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norma nº 1275/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1275 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaALTERA TAXA RODOVIÁRIA.
native_id1190

Documents (1)

texto integral #

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ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.275/2022 Em 13 de junho de 2022.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da
Paranaiguara em 13/06/2022. Nj ] E
N ) “ALTERA TAXA RODOVIÁRIA.”
Isabella de Cássia Feryad
Secretário Mun. de Administração
Decreto 3
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A taxa rodoviária a partir do dia 01 (primeiro) dia de julho de 2022, passará
para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a baixar decreto
regulamentando esta Lei, todas as vezes que for necessário aumentar o valor da Taxa Rodoviária
referida no artigo anterior, sempre de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
BS
CAs
s0sÉ Canos BARBOSA
efeisá do Munieípio de Paranaiguara
Bugs ado Oiás.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara( hotmail.com

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