| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA. |
| native_id | 1204 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
a ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.288/2022 Em 10 de outubro de 2022. Certifico que a prescuic Lei foi publicado uu PLACAR d d de ” = Parsiiiguira em Dtimindoa e EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA.” Isabella de Cássia /o de Medeiros Secretário Mun. de Agaffínistração e Planejamento Decreto 427/2021. Dada a Eta = paia O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida equiparação salarial aos agentes de saúde pública, considerando a tabela salarial do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias anexa a esta, visto que as atribuições do cargo e execuções da função se equivaiem. Parágrafo Primeiro: As diferenças apuradas na retroatividade do vencimento esculpido no caput serão pagas em parcela única. Art, 2º - Os agentes de saúde pública terão direito à aposentadoria especial em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, conforme redação do $10 do art. 198, da Carta da República. arágrafo Único A concessão do direito csculpi posteriormente, com a confecção de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho-LTCAT e demais regulamentações pertinentes. Art. 3º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal. = PS Praça dos Três Poderes, s/n, Contyá do CEP 734 5880000 7 7 Fone/Fax (61) 3655-0100 - http://w Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2022. Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (61) 3655-0100 - http:// Wwww-paranaiguara.go.gov.br / ADM 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! ANEXO | PROJETO DE LEI -/2022 QUADR) DE EVOLUÇÃO DA CARREIRA FUNCIONAL a eee ed TABELA DE SALÁRI Agente de Saúde Cargos: Pública PREFEITURA DE PARANAIGUARA/GO TABELA A I B E D E ! F G H Ú d 3 K M " o q R$ R$ R$ R$ RS | R$ RS | R$ R$ R$ R$ R$ FS R$ R$ 1 | 2.424,00 | 2.472,48 2.521,93 2.572,37 | 2.623,82 | 2.676,29 | 2.729,82 2.784,41 | 2.840,10 | 2.896,90 | 2.954,84 3.074,22 3.135,70 | 319842 3.327,63 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FS R$ | R$ ll | 2.666,40 | 2.719,73 2.774,12 2.829,51 | 2.886,20 | 2.943,92) 3.0)2,80 3.062,86 | 3.124,11 | 3.186,59 | 3.250,33 3.381,64 3.449,27 | 3.518,26 3.660,40 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ES | R$ R$ Wl | 2.933,04 | 2.991,70 3.051,53 3.112,57 | 3.174,82 3.238,31 | 3.393,08 3.369,14 | 3.436,52 | 3.505,25 | 3.575,36 3.719,80 3.795,24 | 3.870,08 4.026,44 R$ R$ R$ R$ RS | R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FS R$ R$ 3.226,34 | 3.290,37 3.356,69 3.423,32 | 3.492,30 | 3.562,14 | 3.633,39 3.706,06 | 3.780,18 | 3.855,78 | 3.932,90 4.091,78 4.173,6; 4.257,09 4.429,08 ie a Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 7:.8 Fone/Fax (61) 365:-0100 - hitp://www.paranaig: ci me e e eee eee eme