| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | ALTERA TAXA RODOVIÁRIA. |
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ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.275/2022 Em 13 de junho de 2022. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Paranaiguara em 13/06/2022. Nj ] E N ) “ALTERA TAXA RODOVIÁRIA.” Isabella de Cássia Feryad Secretário Mun. de Administração Decreto 3 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A taxa rodoviária a partir do dia 01 (primeiro) dia de julho de 2022, passará para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a baixar decreto regulamentando esta Lei, todas as vezes que for necessário aumentar o valor da Taxa Rodoviária referida no artigo anterior, sempre de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho de 2022. BS CAs s0sÉ Canos BARBOSA efeisá do Munieípio de Paranaiguara Bugs ado Oiás. Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara( hotmail.com