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norma nº 1274/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 898/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1189

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ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.274/2022 Em 13 de junho de 2022.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em 13/06/2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 898/2007 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Decreto 427/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 9 da Lei Complementar nº 898/2007 passando a vigorar
conforme descrito abaixo:
“Art. 9º- A jornada de trabalho obrigatória para os membros do Conselho
Tutelar será de 44 horas semanais.
Súnico A escala diurna e os plantões noturnos dos Conselheiros
Tutelares serão regulamentados por ato do (a) presidente do próprio Conselho
Tutelar.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: prefeituraparanaiguaraadm(2 gmail.com

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