Tabela de Temporalidade”, a ser baixada pela administração com objetivo de fixar o prazo de conservação de cada documento produzido pelos organismos que compõem a Administração Municipal direta e indireta. b) AVALIAÇÃO: terminada a fase de levantamento, a Comissão fará a avaliação dos tipos de documentos. Essa avaliação consiste na determinação do documento como fonte de informação e deve tomar por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, histórico e de pesquisa. Nesta fase, enquanto não vigente a “Tabela de Temporalidade” anteriormente referida, devem ser ouvidos Os servidores responsáveis que trabalham com os mesmos no âmbito das Secretarias Municipais, a fim de opinarem a Tespeito da frequência de sua utilização e do seu valor. A avaliação de documentos que forem considerados históricos, se houver, deve ser efetuada, quando necessário, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e de peritos sobre a matéria. Deve ainda, a Comissão, observar atentamente toda a Legislação local, estadual e federal no que diz respeito à matéria, a fim de não ir de encontro a nenhum dispositivo legal que regulamenta a duração ou o período de validade dos documentos, devendo ser levado em conta, especialmente, o disposto nessa Lei. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro R Paranaiguara-Go Fone: (64) 3655-0100 - e-mail; pref emajle ADM. 2021-2024 ETA o) Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! ou fiscal e àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que interrompa a Prescrição quinquenal ou a decadência, contra ou a favor de terceiros ou da Fazenda Pública Municipal. d) FORMAÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que poderão ser incinerados ou destruídos mecanicamente, a Comissão instruirá O processo administrativo com relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios adotados 9) RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial fará um relatório final descrevendo todas as ações por elas implementadas. Esse Relatório deverá fazer parte integrante do Processo Administrativo. Art. 9º - A Comissão Especial terá o Prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua nomeação para proceder ao LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO PROCESSUAL de que trata as alíneas “a”, “DE Scre cd” do artigo 8º desta Lei, e de 30 (trinta) dias após a aprovação da Resolução necessária, para realizar a Eliminação e o Relatório Final de que trata o artigo 8º, sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão considerados “serviço público relevante”. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho de 2022. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: Prefeituraparanaiguaraadm(O gmail.com