| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LOA 20-23
PARANAIGUARA-GO
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ffi collIÂBIt IDADt PUBt ICI
Lei n'. 1.28ó/2022
CeniÊco quc n pÍeseote lxi foi púlicado no
PLACAR dc avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em l0l 1012022.
Isoteüo dc Cdtsio Fettado úc Mdcbq
§.sctirio \tur. dc
^dninist
rçlô c Pl3lôjÍi.iio
Í).cnto {272021-
Prefêituro de
PARANAIGUARA
Compromisso com o mudonço!
Em 10 de outubro de 2022.
,,ESTIMÁ A RECEITÁ E FIX4 A DESPES.A DO
MUNICíPTO DE PARÁNAIGUARÁ PARÁ O
EXERCíCIO ECONô:WrcOFIN},!,ICIIRO DE 2023
E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MI.]NICIPAL DE PARANAIGI-IARA, ESTADO DE
GOúS no uso de suas atribuiÇões legais e constitucionais tàz saber que a Câmara
N{unioipal APROVOU c cle SÀNCIO}JA a scguintc lci.
Art lo - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Paranaiguara para o exeÍcício econômico-financeiÍo de 2023, compreendendo o
Orçamento Anual dos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da
administraçâo diraa e indireta.
Art. 2'- O total geral da Receita do Município, para o exercício econômicofinanceiro de 2023, é estimado em R$ 57J01.250.12 (cinguenta e sete milhôes
trezentos e um mil duzentos e cinquenta reais e doze centavos), e sení realizada de
acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classiÍicação geral.
Praça dos TÉs Podcres. Vno, Centro CEP 75.880-000 - Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-0100 - e-Ínail. prstc-rlllretrqltltguarn44fo Jtgmarlq.tL
t.
I
3
4 Prefeituro de
PARANA'GUARA
Compromisso com o mudonço!
Receitas Corrcnúc§
Imposlos, Trmas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Sen'iços
Transferências Conentes
Outras Tran sferâ1cias Correntes
Rcceitrs de Cepital
Alienaçâo de Bens
Transferências de Capital
Receitas Correntes Intrâ-Orçsmentárias
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Deduçõcs de Rcceita
Dedugões da Receita - Valores Mobilirí,rios
Deduçôes da Receita
53.82E.395,12
3.375.046,00
1.863.046,00
54.965.00
57.391.00
48.406.331,l2
71.6t6.00
3.L§7.E15,00
105.000,00
3.752.815,00
4.614.5E9,00
4.614.589.00
- d.999.S49,00
95.65 |,00
4.903.898.00
Art. 3' - O totâl geral da Despesa do Município, para o exercicio econômicot'inanceiro de 2023, e fixado em RS 57.301.2í),12 (cinquenta e sete milhões trezentos
e um mil duzentor e cinquenla reris e doze ce[tsvos), e será executada de acordo com
a Iegislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
D ESPESAS ORÇAll En- TA RI A S R$ R$
It\
l ot:t
RI..( tlt t.\ oR( .\\tt.\ I \Rt.\
57.J01.250.12
27.376.559,00
5.000,00
23.292.245.r2
ln1'estimentos
Amortizaçâo da Divida
5.802.767,00
506.500,00
Resewa Chçamentária do RPPS l2l.22q,oo
Resen a de l9ó.950,00
Fonc: (61) 36-r-§4100 - c-n!ôil: prç&ilstlpq!4atlultloda]úêosLega
encla
Praça dos Três Poderes. Jno. Centro - CEP - Paranaigura-Goiás
('t.,\sslFr( \( ,\o sr.Gl liDo .\s ('Â'r-E(;oRt,ts u('O\Ô\il( .\s
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
-
5 Prefeituro de
PARANAIGUARA
Compromisso com o mudonço!
54.801.250,12
2.500.000.00
PODER RS
Executivo
vo
Pod Orçamentária
02-01 - Ciabiaete do Prefeilo
02.03 - Secretaria Municipal de Finanças
02.I I - Secretaria Municipal de AdministÍação e Planejamento
02.13 - Secreraria Municipal de Transporteg Obras, Serviços Rurais
02.14 - Secretaria Municipal de tlrhanismo e Meio Ambiente
02.99 - Reserva de Con encla
04.01 - SANEPAR - Saoeamento de Paranaiguara 571 .300.00
07.01 - Secretaria Municipal de Educação, CultuÍa Desporto e LazeÍ 6.309.280,00
08.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6.000.00
735 098,00
3.630.504,12
4.960.606,00
4.387.435,00
2.853.449.00
l9ó.950,00
l)f sPt_s\s PoR oRG.\()s [_ t \Íl).\r)].s oR( .\\tr_\l'.\Rt.\s
2.500.000.00
16.761.012.12
í r-l - s.\\ 1:P.\R 57t.J00.0(,
6.J09.280,00
l0 - ll \t)0 \ \t( , \t. I)t._ s.\l t)t: I)1._ t) \R.\\ \t(;l .\tt \
10.02 - Secretana Municipal de Saúde 16.061 .949.00
I l.0l - FMMAP - Fundo Municipal do Meio Ambiente de Paranaiguara 55.433,00
12.01 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 5.710.862.00 E Básica
I 3.0 I - Paranaiguara-PREV 6.357.521 .00
l2 - Ft \l)EB - P.\R.\\ \t(;l .\R.\ 5.7 t í).862.rX|
l{ - }\1.\s DE l, \R.\\ \t(;t.\R.\
14.02 - Secretaria Municipal de Ação Social e Promoção Humana
14-03 - FMDI - Fundo Municipal de Direitos do ldoso
2.674.351,00
290.512,00
PÍaça dos Três PodeÍes. Jno. Centro - CEP 75
Fone: (64) 3655-0100 - e-mail: pÍsÍirtll4Dqê44r,qqudD_lrgonúaO
l) t:sPl.ts \s I,()R I,()t)t..R
'l otrrI 57..10 t.250.12
0l - Poder Legislativo
02 - Poder l.xecutir o
07 - F\lt: - Ft \tx) \ll \t( tP,tt. Dt_ EDt ( .{('.\()
08 - r t \Do lll \t( tP.\1. D,\ ( Rl.\\( .\ [_ Do .\lx)t.t_s( 1.\TE 6.000.rxI
I (r.lXr I .919.{X)
I I - l'\l\|.\P - Í't \D() \ll,\t( tP.\L Do \tEto .\\tBtt_\'t E DE
P.\R.\\.\t(;t.tR.\ 55.{JJ.00
t3 - P.\R..\\.\t(;t \R \ I'Rl.\ 6.357.52 t.00
2.9(r.1.86J.íXl
1 () t'.\ t. 57.J(|1.250.12
6 Prefeituro de
PARANAIGUARA
Compromisso com o mudonço!
