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norma nº 1278/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1278 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1193

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ADM. 2021-2024
aih E Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
Lei nº. 1.278/2022 Em 15 de junho de 2022.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em 15/06/202R.
“DISPÕE SOBRE 4 AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.”
Isabella de Cássia Ferr:
Secretário Mun. de Admini
Decreto 427/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS no
uso de suas Prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal
de 2022 em mais 7% (sete por cento) sobre o valor global do Orçamento Inicial, para cobertura e
reforço das dotações.
Parágrafo Único — A abertura será regulamentada por decreto específico emitido pelo
Senhor Prefeito, conforme Prescreve o artigo 42 da Lei sob o nº. 4.320/1964.
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão
utilizados os recursos previstos no $1º do artigo 43 da Lei sob o nº. 4.320/1964, detalhados no
decreto específico de abertura do crédito.
adequação do PPA — Plano Plurianual vigente, LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e
LOA — Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de contemplar as ações alteradas nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, aos 15 dias do-mês de junho de 2022.
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: Prefeituraparanaiguaraadm(à gmail.com
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS
Eu, SÉRGIO SANTOS SILVA, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Secretário Municipal de Finanças, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro datado de 06/06/2022. DECLARO existir recursos
financeiros para realizar a revisão geral anual aos servidores públicos, cuja despesa
correrá por conta da dotação orçamentária contida no orçamento vigente à época, estando
adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e o Plano Plurianual.
Paranaiguara (GO), 06 de junho de 2022.
sos SILVA
Secretário Municipal de Finanças

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