br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 1277/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaCRIA FUNÇÕES E DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA, SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.277/2022 Em 13 de junho de 2022.
“CRIA FUNÇÕES E DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÕES
| PLACAR de d H r à
PEACARO de avisos da à TEMPORÁRIAS EXCLUSIVAS E NECESSÁRIAS À
: MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CRAS —
ste de sia Rei de Medeiros CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA,
SCFV | — SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, PROGRAMA
CRIANÇA FELIZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 37,
INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PREVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a contratação por tempo certo e determinado de
profissionais de nível fundamental e superior, estabelecendo as condições de ingresso no serviço
público, remuneração, direitos e deveres das funções públicas a fim de atender os programas do
CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, Cadastro Único e Bolsa Família, SCFV —
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz de Paranaiguara, ora
cofinanciado pelo Governo Federal, instituídos pela Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 e
coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Paranaiguara-GO.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e
temporário:
I-A fim de atender todos os Programas Federais (CRAS, CASDASTRO ÚNICO e
BOLSA FAMÍLIA, SCFV, CRIANÇA FELIZ):
a) Profissional de serviço social;
b) Auxiliar de Limpeza;
c) Cozinheira.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Parágrafo único: as funções criadas acima deverão observar as atribuições, número
de vagas, formação, carga horária e remuneração contidas no Anexo I, II e III desta Lei.
Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei deverão observar o critério máximo de
profissionais por equipe, de acordo com os parâmetros do Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 4º - Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta
Lei são de natureza jurídico-administrativa.
Parágrafo único. O regime previdenciário será o do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, nos termos dos artigos 39 e 40 da Constituição Federal,
Art. 5º. Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei os interessados que
comprovarem os seguintes requisitos:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
HI - Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos:
IV - Comprovação do grau de formação exigido para o cargo;
V - Ter boa conduta;
VI - Apresentar atestado médico comprovando estar em gozo de boa saúde física e
mental;
VII - Estar quite com suas obrigações eleitorais;
VIII - Estar quite com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo
masculino.
Art. 6º - Os contratados, a que se refere a presente Lei, farão jus a diárias, décimo
terceiro e férias conforme previsão constitucional.
Art. 7º - A seleção dos profissionais de que trata a presente Lei se realizará através
de Processo Seletivo Público Simplificado, conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, observando-se as atribuições a serem desenvolvidas & respeitando a ordem de classificação
a 7
RSA O
amaraparanaigu en em
geme
final.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — C|
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: ca
ADM. 2021-2024
Es db da Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Parágrafo único. Ocorrendo a vacância das funções preenchidas na forma desta Lei,
será convocado a assumir a vaga o candidato imediatamente melhor classificado no Processo
Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade deste.
Art. 8º - Ocorrerá a rescisão contratual nas seguintes situações:
I- Término do prazo contratual;
II - A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
HIT - Quando o contratado ocorrer em descumprimento contratual;
IV - Na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciado por avaliação
especifica;
V - Por diminuição da demanda do programa na localidade em que estiver lotado,
seguindo ordem de contratação;
VI- Ausência de repasse financeiro por parte do Governo Federal.
$1º. Caso haja a extinção de algum dos programas, o contrato será automaticamente
rescindido, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias ao contratado.
Art. 9º = O Planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos
profissionais ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10 - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Município e advindas de repasses do
Governo Federal.
Art. 11 - As contratações serão por prazo determinado, com vigência de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, aos 13 dias do mês de junho de 2022.
Praça dós Três Poderes, s/nº, Centro = CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: c ai ( ail

open original →