DESCRI
01 - Legislativa
04 - Admini stragiio
06 - Segurança Pública
08 - Assistência Social
09 - Proidhçia Socid
10 - Saúde
12 - Educaçíi,o
I 3 - Cultura
l4 - Direitos da Cidadania
l5 - Urbanismo
l7 - Saneamento
l8 - Certão .{.mbir:ntal
20 - Agricultura
23 - Comércio e Serviços
26 - TranspoÍte
27-DesportoeLazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
RS
2.500.000.00
7.884.828,12
26.200,00
2.964.863.00
6.7',36.2E2,00
16.061.949,00
l1.564.635,00
499.500,00
6.000,00
4.637.981,00
910.468,00
ío laa n^
57.100,00
8.000,00
2.176.835,00
381.007,00
998.125,00
318.179,00
( t_.\sstlt( .\( \o P()R Ft'\(.\o
Art 4'- Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de riscos Íiscais representados por passivos contingentes, outros íscos e
eventos fiscais imprevistos- abertura de creditos adicionais para despesas não orçadas ou
orçadas a menoÍ e Superávit Orçamentririo do Regime Próprio de Previdência, conforme
dispõe esta lei.
§ l' - .d utilização dos reerrsos d* Res€rvê dc Csntk€ê*ia será feita por ato
do Chefe do PodeÍ Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento
de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2' - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo
de Desapropriação; Intemperies; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e
Praça dos Três Podcres. ín'. CeDúo - CEP 75.880-000 - P
Fone: (&l) 3655-0100 - e-mail: pre[ciluraprranaieuaraadm2 gmail conr
'l o't-.\t. 57.301.250.12
7 Prefeituro de
PARANAIGUARA
Compromisso com o mudonça!
Campanhas de Saúde; Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor; os recursos a eles
reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de
creditos adicionais suplementares. desde que o Orçamento pma 2023 tenha reservado
recursos para nscos Íiscais.
ArL 5' - O Poder Executivo e Legislativo estii autorizado, nos termos do art.
7' da Lei Federal n". 4.32tJt64. a abrir crálitos adicionais suplementares. ate o limite de
40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada total no orçamento do município, utilizando
como fontes de recursos, desde que não comprometidas:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exetclclol
II - O superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
antenor,
III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
.4.rL 6o - Os Projetos, .Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta
lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntirias da União e do
Estado, Operações de Credito, Alienação de Ativos e outras, so serão executados e
utilizados a qualquer titulo, se ocoÍreÍ ou estiveÍ garantido o seu ingresso no fluxo de
caíxa, respeitado ciâda o moÍl&nte ingressado ou garantido.
§ l'- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3" da Lei
4.320!1q64 scrá rcalizado cm cada fontc dc rcculsos idcntiÍicados nos orçarncntos da
Receita e Despesa para fins de abeÍuÍa de créditos adicionais suplementares ou especiais,
conforme exigência contida no art. 8o, parágrafo único e art. 50, I da Lei Complementar
n'. l0l/2000.
§ 2'- O controle da execução orçamentária será realizado de forma a
preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto
nos arts. 8', 42 e 50, I da Lei Complementar no. 101i2000.
Praça dos Tés PodeÍes. s/n'. Centro - CEP 75.880"
Fone: (64) 3655-0100 - c-mail: Eq[ç!1ui!or,ar.!a!gq!r-!d!! «.gnrril corn
as
I Prefeituro de
PARANA'GUARA
Compromisso com o mudonço!
Art. 7' - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu exesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal como fonte de recursos para abertura de creditos adicionais suplementares ou
especrals de pro.;etos, atlvldades ou operações especiars.
Art. 8' - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar
as medidas necessárias para adequar a programa@o das despesas autorizarirq à estimativa
ou ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao gue dispôem os artigos 47 a 50,
da Lei Federal no.4.320, de lTdemarçode 1964.
ArL y'- Durante o exercício de 2A23 o Executivo Municipal podeni realizar
Operações de Crédito para financiamento de pÍogramas priorizados nesta lei.
ArL l0 - Esfa Lei entrará sgr vlgJírÍ n d^tq de sua pútica$q surtindo seus
efeitos a partir de l" de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI- DE PÂR,{NAIGII.{RA.
AO§ rO (mZ) DrÂS DO MÊS Df, OtrTtlBR0 DE 7f,22.
Praça dos Três Poderes, yno, Ccntro - CEP 75.88G.000 - Pararaiguara-Coiás
Fotre: (64) 3655-0100 - e-maili prç [crturflpirranaiguaÍcadnr'ír gmarl com