| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A "FESTA DA RITA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DE SÃO PEDRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.282/2022 Em 29 de agosto de 2022. | Certifico que a presente Lei foi publicado no . PLACAR de avisos d feitura de Paranaiguara em 29/08/2022, “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO A “FESTA DA RITA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DE SÃO PEDRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Isabella de Cássia Secretário Mun. de Ad) Deci O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Festa da Rita em comemoração ao Dia de São Pedro”, realizada e comemorada a 25 (vinte e cinco) anos, constituído como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do povo paranaiguaro. Art. 2º - O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido no dia 29 de junho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repassa até 10 (dez) salários mínimos anual, para auxiliar na produção da “Festa da Rita em comemoração ao Dia de São Pedro”. O pagamento tratado no caput desse artigo será realizado conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, Goiás. Art. 4º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei poderá ser aberto créditos adicionais de natureza suplementar ou especial conforme previsto nos art. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO, caso necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2022. RLO Stado de Goiás. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://www.paranaiguara.go.gov.br/