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norma nº 1282/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A "FESTA DA RITA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DE SÃO PEDRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1198

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PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.282/2022 Em 29 de agosto de 2022.
| Certifico que a presente Lei foi publicado no .
PLACAR de avisos d feitura de
Paranaiguara em 29/08/2022,
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO A “FESTA DA RITA
EM COMEMORAÇÃO AO DIA DE SÃO PEDRO” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Isabella de Cássia
Secretário Mun. de Ad)
Deci
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Festa da Rita
em comemoração ao Dia de São Pedro”, realizada e comemorada a 25 (vinte e cinco) anos, constituído
como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do povo paranaiguaro.
Art. 2º - O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido no dia 29 de junho.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repassa até 10 (dez) salários mínimos
anual, para auxiliar na produção da “Festa da Rita em comemoração ao Dia de São Pedro”. O pagamento
tratado no caput desse artigo será realizado conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura
Municipal de Paranaiguara, Goiás.
Art. 4º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei poderá ser aberto créditos
adicionais de natureza suplementar ou especial conforme previsto nos art. 42 e 43 da Lei Federal
4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás,
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2022.
RLO
Stado de Goiás.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000
Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/

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