| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 898/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.274/2022 Em 13 de junho de 2022. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 13/06/2022. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 898/2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros Secretário Mun. de Administração e Planejamento Decreto 427/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 9 da Lei Complementar nº 898/2007 passando a vigorar conforme descrito abaixo: “Art. 9º- A jornada de trabalho obrigatória para os membros do Conselho Tutelar será de 44 horas semanais. Súnico A escala diurna e os plantões noturnos dos Conselheiros Tutelares serão regulamentados por ato do (a) presidente do próprio Conselho Tutelar.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho de 2022. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(2 gmail.com