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norma nº 1287/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaINSTITUI ADICIONAL POR EXTENSÃO DE JORNADA - AEJ AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.287/2022 Em 10 de outubro de 2022.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em 10/10/2022.
Assinado de forma digita or ISABELLA DE
ISABELLA DE CASSIA FERRADO. Cassiareanado ve
DE MEDEIROS:84069163115 — MenenossmemiGds
Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Decreto 427/2021.
“INSTITUI ADICIONAL POR EXTENSÃO DE JORNADA
- AEJ AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
A CÂMARA DE VEREADORES DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica (Profissional do
Magistério Pedagogia (Séries Iniciais), Profissional do Magistério Pedagogia (Educação Infantil) e Profissional da
Educação) poderá ser acrescida de até trinta horas-aula, para que seja ministrado, na rede municipal de educação,
conteúdo curricular para o quai seja habilitado.
$ 1º A extensão de carga horária será opcional e para as seguintes situações temporárias:
a) Aulas destinadas ao atendimento de demanda da escola;
b) aulas em caráter de substituição à professores em afastamento médico, licença-prêmio por
assiduidade ou licença por interesse particular.
$2º A carga horária semanal total não poderá exceder 60 horas-aula.
83º Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada
- AEJ -, cujo valor será de acordo com a tabela de salários, sendo observada a referência PII-20/Base para os
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Pe
Município de Paranaiguara, Estado À
Site: https://paraniguara.go. gov.br —
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Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
que estenderem a carga horária em 20h/s e a referência PIl-30/Base para os que estenderem a carga horária em
30h/s.
84º É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra afastado do
exercício do cargo.
$5º A extensão de carga horária será concedida ao Professor de Educação Básica a cada ano letivo
e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:
| — desistência do servidor, nas hipóteses do $ 1º;
Il - redução do número de turmas ou de aulas na unidade em que estiver atuando;
Ill —retorno do titular, quando a extensão resultar de substituição;
IV provimento do cargo, quando a extensão resultar de aulas oriundas de cargo vago, nas hipóteses
dog 1º;
V - ocorrência de movimentação do professor;
VI — afastamento do cargo, com ou sem remuneração;
Vil-resultado insatisfatório na avaliação de desempenho individual, nos termos da legislação
específica;
VIII — requisição das aulas por professor efetivo ou efetivado habilitado no conteúdo específico.
87º O AEJ será pago durante as férias regulamentares.
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
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Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
$ 8º O AEJ não comporá a base de cálculo previdenciária (RPPS/Paranaiguara-Prev), como também
não comporá nenhuma outra base de cálculo, exceto a base de cálculo de Imposto de Renda.
$ 9º O AEJ comporá a folha de pagamento de décimo terceiro salário.
Art. 2º Para cobertura das despesas provenientes desta Lei poderão ser abertos créditos adicionais
de natureza suplementar ou especial, nos moides previstos na Lei Federal 4320/64, além de fazer sua inclusão
no PPA e na LDO, caso necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, AOS 10 DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DE 2022.
“Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: htips://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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