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norma nº 1272/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1272 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA-GOIÁS.
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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.272/2022 Em 13 de junho de 2022.
Certifico que a presente Lei foi publicado no “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇ ÃO DE
PLACAR de avisos da fei
Paranaiguara em 13/06/2022. Mg | INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO
N GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAIGUARA-GOIÁS.”
Isabella de ds u
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
incineração de documentos inservíveis existentes no Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de
Paranaiguara, nos termos desta lei.
Parágrafo único. A presente incineração disporá sobre:
I— prazos de guarda de documentos no Arquivo Geral;
II — rol de documentos não incineráveis;
HI — critérios de incineração;
IV — transferência de documentos históricos para o Arquivo Digital Público e/ou
Museu.
Art. 2º - Será designada uma Comissão, através de Portaria, pelo Prefeito Municipal de
Paranaiguara, para análise dos documentos em via de incineração.
Art. 3º - Cada ato de incineração dependerá de aprovação do Plenário, mediante
Resolução específica, à qual deverão ser anexados esta Lei, a Portaria designando a Comissão de
análise, e o relatório final da mesma, prestando contas de seu trabalho, indicando os critérios
adotados para seleção dos documentos e obrigatoriamente a relação de todos os documentos a
serem incinerados.
Art. 4º - Compõem o Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, os
documentos produzidos e recebidos no exercício de suas atividades por órgãos públicos municipais,
em decorrência de suas funções executivas e legislativas.
Parágrafo único. Integram também o referido Arquivo, os conjuntos de documentos
produzidos e recebidos por instituições de caráter público municipal, por entidades privadas
encarregadas da gestão de serviços públicos municipais e por agentes públicos municipais no
exercício de suas atividades.
Art. 5º - Para efeito de preservação ou destruição, os documentos públicos são
identificados como correntes, intermediários e permanentes.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880- as en a
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(ã)gr
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Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Rh Consideram-se documentos Correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem
movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
8 2º. Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de Uso corrente
nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou
Tecolhimento para guarda permanente.
8 3º. Consideram-se documentos Permanentes, os conjuntos de documentos de valor
histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 6º - Para cada ato de incineração ou destruição mecânica de documentos,
dependerá de um Processo administrativo.
como aqueles com menos de 05 (cinco) anos, que não tenham mais nenhuma utilidade para a
Administração Municipal. Pr Cerá sobre estes Prazos, aqueles prazos que vierem a ser fixados
em “Tabela de Temporalidade”, a ser baixada pela administração com objetivo de fixar o prazo de
conservação de cada documento produzido pelos organismos que compõem a Administração
Municipal direta e indireta.
b) AVALIAÇÃO: terminada a fase de levantamento, a Comissão fará a avaliação dos
tipos de documentos. Essa avaliação consiste na determinação do documento como fonte de
informação e deve tomar por base, o uso administrativo dos documentos, seu valor legal, histórico e
de pesquisa. Nesta fase, enquanto não vigente a “Tabela de Temporalidade” anteriormente referida,
devem ser ouvidos Os servidores responsáveis que trabalham com os mesmos no âmbito das
Secretarias Municipais, a fim de opinarem a Tespeito da frequência de sua utilização e do seu valor.
A avaliação de documentos que forem considerados históricos, se houver, deve ser efetuada,
quando necessário, em coordenação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Lazer e de peritos sobre a matéria. Deve ainda, a Comissão, observar atentamente toda a Legislação
local, estadual e federal no que diz respeito à matéria, a fim de não ir de encontro a nenhum
dispositivo legal que regulamenta a duração ou o período de validade dos documentos, devendo ser
levado em conta, especialmente, o disposto nessa Lei.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro
R Paranaiguara-Go
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail; pref emajle
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ETA o) Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
ou fiscal e àqueles concernentes a direitos que não sejam suscetíveis de ato que interrompa a
Prescrição quinquenal ou a decadência, contra ou a favor de terceiros ou da Fazenda Pública
Municipal.
d) FORMAÇÃO PROCESSUAL: selecionados os documentos que poderão ser
incinerados ou destruídos mecanicamente, a Comissão instruirá O processo administrativo com
relatório circunstanciado sobre o trabalho até então desenvolvido, indicando os critérios adotados
9) RELATÓRIO FINAL: finalmente, a Comissão Especial fará um relatório final
descrevendo todas as ações por elas implementadas. Esse Relatório deverá fazer parte integrante do
Processo Administrativo.
Art. 9º - A Comissão Especial terá o Prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua
nomeação para proceder ao LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO
PROCESSUAL de que trata as alíneas “a”, “DE Scre cd” do artigo 8º desta Lei, e de 30 (trinta) dias
após a aprovação da Resolução necessária, para realizar a Eliminação e o Relatório Final de que
trata o artigo 8º, sendo certo que os trabalhos desenvolvidos serão considerados “serviço público
relevante”.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: Prefeituraparanaiguaraadm(O gmail.com

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